Quando uma demissão acontece, muitas dúvidas surgem quanto aos direitos do trabalhador. É importante saber que existem diferenças entre as possíveis modalidades de desligamento: se o trabalhador foi demitido ou pediu demissão, existem particularidades e impactos na garantia dos direitos trabalhistas. 

Neste artigo, abordaremos os direitos de quem foi dispensado por justa causa, dispensado sem justa causa, teve uma demissão por acordo ou pediu demissão. Continue a leitura para saber mais! 

Direitos de quem foi dispensado por justa causa

A demissão por justa causa é a forma mais grave de desligamento do empregado. Ela ocorre quando o trabalhador comete uma falta grave prevista em lei ou no contrato de trabalho, como por exemplo: violação de normas de segurança, violação de segredo da empresa, embriaguez no local de trabalho, entre outras.

Em caso de demissão por justa causa, o trabalhador não terá direito ao aviso prévio, ao 13º salário proporcional, às férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, nem à multa e saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Além disso, o trabalhador não poderá receber o seguro-desemprego. No entanto, ele terá direito às verbas trabalhistas já adquiridas, como o saldo de salário e o valor correspondente às férias vencidas, se houver.

Direitos de quem foi dispensado sem justa causa

A dispensa sem justa causa é aquela em que o empregador decide desligar o trabalhador sem que este tenha cometido qualquer falta grave. Nessa modalidade de demissão, o trabalhador terá direito ao aviso prévio, ao 13º salário proporcional, às férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, à multa do FGTS de 40% sobre o saldo do FGTS e ao saque do FGTS. Além disso, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador poderá requerer o seguro-desemprego desde que preencha os seguintes requisitos:

  1. Ter sido dispensado sem justa causa;
  2. Ter trabalhado como empregado com registro em carteira de trabalho por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data da dispensa;
  3. Não possuir renda própria para sustento próprio e de sua família;
  4. Não estar recebendo nenhum outro benefício previdenciário, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;
  5. Não possuir outro emprego formal ou informal;
  6. Não ter firmado novo contrato de trabalho após a dispensa sem justa causa.

O trabalhador deverá fazer o requerimento do seguro-desemprego a partir do 7º dia contado da data da demissão e dentro de até 120 dias. O requerimento pode ser feito em postos de atendimento do Sistema Nacional de Emprego (SINE) ou nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, ou ainda pela internet, através do site do Ministério da Economia.

É importante destacar que o número de parcelas e o valor do seguro-desemprego irão depender do tempo de trabalho e do salário recebido pelo trabalhador nos últimos 3 meses anteriores à dispensa sem justa causa.

Direitos de quem teve uma demissão por acordo

A demissão por acordo é uma modalidade de desligamento prevista na Reforma Trabalhista de 2017. Ela ocorre quando o empregado e o empregador decidem, de comum acordo, encerrar o contrato de trabalho. Nessa modalidade, o trabalhador terá direito a metade do valor do aviso prévio, se indenizado, à metade da multa do FGTS, ou seja, 20% sobre o saldo do FGTS, ao saque de até 80% do saldo do FGTS e ao seguro-desemprego, caso preencha os requisitos legais. São eles: 

  1. Ter trabalhado como empregado com registro em carteira de trabalho por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data da demissão por acordo;
  2. Não possuir renda própria para sustento próprio e de sua família;
  3. Não estar recebendo nenhum outro benefício previdenciário, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;
  4. Não possuir outro emprego formal ou informal;
  5. Não ter sido demitido por justa causa ou por término de contrato de trabalho por prazo determinado;
  6. Não ter participado de curso ou programa de qualificação profissional custeado pelo empregador no período de 16 meses que antecede a data da demissão.

Direitos de quem pediu demissão

Ao pedir demissão, o trabalhador perde alguns dos direitos que teria em caso de dispensa sem justa causa ou demissão por acordo. Entretanto, ele ainda tem direito a receber o saldo de salário e as férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional, se ainda não as tiver gozado integralmente. Além disso, se o trabalhador tiver completado o período aquisitivo de 12 meses, terá direito ao recebimento do décimo terceiro salário proporcional. Neste caso, o trabalhador não tem direito a saque do FGTS, aos 40% de indenização do fundo nem ao seguro desemprego.

No entanto, é importante ressaltar que a legislação trabalhista prevê algumas exceções em que o trabalhador que pediu demissão poderá ter direito ao saque do FGTS, como no caso de rescisão indireta do contrato de trabalho, quando o empregador pratica falta grave que justifica a rescisão do contrato por culpa do empregador, como quando o trabalhador é vítima de assédio moral ou não recebe salário há vários meses, por exemplo. Nesses casos, o trabalhador poderá buscar seus direitos na Justiça do Trabalho para obter o reconhecimento da rescisão indireta do contrato e, consequentemente, ter direito ao saque do FGTS e demais verbas trabalhistas. Por isso, é importante que o trabalhador busque orientação jurídica para entender seus direitos e tomar as medidas cabíveis caso se sinta lesado ou tenha dúvidas sobre seus direitos.

Conclusão

É importante que o trabalhador conheça seus direitos e obrigações em relação à demissão, independentemente da modalidade em que ela ocorra. É recomendável que, em caso de dúvidas, o trabalhador consulte um advogado especialista em direito do trabalho e previdenciário para orientações e esclarecimentos específicos. Além disso, é essencial que o empregador cumpra com as obrigações legais e garantam os direitos do trabalhador, evitando possíveis prejuízos e demandas judiciais.

Com a leitura deste artigo, você aprendeu mais sobre os direitos de quem foi demitido ou pediu demissão. Compartilhe com seus colegas e deixe um comentário se tiver dúvidas sobre o assunto! 

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