Uma dúvida bastante comum entre trabalhadores é qual é a diferença entre Auxílio-Doença e Auxílio-Acidente. Embora os termos possam causar confusão, os benefícios são diferentes e não têm relação entre si. 

Continue a leitura para saber mais! 

O que é Auxílio-Doença? 

O Auxílio-Doença, também chamado de Auxílio por Incapacidade Temporária, é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS. Ele é destinado a segurados que se tornam incapacitados para o trabalho, devido a uma lesão ou doença, de forma total e temporária. 

Existem alguns requisitos para ter acesso a este auxílio. São eles: ser filiado ao INSS, cumprir carência de 12 meses de contribuição e comprovar incapacidade para o trabalho (atestados, exames, laudos, entre outros). 

Os segurados empregados e trabalhadores avulsos têm direito a receber o Auxílio-Doença após 15 dias de afastamento (consecutivos ou em um período de 60 dias). Já outros segurados, como os autônomos, recebem o pagamento assim que comprovado seu estado de saúde. O auxílio, nesses casos, substitui a renda mensal do segurado. 

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O que é Auxílio-Acidente? 

Já o Auxílio-Acidente é um benefício previdenciário indenizatório. Ele também é de responsabilidade do INSS e é pago quando o segurado sofre um acidente que reduz sua capacidade para o trabalho e causa sequelas permanentes no trabalhador. Assim, o auxílio é uma indenização pelo acidente sofrido e pelas consequências que ele deixou na vida do segurado. 

Os requisitos para receber o Auxílio-Acidente são: ser filiado ao INSS e ter qualidade de segurado, sofrer acidente de qualquer natureza ou acidente do trabalho, ter tido redução parcial e permanente da capacidade de trabalho, ser empregado, trabalhador avulso ou segurado especial. 

Diferenças e semelhanças

Os dois auxílios são benefícios não-programáveis. Ambos são gerados devido a uma doença ou lesão que podem causar incapacidade para o trabalho. 

No entanto, a principal diferença é que no Auxílio-Doença, a incapacidade é total e temporária, impedindo-o de trabalhar, enquanto no Auxílio-Acidente, o empregador ainda pode trabalhar, mas com capacidade reduzida. 

Se você tem dúvidas sobre o assunto e precisa esclarecer qual é a diferença entre Auxílio-Doença e Auxílio-Acidente, entre em contato conosco! 

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