Revisão da Vida Toda: é possível aumentar sua aposentadoria ou pensão do INSS?

Entre aposentados e pensionistas, uma dúvida recorrente é sobre a possibilidade de aumentar o valor do benefício. Hoje, uma das maneiras mais comuns de conseguir esse ajuste é por meio da chamada Revisão da Vida Toda. Você já ouviu falar nisso?

Recentemente, esse mecanismo esteve em destaque na imprensa por conta de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF)

Em dezembro de 2022, o plenário emitiu parecer favorável à Revisão da Vida Toda. Esse dispositivo legal permite que um beneficiário do INSS solicite uma nova análise de todas as contribuições que fez ao órgão durante sua vida profissional. 

O objetivo do procedimento é, justamente, verificar se houve algum erro de cálculo quando a pensão ou aposentadoria foi concedida. Caso seja confirmado algum equívoco, a quantia recebida mensalmente será corrigida. 

Quer saber se você tem direito a solicitar a Revisão da Vida Toda? Neste artigo, explicaremos os requisitos básicos para dar entrada nessa nova análise.

Quem tem direito à revisão de aposentadoria?

Para solicitar a revisão, é preciso atender aos seguintes critérios:

  • Ter se aposentado antes da Reforma da Previdência de 2019;
  • Apresentar documentos que atestem a data de início do benefício;
  • Ter a data de início do benefício superior a 29 de julho de 1999, quando entrou em vigor a Lei 9.876/99, que alterou os métodos de cálculos previdenciários no Brasil, devendo observar o prazo decadencial de 10 (dez) anos para realizar qualquer revisão,  a contar da data de início do benefício; 
  • Possuir documentação que comprove os valores dos salários recebidos antes de julho de 1994, quando o Plano Real entrou em vigor.

Como a Revisão da Vida Toda pode aumentar os benefícios?

A Revisão da Vida Toda é uma possibilidade para amenizar um problema causado por uma mudança na legislação brasileira. 

Quando a Lei 9.876/99 entrou em vigor, estabeleceu que o cálculo para a concessão da aposentadoria seria feito tendo como base os 80% maiores salários recebidos pelo contribuinte ao longo da vida. 

Até então, a conta era feita tirando a média simples de todos os pagamentos recebidos pelo segurado nos 3 anos que antecederam o pedido de aposentadoria. 

No entanto, o grande impasse era que, devido ao início da vigência do Plano Real, em julho de 1994, só passaram a ser consideradas as contribuições realizadas a partir desse momento. 

Com isso, quem recebeu seus maiores salários até junho de 1994 começou a sair prejudicado, já que essas quantias não eram levadas em consideração no cálculo.

A Revisão da Vida Toda busca corrigir essa injustiça, refazendo as contas com a inclusão das contribuições que não foram contabilizadas originalmente. Com isso, é possível sair do processo recebendo um benefício mais alto. 

Leia também: Planejamento Previdenciário: saiba como se aposentar em 2023

É preciso contratar um advogado?

No caso da Revisão da Vida Toda, é indispensável contratar um advogado previdenciário. Isso porque esse tipo de solicitação só pode ser feito por meio de uma ação judicial. Portanto, não é viável entrar com o pedido por conta própria. 

Se você está buscando por um especialista para buscar a revisão da sua aposentadoria ou pensão, entre em contato conosco! Nossa equipe é altamente capacitada para te ajudar nessa jornada. 

Planejamento Previdenciário: saiba como se aposentar em 2023

Com o início de um novo ano, muita gente que está perto de preencher os requisitos para se aposentar começa a se preparar para solicitar o benefício. É neste momento que muitas dúvidas surgem. 

Os requisitos para entrar com o pedido de aposentadoria mudaram? Qual é a documentação necessária? É obrigatório contar com o apoio de um advogado durante o processo? 

Neste artigo, vamos esclarecer alguns desses questionamentos. Não deixe de salvar esta publicação para consultar sempre que precisar e enviá-la a amigos e familiares que possam estar na mesma situação!

