Depois da Reforma da Previdência de 2019, a idade mínima passou a ser um ponto central de quase todas as modalidades de aposentadoria. Mas será que ainda é possível se aposentar antes dos 60 anos?

Para quem se enquadra nas chamadas regras de transição, a resposta é sim!

As regras de transição foram criadas para contemplar os trabalhadores que, na época da Reforma, já possuíam um bom tempo de contribuição e estavam muito perto de se aposentar pelas regras antigas. Assim, essas pessoas não seriam prejudicadas depois de tantos anos de serviço.

Hoje, existem três regras de transição que possibilitam, em casos muito específicos, a solicitação da aposentadoria entre os 40 e 50 anos. Se você se encaixa em uma delas, pode se beneficiar!

Regra de transição por pontos

A regra de transição por pontos é uma das possibilidades previstas pós-Reforma de 2019 que não exigem idade mínima para que o benefício seja solicitado e concedido.

Basicamente, para ter acesso ao direito nessa modalidade, é necessário fazer uma conta somando seu tempo de contribuição + a sua idade.

Em 2023, para se aposentar dentro dessa regra, é exigido que o resultado dessa somatória seja de 100 pontos para homens, com um mínimo de 35 anos de contribuição, e de 90 pontos para mulheres, com pelo menos 30 anos como contribuinte.

Nesse caso, a aposentadoria anterior aos 60 anos é uma possibilidade exclusiva para mulheres.

Muito embora se aposentar aos 50 seja mais complicado nesse caso (exceto para as trabalhadoras rurais, que tendem a começar a exercer atividades contabilizadas pelo INSS muito cedo), ainda é possível se aposentar um pouco mais cedo em relação a outras modalidades.

Regra de transição do pedágio de 50%

A regra de transição do pedágio de 50% só vale para quem estava a menos de 2 anos de se aposentar na data da última Reforma da Previdência — ou seja, em 13 de novembro de 2019.

Isso significa que, nessa data, era necessário que as mulheres tivessem pelo menos 28 anos e 1 dia de contribuição, enquanto os homens precisavam ter 33 anos e um dia. Se esse é o seu caso, você pode se encaixar nessa modalidade.

Quem atende a esses requisitos precisa trabalhar até completar 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, ou 35, no caso dos homens. Além disso, ainda é necessário contribuir pelo equivalente a metade do tempo necessário para atingir essa marca.

Para exemplificar: imagine que uma mulher tivesse 28 anos e 6 meses de contribuição no dia da última Reforma da Previdência. Isso significa que ela atende ao primeiro requisito básico dessa regra de transição.

A partir disso, ela precisa atender aos dois outros critérios: trabalhar até completar 30 anos de transição (ou seja, por mais um ano e meio) e, além disso, pagar o pedágio de 50% trabalhando pelo equivalente a metade desse tempo (cerca de 8 meses).

Na prática, essa mulher precisaria trabalhar por mais dois anos e 2 meses para se aposentar.

Como não há exigência de idade mínima, nessa modalidade, é possível se aposentar entre os 40 e os 50 anos. No exemplo acima, se a mulher em questão tivesse iniciado sua vida profissional aos 16 anos, ela se aposentaria com pouco mais de 46.

Aposentadoria especial é melhor opção para quem planeja se aposentar antes dos 60 anos

Atualmente, a melhor chance de se aposentar entre os 40 e 50 anos está entre os trabalhadores que exercem as chamadas atividades especiais — que representam algum tipo de risco à saúde — e que já cumpriam os requisitos para a aposentadoria antes da Reforma de 2019.

Se encaixam nessa categoria todas as pessoas que estão expostas a contextos que representam algum risco evidente à sua integridade física. Estão neste grupo, por exemplo, profissionais como:

● Eletricistas;

● Bombeiros;

● Enfermeiros e auxiliares de enfermagem;

● Radiologistas;

● Metalúrgicos;

● Químicos;

● Farmacêuticos que atuam na área hospitalar.

Até a mudança na legislação, não havia idade mínima exigida para esse grupo. Por isso, essa só é uma possibilidade para quem já completou o tempo necessário para solicitar a aposentadoria especial em 2019.

Naquele ano, a lei solicitava apenas um tempo mínimo de atividade especial: 15 anos, para funções com níveis de periculosidade considerados graves; 20 anos, para risco médio; e 25 anos para risco alto. Também não há divisão por sexo nesse caso.

Ou seja: um homem que começou a trabalhar aos 20 anos e, em 2019, tinha 20 anos de contribuição numa atividade de periculosidade média, hoje pode se aposentar aos 44 anos.

E aí? Ficou com alguma dúvida sobre as possibilidades para se aposentar entre os 40 e 50 anos? Entre em contato conosco!

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