Atualmente, no Brasil, é muito comum que empresas contratem colaboradores pelo regime de Pessoa Jurídica, popularmente conhecido como “PJ”. Nessa modalidade, a relação estabelecida não é de vínculo empregatício, mas, sim, de prestação de serviços. 

Contudo, em muitos casos, na prática, o contratado exerce suas funções diariamente, sem um prazo estabelecido para o término do trabalho, de maneira muito similar ao que aconteceria em um emprego CLT. Por isso, fica a dúvida: MEI pode se aposentar?

A resposta rápida é: sim, mesmo quem é contratado como MEI tem direito à aposentadoria. No entanto, existem algumas particularidades às quais é preciso ficar atento.

Descubra como funciona a aposentadoria PJ neste artigo.

Antes de mais nada: como funciona a contribuição do MEI?

Na grande maioria dos casos, quem é contratado como Pessoa Jurídica abre um CNPJ como Microempreendedor Individual, mais conhecido pela sigla MEI. Logo na abertura da microempresa, são estabelecidas algumas responsabilidades junto ao Governo Federal. 

Uma das principais obrigações que ficam acordadas é o pagamento mensal do Documento de Arrecadação Simples (DAS), uma guia de recolhimento que equivale a 5% (cinco por cento) do salário mínimo vigente com o acréscimo de algumas taxas. O valor pode variar de acordo com a área de atuação e o ICMS e/ou ISS, impostos municipais embutidos na quantia. Em geral, gira em torno de R$ 66,60 (sessenta e seis reais e sessenta centavos).

O pagamento correto do DAS (ou seja, feito antes das datas de vencimento) é considerado uma contribuição ao INSS e, portanto, é contabilizado para alguns direitos previdenciários — entre eles a aposentadoria. 

Entretanto, é preciso ficar atento a algumas particularidades que diferem da possibilidade de se aposentar pelo regime CLT.

Posso me aposentar pagando apenas o DAS?

É possível, sim, se aposentar pagando apenas o DAS. Contudo, algumas condições nessa escolha podem ser pouco atrativas para algumas pessoas.

Ao se aposentar pagando apenas a alíquota padrão de 5% (cinco por cento), a pessoa que trabalhou como MEI terá direito a apenas um salário mínimo mensal, independente de quanto ganhava quando estava na ativa. 

Além disso, nessa hipótese, não há como se aposentar por tempo de serviço, apenas por idade (mesmo que o solicitante se encaixe nas regras de transição da Reforma da Previdência). A aposentadoria especial, para as categorias que têm direito a ela, também pode ser solicitada normalmente por quem é MEI. 

Leia também: Aposentadoria para trabalhador rural x urbano: qual é a diferença?

Como o MEI pode aumentar o valor da aposentadoria?

Para quem é PJ e deseja aumentar o valor da aposentadoria no futuro, há uma solução: complementar sua contribuição previdenciária.

Quem escolhe fazer isso opta por pagar, além dos 5% (cinco por cento) padrão do DAS, um valor extra equivalente a 15% (quinze por cento) do salário mínimo vigente. Ou seja: nesse caso, é necessário contribuir com uma alíquota mensal de 20% (vinte por cento).

É importante lembrar que esses percentuais sempre serão referentes ao salário mínimo, não ao salário recebido pelo trabalhador.

Além de aumentar o valor do benefício, quem faz a complementação também pode acessar o direito a outras modalidades de aposentadoria, incluindo aquelas previstas nas regras de transição da Reforma da Previdência de 2019.

Regras para aposentadoria do MEI

Consideradas as especificidades citadas nos tópicos anteriores, as regras para a aposentadoria do MEI são muito semelhantes àquelas dispostas para trabalhadores CLT.

Na aposentadoria por idade, os requisitos são:

Para homens: 65 anos de idade com 20 anos de contribuição (que podem ser combinados entre CLT e MEI, caso o solicitante tenha trabalhado nos dois regimes ao longo da vida);

Para mulheres: 62 anos de idade com 15 anos de contribuição (que podem ser combinados entre CLT e MEI, caso a solicitante tenha trabalhado nos dois regimes ao longo da vida).

E aí? Ainda tem dúvidas sobre o seu direito de se aposentar como MEI? Entre em contato conosco!

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