Regras para aposentadoria em 2023: como se aposentar

Quem pretende solicitar a aposentadoria ao longo de 2023 precisa se atentar a algumas mudanças. Neste ano, os critérios para ter o direito de se aposentar passaram por pequenas modificações por conta da Reforma da Previdência de 2019. 

A Emenda Constitucional assinada em novembro daquele ano prevê que as regras sejam alteradas anualmente até 2033. 

Para os próximos 12 meses, os critérios para a aposentadoria por idade serão os seguintes:

  • Completar 61 anos e 6 meses, para as mulheres, ou 65, para os homens;
  • Ter contribuído por pelo menos 15 anos.

Já para quem pretende se aposentar por tempo de contribuição, o principal critério é contribuir por 35 anos, para os homens, ou 30, para as mulheres. 

Além disso, também é necessário atender a uma das regras de transição previstas na legislação. São duas opções, e você pode escolher a mais favorável para o seu caso: a regra da idade mínima ou a regra de pontos.

Na regra da idade mínima, como o nome sugere, é necessário apenas completar uma determinada idade, que é de 63 anos, para os homens, ou de 58 anos, para as mulheres.

Já na regra de pontos, é preciso atingir uma determinada pontuação a partir da somatória (Tempo de Contribuição) + (Idade). O resultado dessa conta precisa ser de no mínimo 90 pontos para mulheres e 100 para homens.

Imagine que um homem, por exemplo, tenha 37 anos de contribuição e 63 anos de idade. Pela regra de pontos, essa pessoa poderia se aposentar, já que 37 + 63 = 100. 

Como dar entrada na aposentadoria?

Hoje, é possível fazer toda a solicitação pela internet, independente da modalidade escolhida. Para isso, é preciso ter toda a documentação necessária digitalizada. 

Com os documentos prontos, basta acessar o site Meu Inss ou baixar o aplicativo com esse mesmo nome em seu celular ou tablet e realizar o cadastro.

Quais são os documentos necessários para se aposentar?

Para realizar a solicitação, você vai precisar reunir a seguinte documentação:

  • Documento oficial com foto (de preferência RG ou carteira de motorista);
  • CPF;
  • Carteira de Trabalho (TODAS AS FÍSICAS E A CTPS DIGITAL);
  • Comprovante de residência. Dê preferência a contas de água, luz e telefone, contrato de aluguel devidamente reconhecido em cartório ou declaração mais recente do seu Imposto de Renda;
  • Extrato de Contribuição (CNIS), documento que lista e detalha todas as contribuições feitas ao INSS;
  • Comprovantes de atividade especial, quando for o caso. Isso se aplica, por exemplo, a trabalhadores rurais, pessoas que exercem atividades em que ficam expostos a agentes nocivos à saúde (químicos, físicos ou biológicos), de forma permanente e ininterrupta, e em níveis acima dos permitidos por lei, ou que passaram algum período trabalhando no exterior. 

Leia também: Como funciona a aposentadoria do MEI?

Preciso contratar um advogado para dar entrada na aposentadoria?

A contratação de um advogado não é obrigatória. Qualquer pessoa pode acessar o site Meu Inss e realizar seu próprio cadastro. 

No entanto, é muito importante ter a segurança do amparo jurídico ao longo do processo. Com a ajuda de um especialista, fica mais fácil reunir a documentação correta, ter certeza de que o cálculo do benefício está certo, acessar todos os seus direitos e, se for necessário, entrar com recursos caso o pedido seja negado por algum motivo. 

Caso tenha alguma dúvida ou precise do nosso apoio para fazer sua solicitação, entre em contato conosco!

Como funciona a aposentadoria do MEI?

Atualmente, no Brasil, é muito comum que empresas contratem colaboradores pelo regime de Pessoa Jurídica, popularmente conhecido como “PJ”. Nessa modalidade, a relação estabelecida não é de vínculo empregatício, mas, sim, de prestação de serviços. 

