O que é e como funciona a pensão por morte

Se despedir de um ente querido é uma das experiências mais difíceis e complexas da vida. Neste momento tão delicado, ainda é comum que surjam dúvidas sobre uma questão prática: a pensão por morte, um direito garantido a familiares de segurados do INSS. 

Quer entender como esse benefício previdenciário funciona ou conhece alguém que está precisando dessas informações? Neste artigo, respondemos as principais perguntas sobre o assunto!

Requisitos da pensão por morte

A pensão por morte é um direito assegurado aos dependentes de um trabalhador que faleceu. 

O princípio adotado é que, com o falecimento de alguém que contribui ativamente para a renda da família, haverá um baque significativo nas finanças de quem usufruía da remuneração do segurado. 

Para que os parentes do segurado possam solicitar o benefício, é necessário que esse contribuinte preencha alguns requisitos:

  • A pessoa que faleceu precisa ser considerada segurada do INSS:  para isso, é necessário que esse titular já seja oficialmente aposentado ou tenha histórico de contribuições comprovado pela Carteira de Trabalho, carnês ou o Extrato de Contribuição, que pode ser emitido por meio do aplicativo Meu INSS;
  • Haja documentação oficial comprovando a morte: para isso, é obrigatória a apresentação da Certidão de Óbito. No caso de desaparecidos que tenham seu falecimento presumido, é necessário uma decisão judicial atestando essa situação.

Na hora de dar entrada na solicitação do benefício, é preciso apresentar RG e CPF do trabalhador que faleceu, bem como os documentos de todas as pessoas que desejam receber a pensão — incluindo documentações que comprovem o vínculo familiar, como certidões de nascimento ou casamento, por exemplo.

Quem tem direito a receber a pensão por morte?

A grosso modo, a principal função da pensão por morte é ser redirecionada aos dependentes financeiros diretos da pessoa falecida. Contudo, há uma pequena diferença nos requisitos a serem cumpridos a partir do grau de parentesco.

Os familiares que têm direito à pensão por morte e não precisam comprovar a situação de dependência econômica do segurado são: 

  • Cônjuge (incluindo casais em união estável);
  • Filhos e enteados menores de 21 anos;
  • Filhos e enteados de qualquer idade que tenham alguma deficiência;
  • Ex-cônjuges que recebiam pensão alimentícia.

Para quem se enquadra nessa categoria, basta solicitar o benefício sem nenhuma comprovação adicional.

Já os familiares que têm direito à pensão por morte e precisam comprovar a situação de dependência econômica são:

  • Pais;
  • Irmãos menores de 21 anos;
  • Irmãos de qualquer idade que possuam alguma deficiência.

Para quem está neste grupo, a comprovação da dependência financeira é obrigatória e pode ser feita por meio de documentos como:

  • Comprovantes de pagamento de contas essenciais (como luz, água, mercado, etc) no nome da pessoa falecida;
  • Declaração de Imposto de Renda da pessoa falecida que cite os dependentes;
  • Movimentações registradas em extratos bancários.

Outros parentes, como tios, sobrinhos e avós não possuem direito à pensão por morte.

Qual é o valor da pensão por morte?

Depois da Reforma da Previdência de 2019, o cálculo para a pensão por morte mudou. Agora, os dependentes não recebem mais o valor integral do benefício automaticamente.

Em relação ao valor cheio, de 100%, a distribuição é feita da seguinte forma:

  • Cota familiar de 50% da aposentadoria a que o segurado teria direito se vivo;
  • Mais 10% a cada dependente. 

Ou seja: imagine um trabalhador que deixe a esposa e duas crianças.

Nesse cenário, o valor do benefício seria de 80% (50% da cota familiar + 30%,  equivalentes aos 10% acrescidos a cada um dos três dependentes).

No caso de haver mais de um beneficiário, a pensão será dividida em partes iguais entre todos os familiares que têm direito a receber.

