Conheça os principais direitos trabalhistas garantidos pela CLT

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é a legislação que rege as relações de trabalho no Brasil, garantindo direitos e deveres tanto para os empregadores quanto para os empregados. 

Com debates constantes sobre os direitos trabalhistas e mudanças nas relações profissionais nos últimos anos, é normal que surjam dúvidas sobre o que realmente diz a lei sobre este assunto.  

Neste artigo, vamos explorar alguns dos principais direitos trabalhistas garantidos pela CLT, que asseguram proteção e dignidade aos trabalhadores.

Depois da leitura, você vai conhecer melhor seus direitos e saber como se defender caso encontre problemas na jornada. 

Vamos lá? 

1. Registro em Carteira de Trabalho 

O primeiro passo para estabelecer uma relação de trabalho segura é o registro formal do empregado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Esse documento oficializa o vínculo empregatício, garantindo direitos como salário mínimo, férias remuneradas, 13º salário e recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

2. Jornada de Trabalho e Horas Extras 

A CLT estabelece uma jornada máxima de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais, com a possibilidade de até 2 horas extras por dia. As horas extras devem ser remuneradas com acréscimo, geralmente de 50% sobre o valor da hora normal. Além disso, o trabalhador tem direito ao descanso semanal remunerado e intervalo para descanso e alimentação durante a jornada.

3. Férias Remuneradas

Após 12 meses de trabalho, o empregado tem direito a um período de férias remuneradas de, no mínimo, 30 dias. Durante esse período, ele deve receber o salário normal acrescido de um terço.

4. 13º Salário

O 13º salário, também conhecido como gratificação natalina, é um direito de todo trabalhador e deve ser pago em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro de cada ano.

5. Aviso Prévio

Quando o empregador decide rescindir o contrato de trabalho, ele deve conceder ao empregado um aviso prévio, que pode variar de 30 dias a 90 dias, de acordo com o tempo de serviço. Em caso de dispensa sem justa causa, o empregado também tem direito a receber uma indenização equivalente ao período do aviso prévio.

6. FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)

O FGTS é um depósito mensal feito pelo empregador em uma conta vinculada ao trabalhador. Esse fundo é uma espécie de poupança, cujo valor pode ser sacado em situações específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra de imóvel, entre outras.

Clique aqui e Esclareça suas principais dúvidas sobre o FGTS neste artigo!

7. Licença Maternidade e Paternidade

A CLT garante às mães 120 dias de licença maternidade remunerada, e aos pais 5 dias de licença paternidade, podendo ser estendida para até 20 dias em empresas que aderem ao programa Empresa Cidadã.

Quem trabalha fora do regime CLT tem direitos trabalhistas garantidos? 

Quem não possui vínculo empregatício formal registrado em carteira de trabalho, geralmente não possui os mesmos direitos trabalhistas garantidos pela CLT. Tal regime é o modelo mais comum de contratação no Brasil e assegura uma série de benefícios e proteções aos trabalhadores, como vimos na lista acima.

Porém, trabalhadores autônomos, freelancers, prestadores de serviços por conta própria ou profissionais liberais, mesmo fora do regime CLT, têm direitos garantidos pela Constituição Federal e por outras leis trabalhistas específicas, dependendo da categoria profissional e do tipo de atividade exercida. Além disso, os trabalhadores independentes podem optar por contratos de prestação de serviços que estabeleçam algumas proteções e benefícios.

Cada situação é única, e a garantia de direitos depende da legislação específica de cada setor ou atividade. É fundamental que os trabalhadores que atuam fora do regime CLT estejam cientes de seus direitos e deveres, busquem se informar sobre a legislação aplicável ao seu trabalho e, se necessário, busquem orientação jurídica para garantir seus direitos e proteções trabalhistas.

Conclusão

A CLT é uma importante legislação que assegura diversos direitos aos trabalhadores, visando garantir sua proteção, bem-estar e dignidade no ambiente de trabalho. Conhecer e compreender os principais direitos trabalhistas é essencial para que os trabalhadores possam fazer valer seus direitos e reivindicar condições justas e adequadas de trabalho. O cumprimento dessas normas é fundamental para construir uma sociedade mais justa e equitativa, onde o trabalho é valorizado e respeitado.

Se você está enfrentando problemas trabalhistas ou tem dúvidas sobre seus direitos no trabalho, é fundamental buscar a orientação de um especialista em direito trabalhista. Um advogado com experiência nessa área pode oferecer o suporte necessário para esclarecer suas questões, analisar sua situação individual e ajudá-lo a tomar as melhores decisões para proteger seus direitos e interesses. 

