Uma dúvida muito comum sobre o sistema previdenciário brasileiro é se existe a possibilidade de que um idoso que nunca contribuiu com o INSS — e, pela lógica, não pode se aposentar — consiga alguma fonte de renda?

A resposta é: sim, a legislação brasileira conta com um mecanismo para que tanto cidadãos que estejam na terceira idade com dificuldades para financiar suas necessidades básicas, quanto pessoas com deficiência, tenham direito a um benefício de assistência mensal.

Esse amparo é assegurado pela chamada Lei Orgânica de Assistência Social, mais conhecida como LOAS. Você já ouviu falar nisso?

O que é LOAS?

Oficialmente, a LOAS é identificada como Lei nº 8742/1993. Seu texto garante o direito ao Benefício de Prestação Continuada, o BPC. 

O benefício consiste no valor de um salário mínimo por mês, destinado a dois grupos distintos: idosos com mais de 65 anos que não tenham condições de garantir o próprio sustento com rendimentos formais; e pessoas com deficiência que possuam um diagnóstico que inviabilize a entrada no mercado de trabalho. 

Nos dois casos, o BPC pode contemplar até mesmo quem nunca contribuiu com o INSS, em nenhum momento ao longo de sua vida. Por ter o objetivo de apoiar quem está única e exclusivamente em situação de pobreza extrema, não pode ser acumulado com qualquer tipo de aposentadoria ou pensão. Também não é permitido receber junto com o seguro-desemprego. 

É possível que você ouça referências a essa possibilidade com ambos os nomes, tanto BPC quanto LOAS. Os dois termos se referem ao mesmo benefício. 

Quem tem direito ao BPC?

Para os idosos, os requisitos são os seguintes:

  • Ter 65 anos completos ou mais;
  • Ter um CPF válido;
  • Comprovar que sua renda familiar é de, no máximo, ¼ do salário mínimo por pessoa. Em 2022, isso equivale a R$ 303,00;
  • Se cadastrar no CadÚnico, a base de dados do Governo Federal para o pagamento de benefícios sociais. Esse registro pode ser feito em qualquer CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) da sua região.

Já para pessoas com deficiência, os critérios são:

  • Ter qualquer tipo de deficiência (física, mental ou intelectual) que inviabilize a entrada no mercado de trabalho;
  • Concordar passar por uma perícia do INSS durante o processo de solicitação do BPC;
  • Comprovar que sua renda familiar é de, no máximo, ¼ do salário mínimo por pessoa. Em 2022, isso equivale a R$ 303,00;
  • Se cadastrar no CadÚnico, a base de dados do Governo Federal para o pagamento de benefícios sociais. Esse registro pode ser feito em qualquer CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) da sua região.

Para a comprovação de renda, são levados em consideração os rendimentos de qualquer familiar que more no mesmo local que o solicitante — incluindo maridos, esposas, pais, filhos,  enteados, irmãos ou tutores legais. 

Leia também: Aposentadoria para trabalhador rural x urbano: qual é a diferença?

Como solicitar o BPC?

Antes de mais nada, é preciso se dirigir ao CRAS mais próximo da sua residência e realizar o cadastro junto ao assistente social da sua localidade. 

Depois disso, é preciso entrar em contato com o INSS para fazer a solicitação direta do benefício. Esse pedido pode ser feito pelo telefone 135 ou pelo aplicativo de celular “Meu INSS”. 

Sempre que possível, é importante contar com as orientações de um advogado especialista em Direito Previdenciário, para facilitar o entendimento de todo o processo, que tende a ser muito burocrático e exigir muitas comprovações de renda e condições de saúde.

Como trocar o BPC pela aposentadoria?

Depois de começar a receber o BPC, é possível iniciar os procedimentos para, no futuro, trocar o direito ao benefício por uma aposentadoria oficial. 

Para isso, é necessário começar a contribuir com o INSS, destinando o percentual de 11% do salário mínimo ao chamado pagamento facultativo. Atualmente, em 2022, isso equivale a R$ 133,22 por mês. 

A transição para a aposentadoria pode ser feita assim que o beneficiário passar a preencher os seguintes requisitos:

  • Para homens: 65 anos de idade e quinze de contribuição;
  • Para mulheres: 61 anos e 6 meses de idade com quinze anos de contribuição.

E aí? Ainda tem dúvidas sobre o direito ao BPC? Entre em contato conosco! 

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