Pensão por morte rural: qual é a diferença?

Dentro da legislação que direciona a pensão por morte, há uma modalidade do benefício com uma diferença. A pensão por morte rural é destinada a trabalhadores do campo (categoria que também engloba segurados que atuam na agricultura familiar), indígenas e pescadores artesanais.

As regras para obter esse tipo de pensão são as mesmas em relação ao trabalhador urbano. A única diferença é que, no caso do contribuinte categorizado como rural, os pagamentos são fixados em um salário mínimo vigente. 

Ainda tem alguma dúvida sobre como solicitar a pensão por morte? Entre em contato com nossos especialistas hoje mesmo!

É possível se aposentar antes dos 60 anos?

Depois da Reforma da Previdência de 2019, a idade mínima passou a ser um ponto central de quase todas as modalidades de aposentadoria. Mas será que ainda é possível se aposentar antes dos 60 anos?

Para quem se enquadra nas chamadas regras de transição, a resposta é sim!

As regras de transição foram criadas para contemplar os trabalhadores que, na época da Reforma, já possuíam um bom tempo de contribuição e estavam muito perto de se aposentar pelas regras antigas. Assim, essas pessoas não seriam prejudicadas depois de tantos anos de serviço.

Hoje, existem três regras de transição que possibilitam, em casos muito específicos, a solicitação da aposentadoria entre os 40 e 50 anos. Se você se encaixa em uma delas, pode se beneficiar!

Regra de transição por pontos

A regra de transição por pontos é uma das possibilidades previstas pós-Reforma de 2019 que não exigem idade mínima para que o benefício seja solicitado e concedido.

Basicamente, para ter acesso ao direito nessa modalidade, é necessário fazer uma conta somando seu tempo de contribuição + a sua idade.

Em 2023, para se aposentar dentro dessa regra, é exigido que o resultado dessa somatória seja de 100 pontos para homens, com um mínimo de 35 anos de contribuição, e de 90 pontos para mulheres, com pelo menos 30 anos como contribuinte.

Nesse caso, a aposentadoria anterior aos 60 anos é uma possibilidade exclusiva para mulheres.

Muito embora se aposentar aos 50 seja mais complicado nesse caso (exceto para as trabalhadoras rurais, que tendem a começar a exercer atividades contabilizadas pelo INSS muito cedo), ainda é possível se aposentar um pouco mais cedo em relação a outras modalidades.

Regra de transição do pedágio de 50%

A regra de transição do pedágio de 50% só vale para quem estava a menos de 2 anos de se aposentar na data da última Reforma da Previdência — ou seja, em 13 de novembro de 2019.

Isso significa que, nessa data, era necessário que as mulheres tivessem pelo menos 28 anos e 1 dia de contribuição, enquanto os homens precisavam ter 33 anos e um dia. Se esse é o seu caso, você pode se encaixar nessa modalidade.

Quem atende a esses requisitos precisa trabalhar até completar 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, ou 35, no caso dos homens. Além disso, ainda é necessário contribuir pelo equivalente a metade do tempo necessário para atingir essa marca.

Para exemplificar: imagine que uma mulher tivesse 28 anos e 6 meses de contribuição no dia da última Reforma da Previdência. Isso significa que ela atende ao primeiro requisito básico dessa regra de transição.

A partir disso, ela precisa atender aos dois outros critérios: trabalhar até completar 30 anos de transição (ou seja, por mais um ano e meio) e, além disso, pagar o pedágio de 50% trabalhando pelo equivalente a metade desse tempo (cerca de 8 meses).

Na prática, essa mulher precisaria trabalhar por mais dois anos e 2 meses para se aposentar.

Como não há exigência de idade mínima, nessa modalidade, é possível se aposentar entre os 40 e os 50 anos. No exemplo acima, se a mulher em questão tivesse iniciado sua vida profissional aos 16 anos, ela se aposentaria com pouco mais de 46.