Entre em contato com nossa equipe para saber mais! 

Síndrome de Burnout é doença ocupacional e dá direito a benefícios do INSS 

Desde a pandemia de Covid-19, a discussão sobre a Síndrome de Burnout, também chamada Síndrome do Esgotamento Profissional, se acentuou. Descrita pela primeira vez em 1974, só em 2022 passou a ser considerada como doença ocupacional pela Organização Mundial da Saúde (OMS). 

Isso significa que o Burnout é, oficialmente, causado pelas atividades que o trabalhador exerce. Mas, na prática, o que isso significa? Ao ser diagnosticado com Burnout, o funcionário pode ter acesso a direitos trabalhistas ou previdenciários? 

Para esclarecer essas e outras dúvidas, continue a leitura do artigo sobre doenças ocupacionais e Burnout! 

Doença ocupacional X Doença do trabalho 

Antes de falar sobre a Síndrome de Burnout, é importante compreender a diferença entre doença ocupacional e doença do trabalho, definidas pela Lei n° 8.213/91. 

Doença ocupacional é gênero que subdivide-se em doença profissional e doença do trabalho.

A primeira, doença profissional, está diretamente ligada às funções exercidas pelo trabalhador, decorrentes de sua atividade laboral. Ou seja, ela surge devido à rotina de trabalho e às particularidades da tarefa que o profissional executa. 

Já a doença do trabalho refere-se àquelas que aparecem devido às condições do ambiente em que o funcionário realiza suas tarefas e ao que ele pode estar exposto neste ambiente. 

Por exemplo, em uma fábrica, um soldador manuseia diariamente equipamentos que soltam faíscas e produzem ruídos, vindo a adquirir uma doença ocular devido à luz. A ocorrência desta doença seria caracterizada como ocupacional, porque é oriunda da atividade que ele exerce. 

Por outro lado, alguém que trabalha no escritório ao lado e escuta os ruídos o dia inteiro, pode a adquirir uma doença auricular. Esta doença seria caracterizada como do trabalho, porque surge devido à exposição que o funcionário sofreu em seu ambiente laboral, ainda que não esteja ligado diretamente às suas tarefas. 

Vale lembrar que as seguintes doenças não são consideradas nem como ocupacionais nem como do trabalho, de acordo com a lei: 

  • Doenças degenerativas (Alzheimer, Parkinson, Glaucoma, Esclerose Múltipla) 
  • Doenças do grupo etário (Osteoporose, Reumatismo) 
  • Doenças que não produzem incapacidade laborativa 
  • Doenças epidêmicas (Gripe, H1N1, Tuberculose) 

Exemplos de doenças ocupacionais 

Entre 2012 e 2018, o Brasil registrou 4,5 milhões de casos de doenças ocupacionais. As principais causas foram falta ou uso inadequado de equipamentos de proteção individual (EPIs), condições precárias do ambiente de trabalho e insalubridade. 

Confira quais são as principais doenças ocupacionais enfrentadas pelos trabalhadores brasileiros: 

  • Lesão por Esforços Repetitivos (LER) e Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (Dort) 
  • Problemas de visão
  • Asma ocupacional 
  • Antracose pulmonar 
  • Dermatose ocupacional 
  • Perda auditiva 
  • Problemas na coluna 
  • Doenças psicossociais, como a Síndrome de Burnout   

Síndrome de Burnout é doença ocupacional 

A Síndrome de Burnout entrou na lista de doenças ocupacionais há pouco tempo. A principal causa do distúrbio é o excesso de trabalho, além de um ambiente com alta competitividade, exigência de responsabilidades exacerbadas, tarefas desgastantes física e emocionalmente e excesso de pressão no cotidiano. 

Os sintomas que podem indicar Burnout incluem cansaço excessivo, insônia, alterações no apetite, dificuldade de concentração, alterações repentinas de humor, isolamento e depressão. Sentimentos de derrota, fracasso e insegurança também se tornam frequentes, além de sintomas físicos, como pressão alta, alteração dos batimentos cardíacos, dores musculares e de cabeça e problemas gastrointestinais. 

Relatos de Burnout incluem nervosismo e sofrimento psicológico, podendo levar a uma depressão profunda e incapacidade de exercer a atividade laboral. 

