A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário que é concedido a partir da avaliação de uma perícia oficial, que precisa ser feita pelo INSS. Esse procedimento tem a função de atestar que o trabalhador tem alguma condição de saúde grave que o incapacita para as atividades que exerce. 

Entre as doenças e/ou condições que podem ser consideradas incapacitantes pelo perito, estão:

  • Doenças degenerativas, como Parkinson, Alzheimer e Esclerose Múltipla;
  • Problemas cardíacos graves, que levem o coração a perder sua capacidade funcional;
  • Tuberculose;
  • Cegueira;
  • Câncer;
  • Paralisias graves, como é o caso de pessoas paraplégicas ou tetraplégicas; 
  • Alguns casos de transtornos psicoemocionais, como esquizofrenia e, mais raramente, depressão crônica.

De modo geral, a regra exige que, além do diagnóstico confirmado pela perícia, o segurado que solicita a aposentadoria por invalidez também tenha realizado pelo menos 12 contribuições mensais ao INSS, atendendo ao chamado período de carência. 

Contudo, em alguns casos especiais, é possível haver a dispensa da carência. É o que acontece, por exemplo, com trabalhadores rurais, vítimas de acidentes e portadores de doenças irreversíveis, que constam em uma lista atualizada periodicamente. 

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A aposentadoria por invalidez pode se tornar permanente? 

Ao contrário de outras modalidades de aposentadoria, o benefício concedido em caso de invalidez não é vitalício. Isso porque algumas das doenças condicionais ao pagamento possuem cura. 

Por esse motivo, é de praxe que os segurados sejam convocados para novas perícias a cada dois anos. Caso não compareça ou seja atestado que o beneficiário está apto para o trabalho novamente, a aposentadoria é suspensa.

Entretanto, pessoas que atendam a alguns requisitos podem ser dispensadas dessa reavaliação. São elas

  • Maiores de 60 anos;
  • Maiores de 55 anos, desde que com pelo menos 15 anos de contribuição;
  • Portadores de HIV/AIDS.

Aposentadoria por invalidez x Aposentadoria da Pessoa com Deficiência: quais são as diferenças? 

Muitas pessoas ainda confundem a aposentadoria por invalidez com a aposentadoria da Pessoa com Deficiência, que foi criada pela Lei Complementar 142/2013. Entretanto, embora possam parecer semelhantes em um primeiro momento, as duas modalidades possuem conceitos muito diferentes. 

A característica fundamental que difere os dois benefícios é que, no caso da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência, não é necessário que o beneficiário possua alguma condição incapacitante — ou seja, que a impeça de trabalhar. 

No caso da Pessoa com Deficiência, são criadas algumas condições que flexibilizam as regras para sua aposentadoria em comparação a outras modalidades. No entanto, nesse caso, o contribuinte não é diretamente aposentado por conta de qualquer dificuldade ou obstáculo causado pela deficiência em si. 

E aí? Ainda tem dúvidas sobre o seu direito de solicitar a aposentadoria por invalidez? Entre em contato conosco!

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