O que é o benefício assistencial – BPC?

Uma dúvida muito comum sobre o sistema previdenciário brasileiro é se existe a possibilidade de que um idoso que nunca contribuiu com o INSS — e, pela lógica, não pode se aposentar — consiga alguma fonte de renda?

A resposta é: sim, a legislação brasileira conta com um mecanismo para que tanto cidadãos que estejam na terceira idade com dificuldades para financiar suas necessidades básicas, quanto pessoas com deficiência, tenham direito a um benefício de assistência mensal.

Esse amparo é assegurado pela chamada Lei Orgânica de Assistência Social, mais conhecida como LOAS. Você já ouviu falar nisso?

O que é LOAS?

Oficialmente, a LOAS é identificada como Lei nº 8742/1993. Seu texto garante o direito ao Benefício de Prestação Continuada, o BPC. 

O benefício consiste no valor de um salário mínimo por mês, destinado a dois grupos distintos: idosos com mais de 65 anos que não tenham condições de garantir o próprio sustento com rendimentos formais; e pessoas com deficiência que possuam um diagnóstico que inviabilize a entrada no mercado de trabalho. 

Nos dois casos, o BPC pode contemplar até mesmo quem nunca contribuiu com o INSS, em nenhum momento ao longo de sua vida. Por ter o objetivo de apoiar quem está única e exclusivamente em situação de pobreza extrema, não pode ser acumulado com qualquer tipo de aposentadoria ou pensão. Também não é permitido receber junto com o seguro-desemprego. 

É possível que você ouça referências a essa possibilidade com ambos os nomes, tanto BPC quanto LOAS. Os dois termos se referem ao mesmo benefício. 

Quem tem direito ao BPC?

Para os idosos, os requisitos são os seguintes:

  • Ter 65 anos completos ou mais;
  • Ter um CPF válido;
  • Comprovar que sua renda familiar é de, no máximo, ¼ do salário mínimo por pessoa. Em 2022, isso equivale a R$ 303,00;
  • Se cadastrar no CadÚnico, a base de dados do Governo Federal para o pagamento de benefícios sociais. Esse registro pode ser feito em qualquer CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) da sua região.

Já para pessoas com deficiência, os critérios são:

  • Ter qualquer tipo de deficiência (física, mental ou intelectual) que inviabilize a entrada no mercado de trabalho;
  • Concordar passar por uma perícia do INSS durante o processo de solicitação do BPC;
  • Comprovar que sua renda familiar é de, no máximo, ¼ do salário mínimo por pessoa. Em 2022, isso equivale a R$ 303,00;
  • Se cadastrar no CadÚnico, a base de dados do Governo Federal para o pagamento de benefícios sociais. Esse registro pode ser feito em qualquer CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) da sua região.

Para a comprovação de renda, são levados em consideração os rendimentos de qualquer familiar que more no mesmo local que o solicitante — incluindo maridos, esposas, pais, filhos,  enteados, irmãos ou tutores legais. 

Leia também: Aposentadoria para trabalhador rural x urbano: qual é a diferença?

Como solicitar o BPC?

Antes de mais nada, é preciso se dirigir ao CRAS mais próximo da sua residência e realizar o cadastro junto ao assistente social da sua localidade. 

Depois disso, é preciso entrar em contato com o INSS para fazer a solicitação direta do benefício. Esse pedido pode ser feito pelo telefone 135 ou pelo aplicativo de celular “Meu INSS”. 

Sempre que possível, é importante contar com as orientações de um advogado especialista em Direito Previdenciário, para facilitar o entendimento de todo o processo, que tende a ser muito burocrático e exigir muitas comprovações de renda e condições de saúde.

Como trocar o BPC pela aposentadoria?

Depois de começar a receber o BPC, é possível iniciar os procedimentos para, no futuro, trocar o direito ao benefício por uma aposentadoria oficial. 