A principal indicação nos casos de aparecimento dos sintomas da síndrome é procurar profissionais de saúde, como psicólogos e psiquiatras, que poderão indicar a melhor forma de tratamento. Psicoterapia, antidepressivos e ansiolíticos podem fazer parte deste, além de mudanças do estilo de vida e afastamento do trabalho.  

Burnout e direitos trabalhistas 

Por seu considerada uma doença ocupacional, trabalhadores que atestarem Síndrome de Burnout têm direito a benefícios do INSS. Lembrando que é necessário atestar a incapacidade total ou temporária para o trabalho, por meio de laudos, atestados, receitas médicas e outros, no momento da perícia. 

O auxílio-doença é pago para segurados que ficarem afastados do trabalho por mais de 15 dias, consecutivos ou dentro do período de 60 dias. Seu cálculo é feito a partir da média de todos os recolhimentos desde junho de 1994, com correção monetária. O valor final é de 91% deste resultado.  

O benefício também pode ser solicitado por Microempreendedores Individuais (MEIs) e segurados facultativos. 

Há ainda a hipótese de solicitar aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez). Porém, neste caso, apenas o diagnóstico de Burnout não é suficiente: é necessário comprovar incapacidade total e permanente de exercer suas funções ou ser realocado na empresa. Neste caso, a média de todos os recolhimentos desde junho de 1994, com correção monetária, é o valor total da aposentadoria do trabalhador. 

A principal diferença entre o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez para casos de Burnout é o caráter temporário do primeiro, que implica na possibilidade de melhora no quadro do trabalhador. 

Conheça seus direitos 

Agora que você já conhece as diferenças entre as doenças ocupacionais e do trabalho e está por dentro das características do Burnout neste quadro, aproveite para compartilhar a informação com seus colegas! 

É fundamental conhecer seus direitos enquanto trabalhador e saber como recorrer a eles em momentos de fragilidade. 

Entre em contato com a nossa equipe de especialistas para saber mais! 

Esclareça suas principais dúvidas sobre o FGTS

Todos estamos familiarizados com a sigla FGTS, que significa Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Mas é normal que existam dúvidas como: do que se trata esta contribuição, quem tem direito a ela e em quais ocasiões é possível sacá-la, por exemplo. 

Além disso, é importante saber que o FGTS é um direito do trabalhador. Quanto mais conhecermos nossos direitos, mais podemos exigi-los e ter a segurança de que serão garantidos pelo empregador. 

Para esclarecer as principais dúvidas sobre o FGTS, continue a leitura deste artigo! 

O que é o FGTS?  

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço não tem caráter de imposto nem de contribuição previdenciária: trata-se, na verdade, de um direito criado com o objetivo de proteger o trabalhador. 

Até o dia 7 de cada mês, os empregadores devem depositar o valor correspondente a 8% do salário bruto de cada funcionário numa conta aberta em nome deste na Caixa Econômica Federal. A soma dos depósitos mensais é o FGTS, cujo valor pertence aos empregados. Para garantir a rentabilidade da conta, existe a Distribuição de Resultado do FGTS, uma medida legal que permite a distribuição do resultado obtido ao Fundo de Garantia, somado à remuneração mensal com aplicação da TR e 3% ao ano. 

Para consultar o saldo do FGTS, basta verificar os canais oficiais disponíveis. São eles: o aplicativo FGTS e o número de telefone 0800 726 0207. É necessário conhecer seu número NIS e informá-lo junto à data de nascimento. A verificação também permite ter certeza de que o empregador está realizando os depósitos corretamente. 

Têm direito ao Fundo de Garantia todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal. Isso significa que o contrato deve ser regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Mas, além disso, trabalhadores rurais, domésticos, intermitentes, temporários, safreiros, avulsos e atletas profissionais também têm direito ao regime. A critério do empregador, o diretor não empregado também pode ter acesso ao FGTS.  

Quando posso sacar o FGTS? 

Criado para ser sacado em caso de demissão sem justa causa, agora também existem outras ocasiões em que é possível sacar, totalmente ou em partes, o saldo do FGTS.

Confira as situações em que é possível realizar o saque do Fundo de Garantia: 

  • Demissão sem justa causa ou consensual 
  • Aquisição de casa própria 
  • Casos de doença grave 
  • Casos de calamidade pública 
  • Após três anos consecutivos sem emprego na carteira de trabalho 
  • Falecimento do titular (pode ser sacado pelos herdeiros) 
  • Rescisão por culpa recíproca 
  • Rescisão por força maior 
  • Saque-aniversário 
  • Em idade superior a 70 anos 
  • Em término de contrato por prazo determinado 
  • Suspensão do trabalho avulso por mais de 90 dias 
  • Na aposentadoria 

Desta forma, as situações em que é possível sacar o FGTS mesmo trabalhando são diversas, principalmente quando há a necessidade de recursos extras. A antecipação do Fundo de Garantia não interfere na renda mensal do trabalhador. 

