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Conheça os principais direitos trabalhistas garantidos pela CLT

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é a legislação que rege as relações de trabalho no Brasil, garantindo direitos e deveres tanto para os empregadores quanto para os empregados. 

Com debates constantes sobre os direitos trabalhistas e mudanças nas relações profissionais nos últimos anos, é normal que surjam dúvidas sobre o que realmente diz a lei sobre este assunto.  best rolex replica site

Neste artigo, vamos explorar alguns dos principais direitos trabalhistas garantidos pela CLT, que asseguram proteção e dignidade aos trabalhadores.replica watches UK

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Depois da leitura, você vai conhecer melhor seus direitos e saber como se defender caso encontre problemas na jornada. 

Vamos lá? 

1. Registro em Carteira de Trabalho 

O primeiro passo para estabelecer uma relação de trabalho segura é o registro formal do empregado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Esse documento oficializa o vínculo empregatício, garantindo direitos como salário mínimo, férias remuneradas, 13º salário e recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

2. Jornada de Trabalho e Horas Extras 

A CLT estabelece uma jornada máxima de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais, com a possibilidade de até 2 horas extras por dia. As horas extras devem ser remuneradas com acréscimo, geralmente de 50% sobre o valor da hora normal. Além disso, o trabalhador tem direito ao descanso semanal remunerado e intervalo para descanso e alimentação durante a jornada.

3. Férias Remuneradas

Após 12 meses de trabalho, o empregado tem direito a um período de férias remuneradas de, no mínimo, 30 dias. Durante esse período, ele deve receber o salário normal acrescido de um terço.

4. 13º Salário

O 13º salário, também conhecido como gratificação natalina, é um direito de todo trabalhador e deve ser pago em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro de cada ano.

5. Aviso Prévio

Quando o empregador decide rescindir o contrato de trabalho, ele deve conceder ao empregado um aviso prévio, que pode variar de 30 dias a 90 dias, de acordo com o tempo de serviço. Em caso de dispensa sem justa causa, o empregado também tem direito a receber uma indenização equivalente ao período do aviso prévio.

6. FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)

O FGTS é um depósito mensal feito pelo empregador em uma conta vinculada ao trabalhador. Esse fundo é uma espécie de poupança, cujo valor pode ser sacado em situações específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra de imóvel, entre outras.

Clique aqui e Esclareça suas principais dúvidas sobre o FGTS neste artigo!

7. Licença Maternidade e Paternidade

A CLT garante às mães 120 dias de licença maternidade remunerada, e aos pais 5 dias de licença paternidade, podendo ser estendida para até 20 dias em empresas que aderem ao programa Empresa Cidadã.

Quem trabalha fora do regime CLT tem direitos trabalhistas garantidos? 

Quem não possui vínculo empregatício formal registrado em carteira de trabalho, geralmente não possui os mesmos direitos trabalhistas garantidos pela CLT. Tal regime é o modelo mais comum de contratação no Brasil e assegura uma série de benefícios e proteções aos trabalhadores, como vimos na lista acima.

Porém, trabalhadores autônomos, freelancers, prestadores de serviços por conta própria ou profissionais liberais, mesmo fora do regime CLT, têm direitos garantidos pela Constituição Federal e por outras leis trabalhistas específicas, dependendo da categoria profissional e do tipo de atividade exercida. Além disso, os trabalhadores independentes podem optar por contratos de prestação de serviços que estabeleçam algumas proteções e benefícios.

Cada situação é única, e a garantia de direitos depende da legislação específica de cada setor ou atividade. É fundamental que os trabalhadores que atuam fora do regime CLT estejam cientes de seus direitos e deveres, busquem se informar sobre a legislação aplicável ao seu trabalho e, se necessário, busquem orientação jurídica para garantir seus direitos e proteções trabalhistas.