Para isso, é necessário começar a contribuir com o INSS, destinando o percentual de 11% do salário mínimo ao chamado pagamento facultativo. Atualmente, em 2022, isso equivale a R$ 133,22 por mês. 

A transição para a aposentadoria pode ser feita assim que o beneficiário passar a preencher os seguintes requisitos:

  • Para homens: 65 anos de idade e quinze de contribuição;
  • Para mulheres: 61 anos e 6 meses de idade com quinze anos de contribuição.

E aí? Ainda tem dúvidas sobre o direito ao BPC? Entre em contato conosco! 

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Aposentadoria para trabalhador rural x urbano: qual é a diferença?

De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil conta, hoje, com cerca de 18 milhões de trabalhadores rurais. Nesse contexto, nada mais importante do que a criação de uma aposentadoria para quem trabalha no campo, pensada para contemplar as vivências dessa categoria.

Conhecido como aposentadoria rural ou aposentadoria especial, esse regime apresenta uma regra diferenciada para a contagem do tempo de serviço necessário para que o trabalhador possa dar entrada no benefício.

Você já sabe como essa possibilidade funciona? 

Entendendo a diferença entre Aposentadoria Rural x Aposentadoria Urbana

Após a Reforma da Previdência, a antiga aposentadoria por tempo de serviço acabou extinta. Hoje, o trabalhador urbano que não se encaixa nas regras de transição — ou seja, que não atendeu às condições exigidas para se aposentar até este ano — precisa cumprir os seguintes requisitos mínimos para solicitar o benefício junto ao INSS:

  • Para homens: Ter 65 anos de idade e 15 anos de contribuição, se já contribuía em 2019. Para quem começou a contribuir da Reforma em diante, o tempo de recolhimento necessário sobe para 20 anos;
  • Para mulheres: Ter pelo menos 62 anos de idade e 15 de contribuição.

No entanto, para o trabalhador rural, as regras para obter o direito de se aposentar são um pouco diferentes. Isso porque é muito comum que, no campo, essas pessoas comecem a trabalhar muito cedo — em inúmeros casos, ainda na infância ou adolescência.

Além disso, a produção agrícola e a pesca artesanal também costumam envolver tarefas braçais, pesadas, ou que representam diversos riscos à saúde de quem executa essas atividades diariamente.

Por estas peculiaridades, o grupo tem algumas condições mais brandas para se aposentar. De modo geral, as regras são:

  • Para homens: Ter ao menos 60 anos de idade com 15 de contribuição;
  • Para mulheres: Ter 55 anos de idade e 15 como contribuinte;

Além dos itens acima, é necessário estar trabalhando em um dos contextos previstos em lei para a concessão da aposentadoria rural no momento da entrada no processo de aposentadoria. 

Também é importante enfatizar que não é necessário ter contribuído por 15 anos diretos e ininterruptos. O direito vale, também, para quem trabalhou por mais tempo, mas passou um período sem contribuir.

Leia também: Entenda a diferença entre Auxílio-Doença e Auxílio-Acidente

Quem pode solicitar a aposentadoria rural?

A legislação atual prevê quatro categorias de trabalhadores rurais que podem solicitar o benefício:

  • Segurado empregado: é aquele que presta ou prestou serviços com carteira assinada para um empregador do setor rural — em empresas relacionadas a lavoura ou pecuária, por exemplo;
  • Contribuinte individual: é aquele que não tem nenhum vínculo formal com seu empregador ou seus empregadores. Trabalha de modo autônomo e emite a própria guia para contribuir com o INSS;
  • Trabalhador avulso: nesse caso, quem faz o intermédio das relações de trabalho e da própria guia de recolhimento do INSS é uma cooperativa;
  • Segurado especial: são os pequenos produtores rurais que atuam na agricultura familiar, ou seja, não possuem um empregador. Também é obrigatório não ter contado com a colaboração de nenhum empregado por mais de quatro meses.