Aposentadoria especial é melhor opção para quem planeja se aposentar antes dos 60 anos

Atualmente, a melhor chance de se aposentar entre os 40 e 50 anos está entre os trabalhadores que exercem as chamadas atividades especiais — que representam algum tipo de risco à saúde — e que já cumpriam os requisitos para a aposentadoria antes da Reforma de 2019.

Se encaixam nessa categoria todas as pessoas que estão expostas a contextos que representam algum risco evidente à sua integridade física. Estão neste grupo, por exemplo, profissionais como:

● Eletricistas;

● Bombeiros;

● Enfermeiros e auxiliares de enfermagem;

● Radiologistas;

● Metalúrgicos;

● Químicos;

● Farmacêuticos que atuam na área hospitalar.

Até a mudança na legislação, não havia idade mínima exigida para esse grupo. Por isso, essa só é uma possibilidade para quem já completou o tempo necessário para solicitar a aposentadoria especial em 2019.

Naquele ano, a lei solicitava apenas um tempo mínimo de atividade especial: 15 anos, para funções com níveis de periculosidade considerados graves; 20 anos, para risco médio; e 25 anos para risco alto. Também não há divisão por sexo nesse caso.

Ou seja: um homem que começou a trabalhar aos 20 anos e, em 2019, tinha 20 anos de contribuição numa atividade de periculosidade média, hoje pode se aposentar aos 44 anos.

E aí? Ficou com alguma dúvida sobre as possibilidades para se aposentar entre os 40 e 50 anos? Entre em contato conosco!

Imposto de Renda 2023: quem tem direito a isenção?

Chegou a época do ano em que os brasileiros iniciam a corrida para entregar a declaração de Imposto de Renda (IR) dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal. 

No entanto, nem todas as pessoas precisam obrigatoriamente declarar os rendimentos correspondentes ao ano fiscal anterior. Dependendo da faixa de renda em que o contribuinte se encaixa, é possível estar isento da tarefa de forma automática.

Mas afinal, quem tem direito à isenção do Imposto de Renda em 2023? Neste artigo, explicamos tudo para você!

Quem está isento de declarar Imposto de Renda?

A maneira mais comum de ser considerado isento da necessidade de declarar o IR é se enquadrando na regra de isenção automática. Para isso, é preciso que a renda mensal do contribuinte esteja abaixo do teto estipulado pela Receita Federal.

Atualmente, vale a mesma tabela que está em vigor desde 2015. Nela, o valor estipulado para a isenção é de até R$1.903,98 (mil novecentos e três reais e noventa e oito centavos) mensais. 

Ou seja: se ao longo do ano de 2022, até o dia 31 de dezembro, sua renda média por mês estava abaixo dessa base de cálculo, você não é obrigado a entregar sua declaração.

Além da regra do teto de renda, também é possível solicitar a sua isenção em dois casos: doença e idade. 

Para se enquadrar na isenção por doença, é preciso ter um laudo médico devidamente carimbado e assinado atestando o diagnóstico de uma das seguintes condições de saúde:

  • Alienação mental (Alzheimer ou demência, por exemplo);
  • Doenças graves que afetem os rins, coração ou fígado, a ponto de impedir a realização de atividades do dia-a-dia;
  • Câncer;
  • AIDS;
  • Doença de Paget ou osteíte deformante;
  • Condições degenerativas, como espondiloartrose e Esclerose Múltipla;
  • Fibrose cística;
  • Cegueira;
  • Hanseníase;
  • Tuberculose (se a doença estiver ativa);
  • Doença de Parkinson;
  • Paralisias graves.

Para pedir a isenção por doença, é necessário baixar o aplicativo oficial do Governo Federal ou acessar o portal Gov.br diretamente pelo seu navegador. Por lá, será necessário preencher um formulário e anexar alguns arquivos, como o laudo com CID, declarações e documento oficial com foto. 

