Se despedir de um ente querido é uma das experiências mais difíceis e complexas da vida. Neste momento tão delicado, ainda é comum que surjam dúvidas sobre uma questão prática: a pensão por morte, um direito garantido a familiares de segurados do INSS. 

Quer entender como esse benefício previdenciário funciona ou conhece alguém que está precisando dessas informações? Neste artigo, respondemos as principais perguntas sobre o assunto!

Requisitos da pensão por morte

A pensão por morte é um direito assegurado aos dependentes de um trabalhador que faleceu. 

O princípio adotado é que, com o falecimento de alguém que contribui ativamente para a renda da família, haverá um baque significativo nas finanças de quem usufruía da remuneração do segurado. 

Para que os parentes do segurado possam solicitar o benefício, é necessário que esse contribuinte preencha alguns requisitos:

  • A pessoa que faleceu precisa ser considerada segurada do INSS:  para isso, é necessário que esse titular já seja oficialmente aposentado ou tenha histórico de contribuições comprovado pela Carteira de Trabalho, carnês ou o Extrato de Contribuição, que pode ser emitido por meio do aplicativo Meu INSS;
  • Haja documentação oficial comprovando a morte: para isso, é obrigatória a apresentação da Certidão de Óbito. No caso de desaparecidos que tenham seu falecimento presumido, é necessário uma decisão judicial atestando essa situação.

Na hora de dar entrada na solicitação do benefício, é preciso apresentar RG e CPF do trabalhador que faleceu, bem como os documentos de todas as pessoas que desejam receber a pensão — incluindo documentações que comprovem o vínculo familiar, como certidões de nascimento ou casamento, por exemplo.

Quem tem direito a receber a pensão por morte?

A grosso modo, a principal função da pensão por morte é ser redirecionada aos dependentes financeiros diretos da pessoa falecida. Contudo, há uma pequena diferença nos requisitos a serem cumpridos a partir do grau de parentesco.

Os familiares que têm direito à pensão por morte e não precisam comprovar a situação de dependência econômica do segurado são: 

  • Cônjuge (incluindo casais em união estável);
  • Filhos e enteados menores de 21 anos;
  • Filhos e enteados de qualquer idade que tenham alguma deficiência;
  • Ex-cônjuges que recebiam pensão alimentícia.

Para quem se enquadra nessa categoria, basta solicitar o benefício sem nenhuma comprovação adicional.

Já os familiares que têm direito à pensão por morte e precisam comprovar a situação de dependência econômica são:

  • Pais;
  • Irmãos menores de 21 anos;
  • Irmãos de qualquer idade que possuam alguma deficiência.

Para quem está neste grupo, a comprovação da dependência financeira é obrigatória e pode ser feita por meio de documentos como:

  • Comprovantes de pagamento de contas essenciais (como luz, água, mercado, etc) no nome da pessoa falecida;
  • Declaração de Imposto de Renda da pessoa falecida que cite os dependentes;
  • Movimentações registradas em extratos bancários.

Outros parentes, como tios, sobrinhos e avós não possuem direito à pensão por morte.

Qual é o valor da pensão por morte?

Depois da Reforma da Previdência de 2019, o cálculo para a pensão por morte mudou. Agora, os dependentes não recebem mais o valor integral do benefício automaticamente.

Em relação ao valor cheio, de 100%, a distribuição é feita da seguinte forma:

  • Cota familiar de 50% da aposentadoria a que o segurado teria direito se vivo;
  • Mais 10% a cada dependente. 

Ou seja: imagine um trabalhador que deixe a esposa e duas crianças.

Nesse cenário, o valor do benefício seria de 80% (50% da cota familiar + 30%,  equivalentes aos 10% acrescidos a cada um dos três dependentes).

No caso de haver mais de um beneficiário, a pensão será dividida em partes iguais entre todos os familiares que têm direito a receber.

Pensão por morte rural: qual é a diferença?

Dentro da legislação que direciona a pensão por morte, há uma modalidade do benefício com uma diferença. A pensão por morte rural é destinada a trabalhadores do campo (categoria que também engloba segurados que atuam na agricultura familiar), indígenas e pescadores artesanais.

As regras para obter esse tipo de pensão são as mesmas em relação ao trabalhador urbano. A única diferença é que, no caso do contribuinte categorizado como rural, os pagamentos são fixados em um salário mínimo vigente. 

Ainda tem alguma dúvida sobre como solicitar a pensão por morte? Entre em contato com nossos especialistas hoje mesmo!

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