Aposentadoria híbrida: como funciona?

A lei previdenciária também prevê uma modalidade especial para quem, ao longo da vida, exerceu tanto atividades como trabalhador rural quanto como trabalhador urbano. Nesse caso, o regime se chama aposentadoria híbrida.

Na categoria, as regras são:

  • Para mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição, que serão fruto da soma entre o trabalho urbano e o trabalho rural;
  • Para homens: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição, que serão fruto da soma entre o trabalho urbano e o trabalho rural.

E aí? Ainda tem dúvidas sobre o seu direito à aposentadoria rural? Entre em contato conosco!

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Conheça as 4 aposentadorias do Servidor Público

A Reforma da Previdência de 2019 trouxe mudanças significativas na aposentadoria de trabalhadores de diversos setores sociais, incluindo a dos servidores públicos. Hoje, podemos definir 4 aposentadorias do Servidor Público. 

Quer saber quais são elas? Continue com a gente na leitura do artigo! 

Para compreender a aposentadoria do Servidor Público, é necessário saber que, para ele, o sistema previdenciário é um pouquinho diferente, pois é regido pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Isso significa que cada órgão (União, estados e municípios) tem suas “próprias regras”. Porém, o regime organiza a aposentadoria de servidores titulares de cargo efetivos, mas não de servidores comissionados (aqueles que não fizeram concurso público). 

Os servidores comissionados contribuem para o INSS da mesma forma que trabalhadores da iniciativa privada. Outra exceção são os municípios que não têm regime próprio e equivalem a mais de 60% deles. Neste caso, são vinculados ao RGPS (Regime Geral de Previdência Social). 

Leia também: Entenda a diferença entre Auxílio-Doença e Auxílio-Acidente

Agora que você já conhece o sistema, conheça as 4 aposentadorias do Servidor Público: 

  1. Aposentadoria por Invalidez Permanente 

Quando o servidor público sofre de doença grave, acidente de trabalho ou outro infortúnio, como lesão ou doença ocupacional, que o impede de exercer sua função laboral, pode solicitar a aposentadoria por invalidez permanente.  

A solicitação só pode ser feita nos casos em que o servidor se afastou do trabalho por um período de 24 meses e que, após o fim da licença, não tenha condições de retornar ao cargo. 

O valor do benefício pode ser integral ou proporcional, de acordo com a causa da solicitação e o tempo de contribuição. 

  1. Aposentadoria Compulsória

A aposentadoria de forma compulsória é destinada a servidores que completam 70 ou 75 anos de idade, com o valor proporcional de tempo de contribuição. Se enquadram nesses casos os servidores: titulares de cargos efetivos, membros do Poder Judiciário, membros do Ministério Público, membros de Defensorias Públicas, membros dos Tribunais e Conselhos de Contas e servidores do Serviço Exterior Brasileiro. 

  1. Aposentadoria Voluntária 

O servidor pode se aposentar de forma voluntária quando cumprir dez anos no exercício do serviço público e cinco no cargo em que a aposentadoria será concedida. 

A aposentadoria pode ser integral, com os requisitos de 60 anos de idade e 35 anos de tempo de contribuição (homens) ou 55 anos de idade e 30 anos de contribuição (mulheres); e proporcional, com os requisitos de 65 anos de idade (homem) e 60 anos de idade (mulheres), com os proventos proporcionais ao tempo de contribuição.  

  1. Aposentadoria Especial 

A aposentadoria com critérios especiais é concedida a servidores que trabalham em situações insalubres e em atividades de risco, que prejudicam sua integridade. Servidores que possuem alguma deficiência também se enquadram na aposentadoria especial. 

Nesses casos, é levado em conta o tempo de contribuição, a idade, qual é a atividade exercida e se há exposição a agentes nocivos à saúde. 

Agora que você conhece as 4 aposentadorias do Servidor Público, lembre-se também de conferir com um advogado de confiança em qual você se encaixa e se deve seguir as regras de transição da Reforma da Previdência, que são específicas para cada caso. 