Já no caso da isenção por idade, é preciso atender a três critérios:

  • Ter pelo menos 65 anos;
  • Ser aposentado ou pensionista;
  • Ter uma renda mensal menor do que R$3.807,96 ao longo de 2022, até o dia 31 de dezembro.

Para quem se enquadra nessas condições, a isenção também é automática. Não é necessário fazer nenhum tipo de solicitação.

Afinal, aposentados precisam declarar o IR?

Se o aposentado ou pensionista não se enquadrar na regra da isenção por idade, citada no tópico anterior deste artigo, e nem na regra de isenção por faixa de renda, será necessário fazer a declaração como qualquer outro contribuinte. 

É obrigado a declarar o aposentado que atende a pelo menos um dos critérios a seguir:

  • Teve rendimentos anuais acima de R$ 28.559,70 somando os 12 meses do ano passado. Nessa conta, é preciso incluir também rendimentos extra – se você recebe aluguel de um imóvel ou se possui um pequeno negócio, por exemplo;
  • Recebeu herança, doação, apólice de seguro, FGTS, rescisão de contrato de trabalho, lucros, dividendos empresariais ou bolsas de estudo que somem mais de R$ 40 mil;
  • Realizou qualquer tipo de aplicação ou operação na Bolsa de Valores, mesmo que em apenas um mês do ano; 
  • Soma mais de R$ 300 mil em bens;
  • Exerce atividade rural e teve receita bruta acima de R$ 142.798,50.

Quais são os prazos para entregar o Imposto de Renda em 2023?

O prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda 2023 começa no dia 15 de março e vai até 31 de maio. Todo o processo é realizado online, tendo como base o ano de 2022.

Tem alguma dúvida sobre a declaração de IR para aposentados e pensionistas? Entre em contato conosco agora mesmo!

Quem tem direito à aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário que é concedido a partir da avaliação de uma perícia oficial, que precisa ser feita pelo INSS. Esse procedimento tem a função de atestar que o trabalhador tem alguma condição de saúde grave que o incapacita para as atividades que exerce. 

Entre as doenças e/ou condições que podem ser consideradas incapacitantes pelo perito, estão:

  • Doenças degenerativas, como Parkinson, Alzheimer e Esclerose Múltipla;
  • Problemas cardíacos graves, que levem o coração a perder sua capacidade funcional;
  • Tuberculose;
  • Cegueira;
  • Câncer;
  • Paralisias graves, como é o caso de pessoas paraplégicas ou tetraplégicas; 
  • Alguns casos de transtornos psicoemocionais, como esquizofrenia e, mais raramente, depressão crônica.

De modo geral, a regra exige que, além do diagnóstico confirmado pela perícia, o segurado que solicita a aposentadoria por invalidez também tenha realizado pelo menos 12 contribuições mensais ao INSS, atendendo ao chamado período de carência. 

Contudo, em alguns casos especiais, é possível haver a dispensa da carência. É o que acontece, por exemplo, com trabalhadores rurais, vítimas de acidentes e portadores de doenças irreversíveis, que constam em uma lista atualizada periodicamente. 

Leia também: O que é o benefício assistencial – BPC?

A aposentadoria por invalidez pode se tornar permanente? 

Ao contrário de outras modalidades de aposentadoria, o benefício concedido em caso de invalidez não é vitalício. Isso porque algumas das doenças condicionais ao pagamento possuem cura. 

Por esse motivo, é de praxe que os segurados sejam convocados para novas perícias a cada dois anos. Caso não compareça ou seja atestado que o beneficiário está apto para o trabalho novamente, a aposentadoria é suspensa.

Entretanto, pessoas que atendam a alguns requisitos podem ser dispensadas dessa reavaliação. São elas

  • Maiores de 60 anos;
  • Maiores de 55 anos, desde que com pelo menos 15 anos de contribuição;
  • Portadores de HIV/AIDS.

Aposentadoria por invalidez x Aposentadoria da Pessoa com Deficiência: quais são as diferenças? 