Saque-aniversário do FGTS

Uma das maneiras mais conhecidas de utilizar o saldo do FGTS enquanto ainda está trabalhando é pelo saque-aniversário. Nessa modalidade, o trabalhador pode efetuar o saque de forma parcial, sendo o valor disponibilizado proporcional ao montante acumulado em sua conta do FGTS, de acordo com a data do seu aniversário. 

É importante ressaltar que a adesão ao saque-aniversário é facultativa e irreversível, ou seja, uma vez feita a opção, o trabalhador só poderá retornar ao saque-rescisão (modalidade tradicional) após dois anos a partir da data de adesão. 

Além disso, é necessário estar atento aos prazos estabelecidos pela Caixa Econômica Federal para comunicar a escolha do saque-aniversário e para realizar o saque, cujo calendário varia conforme o mês de nascimento do trabalhador. Vale ressaltar que o saque-aniversário não afeta outras modalidades de saque do FGTS, como o saque-rescisão por demissão sem justa causa, aposentadoria, compra de imóvel e outras situações previstas em lei.

Leia também: Foi demitido ou pediu demissão? Conheça seus direitos 

Conheça seus direitos 

Conhecer os direitos trabalhistas, como o saque do FGTS, é extremamente importante para assegurar que esses direitos sejam garantidos. O FGTS é um benefício fundamental para o trabalhador, principalmente em momentos de dificuldade financeira. Além disso, estar ciente dos seus direitos proporciona uma maior ação e segurança diante de eventuais problemas ou dúvidas. 

Em situações mais complexas, é aconselhável buscar auxílio de um advogado especializado em direito trabalhista, que poderá oferecer suporte e orientação adequada para resolver questões jurídicas de forma eficiente.

Agora que você esclareceu suas principais dúvidas sobre o Fundo de Garantia, aproveite para compartilhar o artigo com seus colegas! Você também pode entrar em contato com nossa equipe pelas redes sociais para esclarecer suas principais dúvidas! 

O INSS tem prazo para responder minha solicitação? 

Com mais de 1,3 milhão de brasileiros na fila do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o tempo de espera por uma resposta pode ser longo, o que gera dificuldades financeiras e emocionais aos indivíduos. Embora existam relatos de pessoas aguardando na fila há mais de um ano para obter a resposta da sua solicitação, a verdade é que o INSS tem prazos fixos para respondê-las, estipulados e acordados com o STF (Supremo Tribunal Federal). 

A determinação de tais prazos é para que, após o protocolo do pedido, ele possa ser corretamente analisado e então, concedido ou negado. No entanto, o instituto também pode solicitar prorrogação dos seus prazos caso justifique o motivo pelo qual necessita de mais tempo para realizar a análise – esta das razões pelas quais alguns dossiês levam mais tempo que o previsto para serem respondidos. 

É importante estar atento aos prazos para tomar providências caso o órgão não cumpra o período determinado. Continue a leitura para conhecê-los! 

Principais prazos do INSS 

Cada benefício concedido pelo INSS possui um prazo de resposta diferente. Porém, é muito comum que os beneficiários fiquem mais tempo do que o previsto na fila, tanto por atraso quanto por extensão solicitada pelo instituto. 

Confira quais são os principais prazos do INSS: 

  • BPC/LOAS: 90 dias 
  • Aposentadoria (salvo por invalidez): 90 dias 
  • Aposentadoria por incapacidade permanente: 90 dias 
  • Benefício por incapacidade temporária: 45 dias 
  • Auxílio-acidente: 60 dias
  • Pensão por morte: 60 dias 
  • Salário-maternidade: 30 dias

Normalmente, a prorrogação solicitada pelo INSS contempla a mesma quantidade de dias prevista inicialmente e pode ser renovada mais de uma vez. 

Lembrando que o prazo para benefícios que necessitam de perícia médica começa a contar a partir do momento da realização da mesma e não da entrada do requerimento.

Além disso, após a concessão do seu benefício, o INSS tem o prazo de até 45 dias para dar início aos pagamentos, prazo que também pode ser dobrado caso o Instituto apresente uma justificativa para isso. 

