Chegou a época do ano em que os brasileiros iniciam a corrida para entregar a declaração de Imposto de Renda (IR) dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal. 

No entanto, nem todas as pessoas precisam obrigatoriamente declarar os rendimentos correspondentes ao ano fiscal anterior. Dependendo da faixa de renda em que o contribuinte se encaixa, é possível estar isento da tarefa de forma automática.

Mas afinal, quem tem direito à isenção do Imposto de Renda em 2023? Neste artigo, explicamos tudo para você!

Quem está isento de declarar Imposto de Renda?

A maneira mais comum de ser considerado isento da necessidade de declarar o IR é se enquadrando na regra de isenção automática. Para isso, é preciso que a renda mensal do contribuinte esteja abaixo do teto estipulado pela Receita Federal.

Atualmente, vale a mesma tabela que está em vigor desde 2015. Nela, o valor estipulado para a isenção é de até R$1.903,98 (mil novecentos e três reais e noventa e oito centavos) mensais. 

Ou seja: se ao longo do ano de 2022, até o dia 31 de dezembro, sua renda média por mês estava abaixo dessa base de cálculo, você não é obrigado a entregar sua declaração.

Além da regra do teto de renda, também é possível solicitar a sua isenção em dois casos: doença e idade. 

Para se enquadrar na isenção por doença, é preciso ter um laudo médico devidamente carimbado e assinado atestando o diagnóstico de uma das seguintes condições de saúde:

  • Alienação mental (Alzheimer ou demência, por exemplo);
  • Doenças graves que afetem os rins, coração ou fígado, a ponto de impedir a realização de atividades do dia-a-dia;
  • Câncer;
  • AIDS;
  • Doença de Paget ou osteíte deformante;
  • Condições degenerativas, como espondiloartrose e Esclerose Múltipla;
  • Fibrose cística;
  • Cegueira;
  • Hanseníase;
  • Tuberculose (se a doença estiver ativa);
  • Doença de Parkinson;
  • Paralisias graves.

Para pedir a isenção por doença, é necessário baixar o aplicativo oficial do Governo Federal ou acessar o portal Gov.br diretamente pelo seu navegador. Por lá, será necessário preencher um formulário e anexar alguns arquivos, como o laudo com CID, declarações e documento oficial com foto. 

Já no caso da isenção por idade, é preciso atender a três critérios:

  • Ter pelo menos 65 anos;
  • Ser aposentado ou pensionista;
  • Ter uma renda mensal menor do que R$3.807,96 ao longo de 2022, até o dia 31 de dezembro.

Para quem se enquadra nessas condições, a isenção também é automática. Não é necessário fazer nenhum tipo de solicitação.

Afinal, aposentados precisam declarar o IR?

Se o aposentado ou pensionista não se enquadrar na regra da isenção por idade, citada no tópico anterior deste artigo, e nem na regra de isenção por faixa de renda, será necessário fazer a declaração como qualquer outro contribuinte. 

É obrigado a declarar o aposentado que atende a pelo menos um dos critérios a seguir:

  • Teve rendimentos anuais acima de R$ 28.559,70 somando os 12 meses do ano passado. Nessa conta, é preciso incluir também rendimentos extra – se você recebe aluguel de um imóvel ou se possui um pequeno negócio, por exemplo;
  • Recebeu herança, doação, apólice de seguro, FGTS, rescisão de contrato de trabalho, lucros, dividendos empresariais ou bolsas de estudo que somem mais de R$ 40 mil;
  • Realizou qualquer tipo de aplicação ou operação na Bolsa de Valores, mesmo que em apenas um mês do ano; 
  • Soma mais de R$ 300 mil em bens;
  • Exerce atividade rural e teve receita bruta acima de R$ 142.798,50.

Quais são os prazos para entregar o Imposto de Renda em 2023?

O prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda 2023 começa no dia 15 de março e vai até 31 de maio. Todo o processo é realizado online, tendo como base o ano de 2022.

Tem alguma dúvida sobre a declaração de IR para aposentados e pensionistas? Entre em contato conosco agora mesmo!

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