Muitas pessoas ainda confundem a aposentadoria por invalidez com a aposentadoria da Pessoa com Deficiência, que foi criada pela Lei Complementar 142/2013. Entretanto, embora possam parecer semelhantes em um primeiro momento, as duas modalidades possuem conceitos muito diferentes. 

A característica fundamental que difere os dois benefícios é que, no caso da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência, não é necessário que o beneficiário possua alguma condição incapacitante — ou seja, que a impeça de trabalhar. 

No caso da Pessoa com Deficiência, são criadas algumas condições que flexibilizam as regras para sua aposentadoria em comparação a outras modalidades. No entanto, nesse caso, o contribuinte não é diretamente aposentado por conta de qualquer dificuldade ou obstáculo causado pela deficiência em si. 

E aí? Ainda tem dúvidas sobre o seu direito de solicitar a aposentadoria por invalidez? Entre em contato conosco!

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Entenda o que mudou no Auxílio-Reclusão

O auxílio-reclusão vem causando muita polêmica nas últimas semanas. Textos publicados nas redes sociais anunciaram que o Governo Federal aumentou o valor do benefício para R$1.754,18 — portanto, acima do salário mínimo. Mas será que isso é verdade?

Neste artigo, explicamos como realmente funciona esse direito e o que mudou nos últimos anos. 

Qual é o novo valor do auxílio-reclusão?

Antes de mais nada, é importante esclarecer que a notícia sobre o suposto aumento para R$1.754,18 não é verdadeira. Atualmente, o teto do valor do auxílio-reclusão é de exatamente um salário mínimo.

Ou seja: em fevereiro de 2023, os beneficiários recebem no máximo exatos R$1.302,00, de acordo com o que foi sancionado em dezembro de 2022, ainda durante a gestão de Jair Bolsonaro. Por questões orçamentárias, não há previsão alguma de alteração para este ano. 

Também é importante reforçar que esse é um pagamento único feito para todos os dependentes do detento. Não importa o tamanho da família do segurado — o auxílio será dividido em partes iguais entre cônjuge, pais e todos os filhos e irmãos menores de 21 anos e/ou com deficiência.

Leia também: Entenda a diferença entre Auxílio-Doença e Auxílio-Acidente

Quem tem direito ao auxílio-reclusão?

Embora cercado de mitos, o auxílio-reclusão é um benefício do INSS que, assim como todos os outros, só é pago para quem foi contribuinte por algum tempo e atende a critérios básicos.

Para ter direito, é necessário que o preso tenha contribuído por no mínimo 24 meses anteriores à sua detenção e comprove baixa renda. Para isso, o pré-requisito atual é que a renda per capita da família do segurado seja inferior a R$ 606,00 mensais. 

O auxílio-reclusão é pago para a família do detento, uma vez que as contribuições regulares por dois anos para o INSS sugerem que aquela pessoa era um pilar financeiro importante em sua casa. É uma medida para que seus dependentes, que já estão em uma situação de vulnerabilidade econômica e emocional, não fiquem completamente desassistidos em um momento tão delicado. 

Os pagamentos são imediatamente suspensos assim que o segurado cumpre sua pena e é colocado em liberdade. Caso o preso pague pensão alimentícia descontada em folha, o auxílio pode ser destinado para esse fim. Se ele vier a falecer antes de ser solto, o benefício é convertido imediatamente em pensão por morte.

Assim como acontece com qualquer outro benefício previdenciário, a solicitação precisa ser feita virtualmente, pelo site ou aplicativo Meu INSS, e exige a anexação de documentos que comprovem que o solicitante atende a todos os requisitos. 

E aí? Ainda tem dúvidas sobre o auxílio-reclusão? Entre em contato conosco!

Revisão da Vida Toda: é possível aumentar sua aposentadoria ou pensão do INSS?