Contudo, em muitos casos, na prática, o contratado exerce suas funções diariamente, sem um prazo estabelecido para o término do trabalho, de maneira muito similar ao que aconteceria em um emprego CLT. Por isso, fica a dúvida: MEI pode se aposentar?

A resposta rápida é: sim, mesmo quem é contratado como MEI tem direito à aposentadoria. No entanto, existem algumas particularidades às quais é preciso ficar atento.

Descubra como funciona a aposentadoria PJ neste artigo.

Antes de mais nada: como funciona a contribuição do MEI?

Na grande maioria dos casos, quem é contratado como Pessoa Jurídica abre um CNPJ como Microempreendedor Individual, mais conhecido pela sigla MEI. Logo na abertura da microempresa, são estabelecidas algumas responsabilidades junto ao Governo Federal. 

Uma das principais obrigações que ficam acordadas é o pagamento mensal do Documento de Arrecadação Simples (DAS), uma guia de recolhimento que equivale a 5% (cinco por cento) do salário mínimo vigente com o acréscimo de algumas taxas. O valor pode variar de acordo com a área de atuação e o ICMS e/ou ISS, impostos municipais embutidos na quantia. Em geral, gira em torno de R$ 66,60 (sessenta e seis reais e sessenta centavos).

O pagamento correto do DAS (ou seja, feito antes das datas de vencimento) é considerado uma contribuição ao INSS e, portanto, é contabilizado para alguns direitos previdenciários — entre eles a aposentadoria. 

Entretanto, é preciso ficar atento a algumas particularidades que diferem da possibilidade de se aposentar pelo regime CLT.

Posso me aposentar pagando apenas o DAS?

É possível, sim, se aposentar pagando apenas o DAS. Contudo, algumas condições nessa escolha podem ser pouco atrativas para algumas pessoas.

Ao se aposentar pagando apenas a alíquota padrão de 5% (cinco por cento), a pessoa que trabalhou como MEI terá direito a apenas um salário mínimo mensal, independente de quanto ganhava quando estava na ativa. 

Além disso, nessa hipótese, não há como se aposentar por tempo de serviço, apenas por idade (mesmo que o solicitante se encaixe nas regras de transição da Reforma da Previdência). A aposentadoria especial, para as categorias que têm direito a ela, também pode ser solicitada normalmente por quem é MEI. 

Leia também: Aposentadoria para trabalhador rural x urbano: qual é a diferença?

Como o MEI pode aumentar o valor da aposentadoria?

Para quem é PJ e deseja aumentar o valor da aposentadoria no futuro, há uma solução: complementar sua contribuição previdenciária.

Quem escolhe fazer isso opta por pagar, além dos 5% (cinco por cento) padrão do DAS, um valor extra equivalente a 15% (quinze por cento) do salário mínimo vigente. Ou seja: nesse caso, é necessário contribuir com uma alíquota mensal de 20% (vinte por cento).

É importante lembrar que esses percentuais sempre serão referentes ao salário mínimo, não ao salário recebido pelo trabalhador.

Além de aumentar o valor do benefício, quem faz a complementação também pode acessar o direito a outras modalidades de aposentadoria, incluindo aquelas previstas nas regras de transição da Reforma da Previdência de 2019.

Regras para aposentadoria do MEI

Consideradas as especificidades citadas nos tópicos anteriores, as regras para a aposentadoria do MEI são muito semelhantes àquelas dispostas para trabalhadores CLT.

Na aposentadoria por idade, os requisitos são:

Para homens: 65 anos de idade com 20 anos de contribuição (que podem ser combinados entre CLT e MEI, caso o solicitante tenha trabalhado nos dois regimes ao longo da vida);

Para mulheres: 62 anos de idade com 15 anos de contribuição (que podem ser combinados entre CLT e MEI, caso a solicitante tenha trabalhado nos dois regimes ao longo da vida).

E aí? Ainda tem dúvidas sobre o seu direito de se aposentar como MEI? Entre em contato conosco!

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O que é o benefício assistencial – BPC?