O que fazer se o prazo for ultrapassado? 

Primeiramente, é importante ter certeza que toda a documentação correta foi enviada junto com o pedido do seu benefício e que a solicitação está sob análise. 

Caso o prazo determinado não seja cumprido é necessário fazer uma reclamação diretamente na ouvidoria do INSS. Ela pode ser feita por telefone, pela Central 135, ou pela internet, pelo site falabr.cgu.gov.br. 

Mas se mesmo após a reclamação, a situação não for resolvida, é necessário entrar com uma ação na justiça para acelerar o processo. Para tal, o ideal é contar com um advogado especialista em direito previdenciário para garantir seus direitos. 

Agora que você já conhece os prazos do INSS, compartilhe este artigo com seus conhecidos! 

O que a lei diz sobre acidente de trabalho e acidente de trajeto 

Por suas semelhanças e diferenças, são muitas as questões que podem aparecer sobre as particularidades de acidente de trabalho e acidente de trajeto: são a mesma coisa? O que a lei trabalhista diz a respeito? Quais são os direitos do trabalhador em cada caso? 

Para ajudá-lo a compreender melhor a Lei 8.213/91, preparamos este artigo com o esclarecimento das principais dúvidas que podem aparecer sobre o tema. 

Continue a leitura para saber mais sobre acidente de trabalho e acidente de trajeto!  

Qual é a diferença entre acidente de trabalho e acidente de trajeto? 

Os dois tipos de acidente fazem parte da Lei 8.213/91, que versa sobre os direitos trabalhistas. Ambos são considerados iguais perante a lei e garantem cobertura ao trabalhador. 

A principal diferença está no local onde o imprevisto acontece – imprevisto este que cause lesão corporal, perturbação funcional, perda ou redução de capacidade de trabalho (temporária ou permanente) ou morte. Como o nome sugere, o acidente de trabalho é aquele que acontece dentro do estabelecimento em que o funcionário tem seu vínculo empregatício. No acidente de trabalho também pode ser considerado o surgimento de doenças ocupacionais a longo prazo. 

Já o acidente de trajeto ocorre no “caminho” entre a casa do trabalhador e seu local de trabalho, tanto na ida quanto na volta. A lei entende que a pessoa só foi exposta a determinado acidente porque estava indo ou voltando do trabalho – por isso, o acidente de trajeto é considerado parte das leis trabalhistas. 

Todos os meios de locomoção que possam ser utilizados pelo colaborador são contemplados em caso de acidente de trajeto: carro, bicicleta, transporte em comum e caminhada. O que é levado em conta é o fato de que o deslocamento aconteceu porque tem ligação com trabalho. 

Assim, bater o carro no caminho até o escritório ou sofrer uma queda dentro da empresa são duas situações diferentes, mas que garantem os mesmos direitos trabalhistas ao funcionário. 

Quais são os direitos trabalhistas em caso de acidente de trabalho e acidente de trajeto? 

Qualquer colaborador que sofrer um acidente, seja de trabalho ou trajeto, tem direito a garantias trabalhistas e previdenciárias. São elas: 

  • Emissão da CAT (Comunicação de Acidentes do Trabalho) por parte do empregador 
  • Auxílio-doença do tipo acidentário. Se o afastamento for de menos de 15 dias, a empresa é responsável pela remuneração habitual do funcionário. Se for mais de 15 dias, o INSS se torna o responsável tanto pelo auxílio-doença quanto em casos de licença médica 
  • Recolhimento do FGTS pela empresa durante o período de afastamento 
  • Estabilidade de 12 meses após o fim do pagamento do benefício do INSS 

Dependendo do quadro clínico do colaborador, poderá também recorrer à aposentadoria por invalidez ou ao auxílio-acidente, nos casos em que as sequelas do acidente o impeça de executar o trabalho normalmente. 

Se a empresa negligenciar o acidente de trabalho ou trajeto, o funcionário pode entrar com pedido de rescisão indireta e recorrer na justiça por seus direitos. 

Existe acidente de trabalho em Home Office? 

O trabalho à distância (também chamado teletrabalho ou Home Office), bem como regimes de trabalho “híbridos”, se tornaram ainda mais frequentes com a pandemia de Covid-19. Neste caso, a questão é: existe acidente de trabalho em Home Office? Afinal, o funcionário trabalha dentro da sua própria casa. 