Entre aposentados e pensionistas, uma dúvida recorrente é sobre a possibilidade de aumentar o valor do benefício. Hoje, uma das maneiras mais comuns de conseguir esse ajuste é por meio da chamada Revisão da Vida Toda. Você já ouviu falar nisso?

Recentemente, esse mecanismo esteve em destaque na imprensa por conta de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF)

Em dezembro de 2022, o plenário emitiu parecer favorável à Revisão da Vida Toda. Esse dispositivo legal permite que um beneficiário do INSS solicite uma nova análise de todas as contribuições que fez ao órgão durante sua vida profissional. 

O objetivo do procedimento é, justamente, verificar se houve algum erro de cálculo quando a pensão ou aposentadoria foi concedida. Caso seja confirmado algum equívoco, a quantia recebida mensalmente será corrigida. 

Quer saber se você tem direito a solicitar a Revisão da Vida Toda? Neste artigo, explicaremos os requisitos básicos para dar entrada nessa nova análise.

Quem tem direito à revisão de aposentadoria?

Para solicitar a revisão, é preciso atender aos seguintes critérios:

  • Ter se aposentado antes da Reforma da Previdência de 2019;
  • Apresentar documentos que atestem a data de início do benefício;
  • Ter a data de início do benefício superior a 29 de julho de 1999, quando entrou em vigor a Lei 9.876/99, que alterou os métodos de cálculos previdenciários no Brasil, devendo observar o prazo decadencial de 10 (dez) anos para realizar qualquer revisão,  a contar da data de início do benefício; 
  • Possuir documentação que comprove os valores dos salários recebidos antes de julho de 1994, quando o Plano Real entrou em vigor.

Como a Revisão da Vida Toda pode aumentar os benefícios?

A Revisão da Vida Toda é uma possibilidade para amenizar um problema causado por uma mudança na legislação brasileira. 

Quando a Lei 9.876/99 entrou em vigor, estabeleceu que o cálculo para a concessão da aposentadoria seria feito tendo como base os 80% maiores salários recebidos pelo contribuinte ao longo da vida. 

Até então, a conta era feita tirando a média simples de todos os pagamentos recebidos pelo segurado nos 3 anos que antecederam o pedido de aposentadoria. 

No entanto, o grande impasse era que, devido ao início da vigência do Plano Real, em julho de 1994, só passaram a ser consideradas as contribuições realizadas a partir desse momento. 

Com isso, quem recebeu seus maiores salários até junho de 1994 começou a sair prejudicado, já que essas quantias não eram levadas em consideração no cálculo.

A Revisão da Vida Toda busca corrigir essa injustiça, refazendo as contas com a inclusão das contribuições que não foram contabilizadas originalmente. Com isso, é possível sair do processo recebendo um benefício mais alto. 

Leia também: Planejamento Previdenciário: saiba como se aposentar em 2023

É preciso contratar um advogado?

No caso da Revisão da Vida Toda, é indispensável contratar um advogado previdenciário. Isso porque esse tipo de solicitação só pode ser feito por meio de uma ação judicial. Portanto, não é viável entrar com o pedido por conta própria. 

Se você está buscando por um especialista para buscar a revisão da sua aposentadoria ou pensão, entre em contato conosco! Nossa equipe é altamente capacitada para te ajudar nessa jornada. 

Planejamento Previdenciário: saiba como se aposentar em 2023

Com o início de um novo ano, muita gente que está perto de preencher os requisitos para se aposentar começa a se preparar para solicitar o benefício. É neste momento que muitas dúvidas surgem. 

Os requisitos para entrar com o pedido de aposentadoria mudaram? Qual é a documentação necessária? É obrigatório contar com o apoio de um advogado durante o processo? 

Neste artigo, vamos esclarecer alguns desses questionamentos. Não deixe de salvar esta publicação para consultar sempre que precisar e enviá-la a amigos e familiares que possam estar na mesma situação!

