De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil conta, hoje, com cerca de 18 milhões de trabalhadores rurais. Nesse contexto, nada mais importante do que a criação de uma aposentadoria para quem trabalha no campo, pensada para contemplar as vivências dessa categoria.

Conhecido como aposentadoria rural ou aposentadoria especial, esse regime apresenta uma regra diferenciada para a contagem do tempo de serviço necessário para que o trabalhador possa dar entrada no benefício.

Você já sabe como essa possibilidade funciona? 

Entendendo a diferença entre Aposentadoria Rural x Aposentadoria Urbana

Após a Reforma da Previdência, a antiga aposentadoria por tempo de serviço acabou extinta. Hoje, o trabalhador urbano que não se encaixa nas regras de transição — ou seja, que não atendeu às condições exigidas para se aposentar até este ano — precisa cumprir os seguintes requisitos mínimos para solicitar o benefício junto ao INSS:

  • Para homens: Ter 65 anos de idade e 15 anos de contribuição, se já contribuía em 2019. Para quem começou a contribuir da Reforma em diante, o tempo de recolhimento necessário sobe para 20 anos;
  • Para mulheres: Ter pelo menos 62 anos de idade e 15 de contribuição.

No entanto, para o trabalhador rural, as regras para obter o direito de se aposentar são um pouco diferentes. Isso porque é muito comum que, no campo, essas pessoas comecem a trabalhar muito cedo — em inúmeros casos, ainda na infância ou adolescência.

Além disso, a produção agrícola e a pesca artesanal também costumam envolver tarefas braçais, pesadas, ou que representam diversos riscos à saúde de quem executa essas atividades diariamente.

Por estas peculiaridades, o grupo tem algumas condições mais brandas para se aposentar. De modo geral, as regras são:

  • Para homens: Ter ao menos 60 anos de idade com 15 de contribuição;
  • Para mulheres: Ter 55 anos de idade e 15 como contribuinte;

Além dos itens acima, é necessário estar trabalhando em um dos contextos previstos em lei para a concessão da aposentadoria rural no momento da entrada no processo de aposentadoria. 

Também é importante enfatizar que não é necessário ter contribuído por 15 anos diretos e ininterruptos. O direito vale, também, para quem trabalhou por mais tempo, mas passou um período sem contribuir.

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Quem pode solicitar a aposentadoria rural?

A legislação atual prevê quatro categorias de trabalhadores rurais que podem solicitar o benefício:

  • Segurado empregado: é aquele que presta ou prestou serviços com carteira assinada para um empregador do setor rural — em empresas relacionadas a lavoura ou pecuária, por exemplo;
  • Contribuinte individual: é aquele que não tem nenhum vínculo formal com seu empregador ou seus empregadores. Trabalha de modo autônomo e emite a própria guia para contribuir com o INSS;
  • Trabalhador avulso: nesse caso, quem faz o intermédio das relações de trabalho e da própria guia de recolhimento do INSS é uma cooperativa;
  • Segurado especial: são os pequenos produtores rurais que atuam na agricultura familiar, ou seja, não possuem um empregador. Também é obrigatório não ter contado com a colaboração de nenhum empregado por mais de quatro meses.

Aposentadoria híbrida: como funciona?

A lei previdenciária também prevê uma modalidade especial para quem, ao longo da vida, exerceu tanto atividades como trabalhador rural quanto como trabalhador urbano. Nesse caso, o regime se chama aposentadoria híbrida.

Na categoria, as regras são:

  • Para mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição, que serão fruto da soma entre o trabalho urbano e o trabalho rural;
  • Para homens: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição, que serão fruto da soma entre o trabalho urbano e o trabalho rural.

E aí? Ainda tem dúvidas sobre o seu direito à aposentadoria rural? Entre em contato conosco!

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