No entanto, o fato de o trabalhador prestar serviços a uma empresa, ainda que a partir de seu domicílio, não impede que esta deva zelar pela saúde do seu funcionário. A primeira obrigação da empresa é instruir o colaborador sobre as precauções a tomar nas horas de trabalho, podendo até exigir a assinatura de um termo de responsabilidade referente a elas. 

Além disso, se o funcionário sofrer um acidente que cause doença profissional, lesão corporal, perturbação funcional, perda ou redução de capacidade de trabalho ou morte, durante o trabalho em Home Office, o fato será caracterizado como acidente de trabalho e ele terá direito aos mesmos benefícios que teria se estivesse, fisicamente, na empresa. 

Conclusão

Acidente de trabalho e acidente de trajeto são abarcados pelas leis trabalhistas brasileiras, de modo que funcionários em regime CLT podem ter acesso a determinados benefícios ao se encontrar em tais situações. Isto é válido também para acidentes que acontecem em períodos determinados como Home Office, a partir do momento que há formalização do mesmo por ambas as partes. 

Agora que você já conhece as particularidades da Lei 8.213/91, compartilhe este artigo com seus colegas e não deixe de tirar suas dúvidas sobre o assunto com nossa equipe, especializada em Direito Trabalhista! 

INSS negou o meu benefício: o que posso fazer?

O momento de solicitar a aposentadoria ou pensão costuma ser um período de grande expectativa, não é verdade? Por isso, é um balde de água fria quando o solicitante recebe a notícia de que o INSS negou o benefício.

Se isso aconteceu com você, mantenha a calma! Nem tudo está perdido. É possível reverter a decisão. Descubra como neste artigo!

Por que o INSS negou meu pedido?

Antes de mais nada, é importante compreender qual circunstância serviu como embasamento para a decisão de indeferir sua aposentadoria ou pensão. Só assim será possível construir uma defesa eficiente.

As razões mais comuns para a negativa são:

  • Documentação incompleta: na maior parte dos casos, esse é o motivo pelo qual a solicitação é reprovada.

    Se esse for o seu caso, confira se toda a documentação necessária realmente foi enviada e se esse material está legível. Caso tenha alguma dúvida sobre os comprovantes obrigatórios para fazer o requerimento, é muito importante conversar com um advogado especializado em Direito Previdenciário para evitar novas frustrações.
  • O requerente realmente não tem direito: com as Reformas que afetaram a legislação referente a aposentadorias e pensões nos últimos anos, não é incomum que alguns solicitantes se confundam e acabem entrando com a solicitação junto ao INSS antes de cumprir os requisitos mínimos.

    Antes de tentar reverter a negativa, vale conferir a lei atualizada e compreender se a sua situação realmente se enquadra no tipo de aposentadoria ou pensão solicitada. Para que esse processo seja mais produtivo, vale contar com a consultoria de um especialista para receber orientações claras e corretas.
  • Equívoco do INSS: os erros por parte de quem faz a análise dos requerimentos  são mais raros e incomuns, mas não impossíveis. Se você confirmou que tem direito ao benefício e sua documentação está correta e legível, mas mesmo assim teve seu pedido negado, é muito importante contar com a ajuda de um advogado para questionar a decisão. 

INSS negou meu benefício: o que fazer?

Caso você decida questionar a decisão do INSS, existem duas vias possíveis para isso: entrando com um recurso administrativo ou ingressando com uma ação judicial.

Confira as diferenças entre cada uma dessas possibilidades a seguir:

Entrando com recurso administrativo

O recurso administrativo é a via mais simples para solicitar uma revisão de negativa. Para fazer isso, você não precisa necessariamente do apoio de um advogado — embora a orientação de um profissional faça toda a diferença em todo esse processo.

O pedido pode ser feito pela própria pessoa, por meio do aplicativo ou site “Meu INSS”, o mesmo por onde a solicitação do benefício é feita. 

Nessa plataforma, é preciso escrever uma defesa detalhando os motivos pelos quais você considera que ter a aposentadoria ou pensão negada foi um erro. 

Por isso, antes de entrar com o recurso, é muito importante entender qual foi a justificativa utilizada pelo INSS para não conceder o benefício. 

A partir do envio dessa análise, o órgão tem até 30 dias para dar uma devolutiva, que pode acatar o seu argumento e liberar a aposentadoria ou sustentar que o requerente não tem direito. 

Ingressando com ação judicial 

Embora exija um investimento, a ação judicial costuma ser uma via muito eficiente e segura para quem de fato tem direito à aposentadoria ou pensão e ainda não conseguiu recebê-la. 