Conclusão

A CLT é uma importante legislação que assegura diversos direitos aos trabalhadores, visando garantir sua proteção, bem-estar e dignidade no ambiente de trabalho. Conhecer e compreender os principais direitos trabalhistas é essencial para que os trabalhadores possam fazer valer seus direitos e reivindicar condições justas e adequadas de trabalho. O cumprimento dessas normas é fundamental para construir uma sociedade mais justa e equitativa, onde o trabalho é valorizado e respeitado.

Se você está enfrentando problemas trabalhistas ou tem dúvidas sobre seus direitos no trabalho, é fundamental buscar a orientação de um especialista em direito trabalhista. Um advogado com experiência nessa área pode oferecer o suporte necessário para esclarecer suas questões, analisar sua situação individual e ajudá-lo a tomar as melhores decisões para proteger seus direitos e interesses. 

Entre em contato com nossa equipe para saber mais! 

Síndrome de Burnout é doença ocupacional e dá direito a benefícios do INSS 

Desde a pandemia de Covid-19, a discussão sobre a Síndrome de Burnout, também chamada Síndrome do Esgotamento Profissional, se acentuou. Descrita pela primeira vez em 1974, só em 2022 passou a ser considerada como doença ocupacional pela Organização Mundial da Saúde (OMS). cheap breitling replica

Isso significa que o Burnout é, oficialmente, causado pelas atividades que o trabalhador exerce. Mas, na prática, o que isso significa? Ao ser diagnosticado com Burnout, o funcionário pode ter acesso a direitos trabalhistas ou previdenciários? breitling breitling watches

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Para esclarecer essas e outras dúvidas, continue a leitura do artigo sobre doenças ocupacionais e Burnout! 

Doença ocupacional X Doença do trabalho 

Antes de falar sobre a Síndrome de Burnout, é importante compreender a diferença entre doença ocupacional e doença do trabalho, definidas pela Lei n° 8.213/91. 

Doença ocupacional é gênero que subdivide-se em doença profissional e doença do trabalho.

A primeira, doença profissional, está diretamente ligada às funções exercidas pelo trabalhador, decorrentes de sua atividade laboral. Ou seja, ela surge devido à rotina de trabalho e às particularidades da tarefa que o profissional executa. 

Já a doença do trabalho refere-se àquelas que aparecem devido às condições do ambiente em que o funcionário realiza suas tarefas e ao que ele pode estar exposto neste ambiente. 

Por exemplo, em uma fábrica, um soldador manuseia diariamente equipamentos que soltam faíscas e produzem ruídos, vindo a adquirir uma doença ocular devido à luz. A ocorrência desta doença seria caracterizada como ocupacional, porque é oriunda da atividade que ele exerce. 

Por outro lado, alguém que trabalha no escritório ao lado e escuta os ruídos o dia inteiro, pode a adquirir uma doença auricular. Esta doença seria caracterizada como do trabalho, porque surge devido à exposição que o funcionário sofreu em seu ambiente laboral, ainda que não esteja ligado diretamente às suas tarefas. 

Vale lembrar que as seguintes doenças não são consideradas nem como ocupacionais nem como do trabalho, de acordo com a lei: 

  • Doenças degenerativas (Alzheimer, Parkinson, Glaucoma, Esclerose Múltipla) 
  • Doenças do grupo etário (Osteoporose, Reumatismo) 
  • Doenças que não produzem incapacidade laborativa 
  • Doenças epidêmicas (Gripe, H1N1, Tuberculose) 

Exemplos de doenças ocupacionais 

Entre 2012 e 2018, o Brasil registrou 4,5 milhões de casos de doenças ocupacionais. As principais causas foram falta ou uso inadequado de equipamentos de proteção individual (EPIs), condições precárias do ambiente de trabalho e insalubridade. 