Uma dúvida muito comum sobre o sistema previdenciário brasileiro é se existe a possibilidade de que um idoso que nunca contribuiu com o INSS — e, pela lógica, não pode se aposentar — consiga alguma fonte de renda?

A resposta é: sim, a legislação brasileira conta com um mecanismo para que tanto cidadãos que estejam na terceira idade com dificuldades para financiar suas necessidades básicas, quanto pessoas com deficiência, tenham direito a um benefício de assistência mensal.

Esse amparo é assegurado pela chamada Lei Orgânica de Assistência Social, mais conhecida como LOAS. Você já ouviu falar nisso?

O que é LOAS?

Oficialmente, a LOAS é identificada como Lei nº 8742/1993. Seu texto garante o direito ao Benefício de Prestação Continuada, o BPC. 

O benefício consiste no valor de um salário mínimo por mês, destinado a dois grupos distintos: idosos com mais de 65 anos que não tenham condições de garantir o próprio sustento com rendimentos formais; e pessoas com deficiência que possuam um diagnóstico que inviabilize a entrada no mercado de trabalho. 

Nos dois casos, o BPC pode contemplar até mesmo quem nunca contribuiu com o INSS, em nenhum momento ao longo de sua vida. Por ter o objetivo de apoiar quem está única e exclusivamente em situação de pobreza extrema, não pode ser acumulado com qualquer tipo de aposentadoria ou pensão. Também não é permitido receber junto com o seguro-desemprego. 

É possível que você ouça referências a essa possibilidade com ambos os nomes, tanto BPC quanto LOAS. Os dois termos se referem ao mesmo benefício. 

Quem tem direito ao BPC?

Para os idosos, os requisitos são os seguintes:

  • Ter 65 anos completos ou mais;
  • Ter um CPF válido;
  • Comprovar que sua renda familiar é de, no máximo, ¼ do salário mínimo por pessoa. Em 2022, isso equivale a R$ 303,00;
  • Se cadastrar no CadÚnico, a base de dados do Governo Federal para o pagamento de benefícios sociais. Esse registro pode ser feito em qualquer CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) da sua região.

Já para pessoas com deficiência, os critérios são:

  • Ter qualquer tipo de deficiência (física, mental ou intelectual) que inviabilize a entrada no mercado de trabalho;
  • Concordar passar por uma perícia do INSS durante o processo de solicitação do BPC;
  • Comprovar que sua renda familiar é de, no máximo, ¼ do salário mínimo por pessoa. Em 2022, isso equivale a R$ 303,00;
  • Se cadastrar no CadÚnico, a base de dados do Governo Federal para o pagamento de benefícios sociais. Esse registro pode ser feito em qualquer CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) da sua região.

Para a comprovação de renda, são levados em consideração os rendimentos de qualquer familiar que more no mesmo local que o solicitante — incluindo maridos, esposas, pais, filhos,  enteados, irmãos ou tutores legais. 

Leia também: Aposentadoria para trabalhador rural x urbano: qual é a diferença?

Como solicitar o BPC?

Antes de mais nada, é preciso se dirigir ao CRAS mais próximo da sua residência e realizar o cadastro junto ao assistente social da sua localidade. 

Depois disso, é preciso entrar em contato com o INSS para fazer a solicitação direta do benefício. Esse pedido pode ser feito pelo telefone 135 ou pelo aplicativo de celular “Meu INSS”. 

Sempre que possível, é importante contar com as orientações de um advogado especialista em Direito Previdenciário, para facilitar o entendimento de todo o processo, que tende a ser muito burocrático e exigir muitas comprovações de renda e condições de saúde.

Como trocar o BPC pela aposentadoria?

Depois de começar a receber o BPC, é possível iniciar os procedimentos para, no futuro, trocar o direito ao benefício por uma aposentadoria oficial. 

Para isso, é necessário começar a contribuir com o INSS, destinando o percentual de 11% do salário mínimo ao chamado pagamento facultativo. Atualmente, em 2022, isso equivale a R$ 133,22 por mês. 

