Por suas semelhanças e diferenças, são muitas as questões que podem aparecer sobre as particularidades de acidente de trabalho e acidente de trajeto: são a mesma coisa? O que a lei trabalhista diz a respeito? Quais são os direitos do trabalhador em cada caso? 

Para ajudá-lo a compreender melhor a Lei 8.213/91, preparamos este artigo com o esclarecimento das principais dúvidas que podem aparecer sobre o tema. 

Continue a leitura para saber mais sobre acidente de trabalho e acidente de trajeto!  

Qual é a diferença entre acidente de trabalho e acidente de trajeto? 

Os dois tipos de acidente fazem parte da Lei 8.213/91, que versa sobre os direitos trabalhistas. Ambos são considerados iguais perante a lei e garantem cobertura ao trabalhador. 

A principal diferença está no local onde o imprevisto acontece – imprevisto este que cause lesão corporal, perturbação funcional, perda ou redução de capacidade de trabalho (temporária ou permanente) ou morte. Como o nome sugere, o acidente de trabalho é aquele que acontece dentro do estabelecimento em que o funcionário tem seu vínculo empregatício. No acidente de trabalho também pode ser considerado o surgimento de doenças ocupacionais a longo prazo. 

Já o acidente de trajeto ocorre no “caminho” entre a casa do trabalhador e seu local de trabalho, tanto na ida quanto na volta. A lei entende que a pessoa só foi exposta a determinado acidente porque estava indo ou voltando do trabalho – por isso, o acidente de trajeto é considerado parte das leis trabalhistas. 

Todos os meios de locomoção que possam ser utilizados pelo colaborador são contemplados em caso de acidente de trajeto: carro, bicicleta, transporte em comum e caminhada. O que é levado em conta é o fato de que o deslocamento aconteceu porque tem ligação com trabalho. 

Assim, bater o carro no caminho até o escritório ou sofrer uma queda dentro da empresa são duas situações diferentes, mas que garantem os mesmos direitos trabalhistas ao funcionário. 

Quais são os direitos trabalhistas em caso de acidente de trabalho e acidente de trajeto? 

Qualquer colaborador que sofrer um acidente, seja de trabalho ou trajeto, tem direito a garantias trabalhistas e previdenciárias. São elas: 

  • Emissão da CAT (Comunicação de Acidentes do Trabalho) por parte do empregador 
  • Auxílio-doença do tipo acidentário. Se o afastamento for de menos de 15 dias, a empresa é responsável pela remuneração habitual do funcionário. Se for mais de 15 dias, o INSS se torna o responsável tanto pelo auxílio-doença quanto em casos de licença médica 
  • Recolhimento do FGTS pela empresa durante o período de afastamento 
  • Estabilidade de 12 meses após o fim do pagamento do benefício do INSS 

Dependendo do quadro clínico do colaborador, poderá também recorrer à aposentadoria por invalidez ou ao auxílio-acidente, nos casos em que as sequelas do acidente o impeça de executar o trabalho normalmente. 

Se a empresa negligenciar o acidente de trabalho ou trajeto, o funcionário pode entrar com pedido de rescisão indireta e recorrer na justiça por seus direitos. 

Existe acidente de trabalho em Home Office? 

O trabalho à distância (também chamado teletrabalho ou Home Office), bem como regimes de trabalho “híbridos”, se tornaram ainda mais frequentes com a pandemia de Covid-19. Neste caso, a questão é: existe acidente de trabalho em Home Office? Afinal, o funcionário trabalha dentro da sua própria casa. 

No entanto, o fato de o trabalhador prestar serviços a uma empresa, ainda que a partir de seu domicílio, não impede que esta deva zelar pela saúde do seu funcionário. A primeira obrigação da empresa é instruir o colaborador sobre as precauções a tomar nas horas de trabalho, podendo até exigir a assinatura de um termo de responsabilidade referente a elas. 

Além disso, se o funcionário sofrer um acidente que cause doença profissional, lesão corporal, perturbação funcional, perda ou redução de capacidade de trabalho ou morte, durante o trabalho em Home Office, o fato será caracterizado como acidente de trabalho e ele terá direito aos mesmos benefícios que teria se estivesse, fisicamente, na empresa. 

Conclusão

Acidente de trabalho e acidente de trajeto são abarcados pelas leis trabalhistas brasileiras, de modo que funcionários em regime CLT podem ter acesso a determinados benefícios ao se encontrar em tais situações. Isto é válido também para acidentes que acontecem em períodos determinados como Home Office, a partir do momento que há formalização do mesmo por ambas as partes. 

Agora que você já conhece as particularidades da Lei 8.213/91, compartilhe este artigo com seus colegas e não deixe de tirar suas dúvidas sobre o assunto com nossa equipe, especializada em Direito Trabalhista! 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *