O auxílio-reclusão vem causando muita polêmica nas últimas semanas. Textos publicados nas redes sociais anunciaram que o Governo Federal aumentou o valor do benefício para R$1.754,18 — portanto, acima do salário mínimo. Mas será que isso é verdade?

Neste artigo, explicamos como realmente funciona esse direito e o que mudou nos últimos anos. 

Qual é o novo valor do auxílio-reclusão?

Antes de mais nada, é importante esclarecer que a notícia sobre o suposto aumento para R$1.754,18 não é verdadeira. Atualmente, o teto do valor do auxílio-reclusão é de exatamente um salário mínimo.

Ou seja: em fevereiro de 2023, os beneficiários recebem no máximo exatos R$1.302,00, de acordo com o que foi sancionado em dezembro de 2022, ainda durante a gestão de Jair Bolsonaro. Por questões orçamentárias, não há previsão alguma de alteração para este ano. 

Também é importante reforçar que esse é um pagamento único feito para todos os dependentes do detento. Não importa o tamanho da família do segurado — o auxílio será dividido em partes iguais entre cônjuge, pais e todos os filhos e irmãos menores de 21 anos e/ou com deficiência.

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Quem tem direito ao auxílio-reclusão?

Embora cercado de mitos, o auxílio-reclusão é um benefício do INSS que, assim como todos os outros, só é pago para quem foi contribuinte por algum tempo e atende a critérios básicos.

Para ter direito, é necessário que o preso tenha contribuído por no mínimo 24 meses anteriores à sua detenção e comprove baixa renda. Para isso, o pré-requisito atual é que a renda per capita da família do segurado seja inferior a R$ 606,00 mensais. 

O auxílio-reclusão é pago para a família do detento, uma vez que as contribuições regulares por dois anos para o INSS sugerem que aquela pessoa era um pilar financeiro importante em sua casa. É uma medida para que seus dependentes, que já estão em uma situação de vulnerabilidade econômica e emocional, não fiquem completamente desassistidos em um momento tão delicado. 

Os pagamentos são imediatamente suspensos assim que o segurado cumpre sua pena e é colocado em liberdade. Caso o preso pague pensão alimentícia descontada em folha, o auxílio pode ser destinado para esse fim. Se ele vier a falecer antes de ser solto, o benefício é convertido imediatamente em pensão por morte.

Assim como acontece com qualquer outro benefício previdenciário, a solicitação precisa ser feita virtualmente, pelo site ou aplicativo Meu INSS, e exige a anexação de documentos que comprovem que o solicitante atende a todos os requisitos. 

E aí? Ainda tem dúvidas sobre o auxílio-reclusão? Entre em contato conosco!

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