A transição para a aposentadoria pode ser feita assim que o beneficiário passar a preencher os seguintes requisitos:

  • Para homens: 65 anos de idade e quinze de contribuição;
  • Para mulheres: 61 anos e 6 meses de idade com quinze anos de contribuição.

E aí? Ainda tem dúvidas sobre o direito ao BPC? Entre em contato conosco! 

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Aposentadoria para trabalhador rural x urbano: qual é a diferença?

De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil conta, hoje, com cerca de 18 milhões de trabalhadores rurais. Nesse contexto, nada mais importante do que a criação de uma aposentadoria para quem trabalha no campo, pensada para contemplar as vivências dessa categoria.

Conhecido como aposentadoria rural ou aposentadoria especial, esse regime apresenta uma regra diferenciada para a contagem do tempo de serviço necessário para que o trabalhador possa dar entrada no benefício.

Você já sabe como essa possibilidade funciona? 

Entendendo a diferença entre Aposentadoria Rural x Aposentadoria Urbana

Após a Reforma da Previdência, a antiga aposentadoria por tempo de serviço acabou extinta. Hoje, o trabalhador urbano que não se encaixa nas regras de transição — ou seja, que não atendeu às condições exigidas para se aposentar até este ano — precisa cumprir os seguintes requisitos mínimos para solicitar o benefício junto ao INSS:

  • Para homens: Ter 65 anos de idade e 15 anos de contribuição, se já contribuía em 2019. Para quem começou a contribuir da Reforma em diante, o tempo de recolhimento necessário sobe para 20 anos;
  • Para mulheres: Ter pelo menos 62 anos de idade e 15 de contribuição.

No entanto, para o trabalhador rural, as regras para obter o direito de se aposentar são um pouco diferentes. Isso porque é muito comum que, no campo, essas pessoas comecem a trabalhar muito cedo — em inúmeros casos, ainda na infância ou adolescência.

Além disso, a produção agrícola e a pesca artesanal também costumam envolver tarefas braçais, pesadas, ou que representam diversos riscos à saúde de quem executa essas atividades diariamente.

Por estas peculiaridades, o grupo tem algumas condições mais brandas para se aposentar. De modo geral, as regras são:

  • Para homens: Ter ao menos 60 anos de idade com 15 de contribuição;
  • Para mulheres: Ter 55 anos de idade e 15 como contribuinte;

Além dos itens acima, é necessário estar trabalhando em um dos contextos previstos em lei para a concessão da aposentadoria rural no momento da entrada no processo de aposentadoria. 

Também é importante enfatizar que não é necessário ter contribuído por 15 anos diretos e ininterruptos. O direito vale, também, para quem trabalhou por mais tempo, mas passou um período sem contribuir.

Leia também: Entenda a diferença entre Auxílio-Doença e Auxílio-Acidente

Quem pode solicitar a aposentadoria rural?

A legislação atual prevê quatro categorias de trabalhadores rurais que podem solicitar o benefício:

  • Segurado empregado: é aquele que presta ou prestou serviços com carteira assinada para um empregador do setor rural — em empresas relacionadas a lavoura ou pecuária, por exemplo;
  • Contribuinte individual: é aquele que não tem nenhum vínculo formal com seu empregador ou seus empregadores. Trabalha de modo autônomo e emite a própria guia para contribuir com o INSS;
  • Trabalhador avulso: nesse caso, quem faz o intermédio das relações de trabalho e da própria guia de recolhimento do INSS é uma cooperativa;
  • Segurado especial: são os pequenos produtores rurais que atuam na agricultura familiar, ou seja, não possuem um empregador. Também é obrigatório não ter contado com a colaboração de nenhum empregado por mais de quatro meses.

Aposentadoria híbrida: como funciona?

A lei previdenciária também prevê uma modalidade especial para quem, ao longo da vida, exerceu tanto atividades como trabalhador rural quanto como trabalhador urbano. Nesse caso, o regime se chama aposentadoria híbrida.