Nesse caso, você obrigatoriamente precisa do apoio de um advogado. A principal vantagem nesse caso é que, além de deixar a resolução do problema para quem entende do assunto, o juiz também pode decidir pelo pagamento de todos os valores retroativos em relação ao tempo que você passou tentando reverter a decisão do INSS. 

Por isso, esse caminho tende a ser o mais indicado quando se trata de obter sucesso no pedido de reversão da negativa!

E aí? Precisando de ajuda para finalmente conquistar seu direito a pensão ou aposentadoria? Fale com nosso time de especialistas agora mesmo! Teremos o maior prazer em solucionar suas dúvidas e te ajudar nessa jornada. 

Foi demitido ou pediu demissão? Conheça seus direitos 

Quando uma demissão acontece, muitas dúvidas surgem quanto aos direitos do trabalhador. É importante saber que existem diferenças entre as possíveis modalidades de desligamento: se o trabalhador foi demitido ou pediu demissão, existem particularidades e impactos na garantia dos direitos trabalhistas. 

Neste artigo, abordaremos os direitos de quem foi dispensado por justa causa, dispensado sem justa causa, teve uma demissão por acordo ou pediu demissão. Continue a leitura para saber mais! 

Direitos de quem foi dispensado por justa causa

A demissão por justa causa é a forma mais grave de desligamento do empregado. Ela ocorre quando o trabalhador comete uma falta grave prevista em lei ou no contrato de trabalho, como por exemplo: violação de normas de segurança, violação de segredo da empresa, embriaguez no local de trabalho, entre outras.

Em caso de demissão por justa causa, o trabalhador não terá direito ao aviso prévio, ao 13º salário proporcional, às férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, nem à multa e saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Além disso, o trabalhador não poderá receber o seguro-desemprego. No entanto, ele terá direito às verbas trabalhistas já adquiridas, como o saldo de salário e o valor correspondente às férias vencidas, se houver.

Direitos de quem foi dispensado sem justa causa

A dispensa sem justa causa é aquela em que o empregador decide desligar o trabalhador sem que este tenha cometido qualquer falta grave. Nessa modalidade de demissão, o trabalhador terá direito ao aviso prévio, ao 13º salário proporcional, às férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, à multa do FGTS de 40% sobre o saldo do FGTS e ao saque do FGTS. Além disso, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador poderá requerer o seguro-desemprego desde que preencha os seguintes requisitos:

  1. Ter sido dispensado sem justa causa;
  2. Ter trabalhado como empregado com registro em carteira de trabalho por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data da dispensa;
  3. Não possuir renda própria para sustento próprio e de sua família;
  4. Não estar recebendo nenhum outro benefício previdenciário, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;
  5. Não possuir outro emprego formal ou informal;
  6. Não ter firmado novo contrato de trabalho após a dispensa sem justa causa.

O trabalhador deverá fazer o requerimento do seguro-desemprego a partir do 7º dia contado da data da demissão e dentro de até 120 dias. O requerimento pode ser feito em postos de atendimento do Sistema Nacional de Emprego (SINE) ou nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, ou ainda pela internet, através do site do Ministério da Economia.

É importante destacar que o número de parcelas e o valor do seguro-desemprego irão depender do tempo de trabalho e do salário recebido pelo trabalhador nos últimos 3 meses anteriores à dispensa sem justa causa.

Direitos de quem teve uma demissão por acordo

A demissão por acordo é uma modalidade de desligamento prevista na Reforma Trabalhista de 2017. Ela ocorre quando o empregado e o empregador decidem, de comum acordo, encerrar o contrato de trabalho. Nessa modalidade, o trabalhador terá direito a metade do valor do aviso prévio, se indenizado, à metade da multa do FGTS, ou seja, 20% sobre o saldo do FGTS, ao saque de até 80% do saldo do FGTS e ao seguro-desemprego, caso preencha os requisitos legais. São eles: 

  1. Ter trabalhado como empregado com registro em carteira de trabalho por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data da demissão por acordo;
  2. Não possuir renda própria para sustento próprio e de sua família;
  3. Não estar recebendo nenhum outro benefício previdenciário, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;
  4. Não possuir outro emprego formal ou informal;
  5. Não ter sido demitido por justa causa ou por término de contrato de trabalho por prazo determinado;
  6. Não ter participado de curso ou programa de qualificação profissional custeado pelo empregador no período de 16 meses que antecede a data da demissão.

