A Reforma da Previdência de 2019 trouxe mudanças significativas na aposentadoria de trabalhadores de diversos setores sociais, incluindo a dos servidores públicos. Hoje, podemos definir 4 aposentadorias do Servidor Público. 

Quer saber quais são elas? Continue com a gente na leitura do artigo! 

Para compreender a aposentadoria do Servidor Público, é necessário saber que, para ele, o sistema previdenciário é um pouquinho diferente, pois é regido pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Isso significa que cada órgão (União, estados e municípios) tem suas “próprias regras”. Porém, o regime organiza a aposentadoria de servidores titulares de cargo efetivos, mas não de servidores comissionados (aqueles que não fizeram concurso público). 

Os servidores comissionados contribuem para o INSS da mesma forma que trabalhadores da iniciativa privada. Outra exceção são os municípios que não têm regime próprio e equivalem a mais de 60% deles. Neste caso, são vinculados ao RGPS (Regime Geral de Previdência Social). 

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Agora que você já conhece o sistema, conheça as 4 aposentadorias do Servidor Público: 

  1. Aposentadoria por Invalidez Permanente 

Quando o servidor público sofre de doença grave, acidente de trabalho ou outro infortúnio, como lesão ou doença ocupacional, que o impede de exercer sua função laboral, pode solicitar a aposentadoria por invalidez permanente.  

A solicitação só pode ser feita nos casos em que o servidor se afastou do trabalho por um período de 24 meses e que, após o fim da licença, não tenha condições de retornar ao cargo. 

O valor do benefício pode ser integral ou proporcional, de acordo com a causa da solicitação e o tempo de contribuição. 

  1. Aposentadoria Compulsória

A aposentadoria de forma compulsória é destinada a servidores que completam 70 ou 75 anos de idade, com o valor proporcional de tempo de contribuição. Se enquadram nesses casos os servidores: titulares de cargos efetivos, membros do Poder Judiciário, membros do Ministério Público, membros de Defensorias Públicas, membros dos Tribunais e Conselhos de Contas e servidores do Serviço Exterior Brasileiro. 

  1. Aposentadoria Voluntária 

O servidor pode se aposentar de forma voluntária quando cumprir dez anos no exercício do serviço público e cinco no cargo em que a aposentadoria será concedida. 

A aposentadoria pode ser integral, com os requisitos de 60 anos de idade e 35 anos de tempo de contribuição (homens) ou 55 anos de idade e 30 anos de contribuição (mulheres); e proporcional, com os requisitos de 65 anos de idade (homem) e 60 anos de idade (mulheres), com os proventos proporcionais ao tempo de contribuição.  

  1. Aposentadoria Especial 

A aposentadoria com critérios especiais é concedida a servidores que trabalham em situações insalubres e em atividades de risco, que prejudicam sua integridade. Servidores que possuem alguma deficiência também se enquadram na aposentadoria especial. 

Nesses casos, é levado em conta o tempo de contribuição, a idade, qual é a atividade exercida e se há exposição a agentes nocivos à saúde. 

Agora que você conhece as 4 aposentadorias do Servidor Público, lembre-se também de conferir com um advogado de confiança em qual você se encaixa e se deve seguir as regras de transição da Reforma da Previdência, que são específicas para cada caso. 

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