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Entenda a diferença entre Auxílio-Doença e Auxílio-Acidente


Uma dúvida bastante comum entre trabalhadores é qual é a diferença entre Auxílio-Doença e Auxílio-Acidente. Embora os termos possam causar confusão, os benefícios são diferentes e não têm relação entre si. 

Continue a leitura para saber mais! 

O que é Auxílio-Doença? 

O Auxílio-Doença, também chamado de Auxílio por Incapacidade Temporária, é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS. Ele é destinado a segurados que se tornam incapacitados para o trabalho, devido a uma lesão ou doença, de forma total e temporária. 

Existem alguns requisitos para ter acesso a este auxílio. São eles: ser filiado ao INSS, cumprir carência de 12 meses de contribuição e comprovar incapacidade para o trabalho (atestados, exames, laudos, entre outros). 

Os segurados empregados e trabalhadores avulsos têm direito a receber o Auxílio-Doença após 15 dias de afastamento (consecutivos ou em um período de 60 dias). Já outros segurados, como os autônomos, recebem o pagamento assim que comprovado seu estado de saúde. O auxílio, nesses casos, substitui a renda mensal do segurado. 

Leia também: Programa Integração leva orientações para profissionais da Capital e do Interior Paulista

O que é Auxílio-Acidente? 

Já o Auxílio-Acidente é um benefício previdenciário indenizatório. Ele também é de responsabilidade do INSS e é pago quando o segurado sofre um acidente que reduz sua capacidade para o trabalho e causa sequelas permanentes no trabalhador. Assim, o auxílio é uma indenização pelo acidente sofrido e pelas consequências que ele deixou na vida do segurado. 

Os requisitos para receber o Auxílio-Acidente são: ser filiado ao INSS e ter qualidade de segurado, sofrer acidente de qualquer natureza ou acidente do trabalho, ter tido redução parcial e permanente da capacidade de trabalho, ser empregado, trabalhador avulso ou segurado especial. 

Diferenças e semelhanças

Os dois auxílios são benefícios não-programáveis. Ambos são gerados devido a uma doença ou lesão que podem causar incapacidade para o trabalho. 

No entanto, a principal diferença é que no Auxílio-Doença, a incapacidade é total e temporária, impedindo-o de trabalhar, enquanto no Auxílio-Acidente, o empregador ainda pode trabalhar, mas com capacidade reduzida. 

Se você tem dúvidas sobre o assunto e precisa esclarecer qual é a diferença entre Auxílio-Doença e Auxílio-Acidente, entre em contato conosco! 

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Capital e Santo André recebem palestras do Programa Integração

O Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CROSP) promoveu palestras em São Paulo e Santo André, nos dias 10 e 12 de abril, respectivamente. As atividades fazem parte do Programa Integração, iniciativa da autarquia com o intuito de atualizar os profissionais de saúde bucal e orientá-los sobre o exercício da atividade de forma ética e valorizada.

Em São Paulo, a palestrante, Eliana Regina Cardoso, apresentou o tema Aposentadoria do Cirurgião-Dentista. Na oportunidade falou sobre as modalidades de contribuição e também esclareceu dúvidas sobre o assunto.

A atividade foi realizada na Associação Paulista dos Cirurgiões-Dentistas (APCD) Regional Pinheiros. A assessora do Conselho, Rada El Achkar, acompanhou a palestra.

Problemas com o paciente. Como agir? foi o título da palestra promovida em Santo André. Ministrada pela advogada, Roberta Rizzo, também assessora do presidente da Comissão de Ética do CROSP, Wilson Chediek, a atividade apontou formas de lidar com contratempos envolvendo os pacientes, sempre de forma ética e segura.

A APCD de Santo André foi o local escolhido para a palestra que também contou com a presença do diretor regional do CROSP no ABC, Francisco Ângelo Biagioni.