Direitos de quem pediu demissão

Ao pedir demissão, o trabalhador perde alguns dos direitos que teria em caso de dispensa sem justa causa ou demissão por acordo. Entretanto, ele ainda tem direito a receber o saldo de salário e as férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional, se ainda não as tiver gozado integralmente. Além disso, se o trabalhador tiver completado o período aquisitivo de 12 meses, terá direito ao recebimento do décimo terceiro salário proporcional. Neste caso, o trabalhador não tem direito a saque do FGTS, aos 40% de indenização do fundo nem ao seguro desemprego.

No entanto, é importante ressaltar que a legislação trabalhista prevê algumas exceções em que o trabalhador que pediu demissão poderá ter direito ao saque do FGTS, como no caso de rescisão indireta do contrato de trabalho, quando o empregador pratica falta grave que justifica a rescisão do contrato por culpa do empregador, como quando o trabalhador é vítima de assédio moral ou não recebe salário há vários meses, por exemplo. Nesses casos, o trabalhador poderá buscar seus direitos na Justiça do Trabalho para obter o reconhecimento da rescisão indireta do contrato e, consequentemente, ter direito ao saque do FGTS e demais verbas trabalhistas. Por isso, é importante que o trabalhador busque orientação jurídica para entender seus direitos e tomar as medidas cabíveis caso se sinta lesado ou tenha dúvidas sobre seus direitos.

Conclusão

É importante que o trabalhador conheça seus direitos e obrigações em relação à demissão, independentemente da modalidade em que ela ocorra. É recomendável que, em caso de dúvidas, o trabalhador consulte um advogado especialista em direito do trabalho e previdenciário para orientações e esclarecimentos específicos. Além disso, é essencial que o empregador cumpra com as obrigações legais e garantam os direitos do trabalhador, evitando possíveis prejuízos e demandas judiciais.

Com a leitura deste artigo, você aprendeu mais sobre os direitos de quem foi demitido ou pediu demissão. Compartilhe com seus colegas e deixe um comentário se tiver dúvidas sobre o assunto! 

Dia da Empregada Doméstica: conheça os principais direitos trabalhistas e previdenciários da categoria 

O dia 27 de abril é o Dia da Empregada Doméstica. A data foi escolhida porque é quando se comemora o Dia de Santa Zita, conhecida no Brasil como a padroeira das domésticas. Mas o principal objetivo deste dia é destacar a relevância e importância do trabalho prestado por essas profissionais, além de relembrar quais são seus direitos trabalhistas e previdenciários. 

No artigo de hoje, vamos falar justamente sobre eles, que são garantidos pela Constituição Federal e pela PEC das Domésticas, de 2013, e devem ser respeitados pelos empregadores.

Continue a leitura para saber mais! 

Os principais direitos das domésticas 

É importante esclarecer que as empregadas domésticas têm os mesmos direitos garantidos por lei como qualquer outro trabalhador. No entanto, destacamos aqui os principais, reforçados com a PEC das Domésticas: 

  • Jornada de trabalho de até 44 horas semanais; 
  • Pagamento de férias acrescidas de um terço do salário; 
  • Décimo terceiro salário; 
  • Aviso prévio; 
  • Licença-maternidade;
  • Auxílio-doença; 
  • Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Recentemente, foi regulamentado o direito ao seguro-desemprego para as empregadas domésticas, que garante o benefício em caso de demissão sem justa causa. Além disso, hora-extra, descanso semanal remunerado e adicional noturno também são garantidos. 

Em relação à aposentadoria, a Empregada Doméstica também tem direito à contribuição previdenciária, bem como a aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição, desde que tenha recolhido as quantias necessárias ao INSS. 

Fique atento! 

Caso o empregador não cumpra com os direitos trabalhistas e previdenciários previstos em lei, a Empregada Doméstica pode recorrer à Justiça do Trabalho para reaver seus direitos, inclusive com a possibilidade de receber valores retroativos referentes ao período em que não foi atendida em suas demandas.

Respeitar os direitos dessas profissionais é uma questão de justiça e reconhecimento do trabalho prestado. 

Se você é empregada doméstica e sente que seus direitos estão sendo desrespeitados ou se você é empregador e deseja esclarecer suas dúvidas sobre os direitos trabalhistas e previdenciários da categoria, não hesite em procurar um advogado trabalhista especializado no assunto. 

E aí, ainda tem alguma dúvida sobre direitos trabalhistas e previdenciários da empregada doméstica? Entre em contato com a gente!