Na categoria, as regras são:

  • Para mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição, que serão fruto da soma entre o trabalho urbano e o trabalho rural;
  • Para homens: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição, que serão fruto da soma entre o trabalho urbano e o trabalho rural.

E aí? Ainda tem dúvidas sobre o seu direito à aposentadoria rural? Entre em contato conosco!

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Conheça as 4 aposentadorias do Servidor Público

A Reforma da Previdência de 2019 trouxe mudanças significativas na aposentadoria de trabalhadores de diversos setores sociais, incluindo a dos servidores públicos. Hoje, podemos definir 4 aposentadorias do Servidor Público. 

Quer saber quais são elas? Continue com a gente na leitura do artigo! 

Para compreender a aposentadoria do Servidor Público, é necessário saber que, para ele, o sistema previdenciário é um pouquinho diferente, pois é regido pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Isso significa que cada órgão (União, estados e municípios) tem suas “próprias regras”. Porém, o regime organiza a aposentadoria de servidores titulares de cargo efetivos, mas não de servidores comissionados (aqueles que não fizeram concurso público). 

Os servidores comissionados contribuem para o INSS da mesma forma que trabalhadores da iniciativa privada. Outra exceção são os municípios que não têm regime próprio e equivalem a mais de 60% deles. Neste caso, são vinculados ao RGPS (Regime Geral de Previdência Social). 

Leia também: Entenda a diferença entre Auxílio-Doença e Auxílio-Acidente

Agora que você já conhece o sistema, conheça as 4 aposentadorias do Servidor Público: 

  1. Aposentadoria por Invalidez Permanente 

Quando o servidor público sofre de doença grave, acidente de trabalho ou outro infortúnio, como lesão ou doença ocupacional, que o impede de exercer sua função laboral, pode solicitar a aposentadoria por invalidez permanente.  

A solicitação só pode ser feita nos casos em que o servidor se afastou do trabalho por um período de 24 meses e que, após o fim da licença, não tenha condições de retornar ao cargo. 

O valor do benefício pode ser integral ou proporcional, de acordo com a causa da solicitação e o tempo de contribuição. 

  1. Aposentadoria Compulsória

A aposentadoria de forma compulsória é destinada a servidores que completam 70 ou 75 anos de idade, com o valor proporcional de tempo de contribuição. Se enquadram nesses casos os servidores: titulares de cargos efetivos, membros do Poder Judiciário, membros do Ministério Público, membros de Defensorias Públicas, membros dos Tribunais e Conselhos de Contas e servidores do Serviço Exterior Brasileiro. 

  1. Aposentadoria Voluntária 

O servidor pode se aposentar de forma voluntária quando cumprir dez anos no exercício do serviço público e cinco no cargo em que a aposentadoria será concedida. 

A aposentadoria pode ser integral, com os requisitos de 60 anos de idade e 35 anos de tempo de contribuição (homens) ou 55 anos de idade e 30 anos de contribuição (mulheres); e proporcional, com os requisitos de 65 anos de idade (homem) e 60 anos de idade (mulheres), com os proventos proporcionais ao tempo de contribuição.  

  1. Aposentadoria Especial 

A aposentadoria com critérios especiais é concedida a servidores que trabalham em situações insalubres e em atividades de risco, que prejudicam sua integridade. Servidores que possuem alguma deficiência também se enquadram na aposentadoria especial. 

Nesses casos, é levado em conta o tempo de contribuição, a idade, qual é a atividade exercida e se há exposição a agentes nocivos à saúde. 

Agora que você conhece as 4 aposentadorias do Servidor Público, lembre-se também de conferir com um advogado de confiança em qual você se encaixa e se deve seguir as regras de transição da Reforma da Previdência, que são específicas para cada caso. 

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Entenda a diferença entre Auxílio-Doença e Auxílio-Acidente


Uma dúvida bastante comum entre trabalhadores é qual é a diferença entre Auxílio-Doença e Auxílio-Acidente. Embora os termos possam causar confusão, os benefícios são diferentes e não têm relação entre si. 

Continue a leitura para saber mais! 

O que é Auxílio-Doença? 