Regras para aposentadoria em 2023: como se aposentar

Quem pretende solicitar a aposentadoria ao longo de 2023 precisa se atentar a algumas mudanças. Neste ano, os critérios para ter o direito de se aposentar passaram por pequenas modificações por conta da Reforma da Previdência de 2019. 

A Emenda Constitucional assinada em novembro daquele ano prevê que as regras sejam alteradas anualmente até 2033. 

Para os próximos 12 meses, os critérios para a aposentadoria por idade serão os seguintes:

  • Completar 61 anos e 6 meses, para as mulheres, ou 65, para os homens;
  • Ter contribuído por pelo menos 15 anos.

Já para quem pretende se aposentar por tempo de contribuição, o principal critério é contribuir por 35 anos, para os homens, ou 30, para as mulheres. 

Além disso, também é necessário atender a uma das regras de transição previstas na legislação. São duas opções, e você pode escolher a mais favorável para o seu caso: a regra da idade mínima ou a regra de pontos.

Na regra da idade mínima, como o nome sugere, é necessário apenas completar uma determinada idade, que é de 63 anos, para os homens, ou de 58 anos, para as mulheres.

Já na regra de pontos, é preciso atingir uma determinada pontuação a partir da somatória (Tempo de Contribuição) + (Idade). O resultado dessa conta precisa ser de no mínimo 90 pontos para mulheres e 100 para homens.

Imagine que um homem, por exemplo, tenha 37 anos de contribuição e 63 anos de idade. Pela regra de pontos, essa pessoa poderia se aposentar, já que 37 + 63 = 100. 

Como dar entrada na aposentadoria?

Hoje, é possível fazer toda a solicitação pela internet, independente da modalidade escolhida. Para isso, é preciso ter toda a documentação necessária digitalizada. 

Com os documentos prontos, basta acessar o site Meu Inss ou baixar o aplicativo com esse mesmo nome em seu celular ou tablet e realizar o cadastro.

Quais são os documentos necessários para se aposentar?

Para realizar a solicitação, você vai precisar reunir a seguinte documentação:

  • Documento oficial com foto (de preferência RG ou carteira de motorista);
  • CPF;
  • Carteira de Trabalho (TODAS AS FÍSICAS E A CTPS DIGITAL);
  • Comprovante de residência. Dê preferência a contas de água, luz e telefone, contrato de aluguel devidamente reconhecido em cartório ou declaração mais recente do seu Imposto de Renda;
  • Extrato de Contribuição (CNIS), documento que lista e detalha todas as contribuições feitas ao INSS;
  • Comprovantes de atividade especial, quando for o caso. Isso se aplica, por exemplo, a trabalhadores rurais, pessoas que exercem atividades em que ficam expostos a agentes nocivos à saúde (químicos, físicos ou biológicos), de forma permanente e ininterrupta, e em níveis acima dos permitidos por lei, ou que passaram algum período trabalhando no exterior. 

Leia também: Como funciona a aposentadoria do MEI?

Preciso contratar um advogado para dar entrada na aposentadoria?

A contratação de um advogado não é obrigatória. Qualquer pessoa pode acessar o site Meu Inss e realizar seu próprio cadastro. 

No entanto, é muito importante ter a segurança do amparo jurídico ao longo do processo. Com a ajuda de um especialista, fica mais fácil reunir a documentação correta, ter certeza de que o cálculo do benefício está certo, acessar todos os seus direitos e, se for necessário, entrar com recursos caso o pedido seja negado por algum motivo. 

Caso tenha alguma dúvida ou precise do nosso apoio para fazer sua solicitação, entre em contato conosco!

Como funciona a aposentadoria do MEI?

Atualmente, no Brasil, é muito comum que empresas contratem colaboradores pelo regime de Pessoa Jurídica, popularmente conhecido como “PJ”. Nessa modalidade, a relação estabelecida não é de vínculo empregatício, mas, sim, de prestação de serviços. 