Programa Integração leva orientações para profissionais da Capital e do Interior Paulista

As normas éticas para o uso das mídias sociais, publicidade odontológica e Responsabilidade Técnica, as novas regras do imposto de renda, a biossegurança na Odontologia e a reforma da Previdência Social foram os temas abordados pelas palestras gratuitas do Programa Integração que atraiu mais de 70 participantes durante o mês de novembro. A iniciativa criada pelo Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CROSP) promove atividades sobre ética, fiscalização, gestão de estabelecimentos odontológicos e outros temas relevantes à classe odontológica por todo o Estado.

Recorrente no dia a dia dos profissionais da Odontologia, o uso do marketing digital foi apresentado durante a atividade As mídias sociais e o Código de Ética Odontológica, conduzida pela presidente da Comissão de Ética do CROSP, Sofia Takeda Uemura. Na ocasião, os participantes puderam esclarecer dúvidas sobre as normas éticas a serem seguidas para divulgação de tratamentos no meio digital. A palestra foi promovida em São Caetano (05/11) e Taquaritinga (12/11).

Fernando Versignassi, palestrante do Programa Integração, apresentou orientações sobre as exigências da Receita Federal para as(os) cirurgiãs(ões)-dentistas na atividade Imposto de renda – entenda as novas regras para os profissionais de Odontologia em 06/11, na cidade de Indaiatuba.

Dúvidas frequentes no dia a dia do consultório odontológico e as normas de biossegurança foram apresentadas aos profissionais de Jundiaí, durante a atividade Biossegurança nas clínicas e consultórios odontológicos, comandada pela palestrante Camilla Esteves. A palestra ocorreu em 09/11.

A atividade Publicidade Odontológica nos termos da Resolução CFO 196/2019 apresentou aos participantes a nova regulamentação para a publicação de imagens de “antes de depois” nas redes sociais. Já na palestra Responsabilidade Técnica perante ao CROSP puderam inteirar-se sobre as obrigações e direitos da função ante a autarquia. As atividades foram conduzidas pelo coordenador do setor de Orientação Profissional, Institucional e Público do CROSP, Fernando Morales Hirata, em 13/11, na Universidade de Santo Amaro, em São Paulo.

Em sua estreia no Programa Integração, Eliana Cardoso, palestrou sobre as mudanças na aposentadoria dos profissionais de Odontologia durante a apresentação A Reforma da Previdência Social. A atividade assistida pelos profissionais de Bragança Paulista também mostrou as regras de transição e acúmulo de benefícios, reforma do cálculo e a contribuição por tempo e idade.

Ética nas redes sociais e Previdência Social foram temas abordados pelo Programa Integração em dezembro

Aproximadamente 60 participantes estiveram presentes nas palestras do Programa Integração durante o mês de dezembro. A atividade criada pelo Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CROSP) com o objetivo de promover atividades sobre ética, fiscalização, gerenciamento de estabelecimentos odontológicos, aposentadoria do profissional de saúde bucal e outros temas relevantes à classe odontológica por todo o Estado.

A reforma da Previdência Social foi a palestra comandada por Eliana Cardoso, em 03/12 e 05/12, na Casa da Odontologia Paulista, Zona Oeste da Capital, e na unidade regional da Associação Brasileira de Odontologia em São Caetano. Os profissionais de Odontologia puderam esclarecer suas dúvidas sobre as novas regras para a aposentadoria especial da(o) cirurgiã(o)-dentista, a reforma do cálculo e o que mudou na contribuição por tempo e idade.

Apresentada pela presidente da Comissão de Ética do CROSP, Sofia Takeda Uemura, a atividade As mídias sociais e o Código de Ética Odontológica foi conferida pelos profissionais de saúde bucal de Dracena, em 05/12. As normas para publicação de trabalhos odontológicos nas redes sociais e o uso do marketing digital foram abordados durante a atividade.