O Auxílio-Doença, também chamado de Auxílio por Incapacidade Temporária, é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS. Ele é destinado a segurados que se tornam incapacitados para o trabalho, devido a uma lesão ou doença, de forma total e temporária. 

Existem alguns requisitos para ter acesso a este auxílio. São eles: ser filiado ao INSS, cumprir carência de 12 meses de contribuição e comprovar incapacidade para o trabalho (atestados, exames, laudos, entre outros). 

Os segurados empregados e trabalhadores avulsos têm direito a receber o Auxílio-Doença após 15 dias de afastamento (consecutivos ou em um período de 60 dias). Já outros segurados, como os autônomos, recebem o pagamento assim que comprovado seu estado de saúde. O auxílio, nesses casos, substitui a renda mensal do segurado. 

Leia também: Programa Integração leva orientações para profissionais da Capital e do Interior Paulista

O que é Auxílio-Acidente? 

Já o Auxílio-Acidente é um benefício previdenciário indenizatório. Ele também é de responsabilidade do INSS e é pago quando o segurado sofre um acidente que reduz sua capacidade para o trabalho e causa sequelas permanentes no trabalhador. Assim, o auxílio é uma indenização pelo acidente sofrido e pelas consequências que ele deixou na vida do segurado. 

Os requisitos para receber o Auxílio-Acidente são: ser filiado ao INSS e ter qualidade de segurado, sofrer acidente de qualquer natureza ou acidente do trabalho, ter tido redução parcial e permanente da capacidade de trabalho, ser empregado, trabalhador avulso ou segurado especial. 

Diferenças e semelhanças

Os dois auxílios são benefícios não-programáveis. Ambos são gerados devido a uma doença ou lesão que podem causar incapacidade para o trabalho. 

No entanto, a principal diferença é que no Auxílio-Doença, a incapacidade é total e temporária, impedindo-o de trabalhar, enquanto no Auxílio-Acidente, o empregador ainda pode trabalhar, mas com capacidade reduzida. 

Se você tem dúvidas sobre o assunto e precisa esclarecer qual é a diferença entre Auxílio-Doença e Auxílio-Acidente, entre em contato conosco! 

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Космолот кому принадлежит влияние на рынок гемблинга

Украинский рынок азартных развлечений растёт каждый год. После легализации казино, интерес к такому досугу возрос ещё больше. Соответственно, клиенты хотят больше знать о площадках, на которых играют. Один из вопросов, который интересует пользователей: Космолот кому принадлежит бренд?

Преимущества лицензированной деятельности

Космолот собственник работает только в рамках украинского законодательства, бренд обладает лицензией, выданной КРАИЛ. Наличие такого разрешения подтверждает, что компания:

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Благодаря прозрачности бизнеса, Космолот входит в число самых надежных операторов на украинском рынке азартных игр.

Управление и развитие бренда

Когда речь заходит о том, кто является владельцем платформы, важно понимать, что компания принадлежит украинскому бизнесу и действует в рамках законодательства. Космолот собственник уделяет особое внимание развитию платформы, внедрению инновационных решений и улучшению пользовательского опыта.

Космолот кому принадлежит

Помимо коммерческой деятельности, тот, кто держит Космолот, также работает в области корпоративной социальной ответственности. Бренд поддерживает и развивает важные социальные инициативы, включая:

  • Помощь волонтерским организациям.
  • Финансирование спортивных мероприятий.
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Такие действия подчеркивают важность не только бизнеса, но и общественной миссии, которую выполняет бренд.

Влияние на экономику страны

Отвечая на вопрос Космолот кто хозяин, важно учитывать вклад компании в экономику Украины. В числе ключевых факторов:

  • Создание рабочих мест. Платформа привлекает IT-специалистов, маркетологов и финансовых аналитиков.
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  • Поддержка малого бизнеса. Партнерская работа с украинскими разработчиками контента и софта.

Продвигая правильные ценности и финансируя важные инициативы, вопрос Космолот кому принадлежит сам бренд, отходит на второй план.