Contudo, em muitos casos, na prática, o contratado exerce suas funções diariamente, sem um prazo estabelecido para o término do trabalho, de maneira muito similar ao que aconteceria em um emprego CLT. Por isso, fica a dúvida: MEI pode se aposentar?

A resposta rápida é: sim, mesmo quem é contratado como MEI tem direito à aposentadoria. No entanto, existem algumas particularidades às quais é preciso ficar atento.

Descubra como funciona a aposentadoria PJ neste artigo.

Antes de mais nada: como funciona a contribuição do MEI?

Na grande maioria dos casos, quem é contratado como Pessoa Jurídica abre um CNPJ como Microempreendedor Individual, mais conhecido pela sigla MEI. Logo na abertura da microempresa, são estabelecidas algumas responsabilidades junto ao Governo Federal. 

Uma das principais obrigações que ficam acordadas é o pagamento mensal do Documento de Arrecadação Simples (DAS), uma guia de recolhimento que equivale a 5% (cinco por cento) do salário mínimo vigente com o acréscimo de algumas taxas. O valor pode variar de acordo com a área de atuação e o ICMS e/ou ISS, impostos municipais embutidos na quantia. Em geral, gira em torno de R$ 66,60 (sessenta e seis reais e sessenta centavos).

O pagamento correto do DAS (ou seja, feito antes das datas de vencimento) é considerado uma contribuição ao INSS e, portanto, é contabilizado para alguns direitos previdenciários — entre eles a aposentadoria. 

Entretanto, é preciso ficar atento a algumas particularidades que diferem da possibilidade de se aposentar pelo regime CLT.

Posso me aposentar pagando apenas o DAS?

É possível, sim, se aposentar pagando apenas o DAS. Contudo, algumas condições nessa escolha podem ser pouco atrativas para algumas pessoas.

Ao se aposentar pagando apenas a alíquota padrão de 5% (cinco por cento), a pessoa que trabalhou como MEI terá direito a apenas um salário mínimo mensal, independente de quanto ganhava quando estava na ativa. 

Além disso, nessa hipótese, não há como se aposentar por tempo de serviço, apenas por idade (mesmo que o solicitante se encaixe nas regras de transição da Reforma da Previdência). A aposentadoria especial, para as categorias que têm direito a ela, também pode ser solicitada normalmente por quem é MEI. 

Leia também: Aposentadoria para trabalhador rural x urbano: qual é a diferença?

Como o MEI pode aumentar o valor da aposentadoria?

Para quem é PJ e deseja aumentar o valor da aposentadoria no futuro, há uma solução: complementar sua contribuição previdenciária.

Quem escolhe fazer isso opta por pagar, além dos 5% (cinco por cento) padrão do DAS, um valor extra equivalente a 15% (quinze por cento) do salário mínimo vigente. Ou seja: nesse caso, é necessário contribuir com uma alíquota mensal de 20% (vinte por cento).

É importante lembrar que esses percentuais sempre serão referentes ao salário mínimo, não ao salário recebido pelo trabalhador.

Além de aumentar o valor do benefício, quem faz a complementação também pode acessar o direito a outras modalidades de aposentadoria, incluindo aquelas previstas nas regras de transição da Reforma da Previdência de 2019.

Regras para aposentadoria do MEI

Consideradas as especificidades citadas nos tópicos anteriores, as regras para a aposentadoria do MEI são muito semelhantes àquelas dispostas para trabalhadores CLT.

Na aposentadoria por idade, os requisitos são:

Para homens: 65 anos de idade com 20 anos de contribuição (que podem ser combinados entre CLT e MEI, caso o solicitante tenha trabalhado nos dois regimes ao longo da vida);

Para mulheres: 62 anos de idade com 15 anos de contribuição (que podem ser combinados entre CLT e MEI, caso a solicitante tenha trabalhado nos dois regimes ao longo da vida).

E aí? Ainda tem dúvidas sobre o seu direito de se aposentar como MEI? Entre em contato conosco!

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