Confira quais são as principais doenças ocupacionais enfrentadas pelos trabalhadores brasileiros: 

  • Lesão por Esforços Repetitivos (LER) e Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (Dort) 
  • Problemas de visão
  • Asma ocupacional 
  • Antracose pulmonar 
  • Dermatose ocupacional 
  • Perda auditiva 
  • Problemas na coluna 
  • Doenças psicossociais, como a Síndrome de Burnout   

Síndrome de Burnout é doença ocupacional 

A Síndrome de Burnout entrou na lista de doenças ocupacionais há pouco tempo. A principal causa do distúrbio é o excesso de trabalho, além de um ambiente com alta competitividade, exigência de responsabilidades exacerbadas, tarefas desgastantes física e emocionalmente e excesso de pressão no cotidiano. 

Os sintomas que podem indicar Burnout incluem cansaço excessivo, insônia, alterações no apetite, dificuldade de concentração, alterações repentinas de humor, isolamento e depressão. Sentimentos de derrota, fracasso e insegurança também se tornam frequentes, além de sintomas físicos, como pressão alta, alteração dos batimentos cardíacos, dores musculares e de cabeça e problemas gastrointestinais. 

Relatos de Burnout incluem nervosismo e sofrimento psicológico, podendo levar a uma depressão profunda e incapacidade de exercer a atividade laboral. 

A principal indicação nos casos de aparecimento dos sintomas da síndrome é procurar profissionais de saúde, como psicólogos e psiquiatras, que poderão indicar a melhor forma de tratamento. Psicoterapia, antidepressivos e ansiolíticos podem fazer parte deste, além de mudanças do estilo de vida e afastamento do trabalho.  

Burnout e direitos trabalhistas 

Por seu considerada uma doença ocupacional, trabalhadores que atestarem Síndrome de Burnout têm direito a benefícios do INSS. Lembrando que é necessário atestar a incapacidade total ou temporária para o trabalho, por meio de laudos, atestados, receitas médicas e outros, no momento da perícia. 

O auxílio-doença é pago para segurados que ficarem afastados do trabalho por mais de 15 dias, consecutivos ou dentro do período de 60 dias. Seu cálculo é feito a partir da média de todos os recolhimentos desde junho de 1994, com correção monetária. O valor final é de 91% deste resultado.  

O benefício também pode ser solicitado por Microempreendedores Individuais (MEIs) e segurados facultativos. 

Há ainda a hipótese de solicitar aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez). Porém, neste caso, apenas o diagnóstico de Burnout não é suficiente: é necessário comprovar incapacidade total e permanente de exercer suas funções ou ser realocado na empresa. Neste caso, a média de todos os recolhimentos desde junho de 1994, com correção monetária, é o valor total da aposentadoria do trabalhador. 

A principal diferença entre o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez para casos de Burnout é o caráter temporário do primeiro, que implica na possibilidade de melhora no quadro do trabalhador. 

Conheça seus direitos 

Agora que você já conhece as diferenças entre as doenças ocupacionais e do trabalho e está por dentro das características do Burnout neste quadro, aproveite para compartilhar a informação com seus colegas! 

É fundamental conhecer seus direitos enquanto trabalhador e saber como recorrer a eles em momentos de fragilidade. 

Entre em contato com a nossa equipe de especialistas para saber mais! 

Esclareça suas principais dúvidas sobre o FGTS

Todos estamos familiarizados com a sigla FGTS, que significa Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Mas é normal que existam dúvidas como: do que se trata esta contribuição, quem tem direito a ela e em quais ocasiões é possível sacá-la, por exemplo. cheap cartier replica

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Além disso, é importante saber que o FGTS é um direito do trabalhador. Quanto mais conhecermos nossos direitos, mais podemos exigi-los e ter a segurança de que serão garantidos pelo empregador. buy replica Rolex daytona

Para esclarecer as principais dúvidas sobre o FGTS, continue a leitura deste artigo! 

O que é o FGTS?  

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço não tem caráter de imposto nem de contribuição previdenciária: trata-se, na verdade, de um direito criado com o objetivo de proteger o trabalhador. 

Até o dia 7 de cada mês, os empregadores devem depositar o valor correspondente a 8% do salário bruto de cada funcionário numa conta aberta em nome deste na Caixa Econômica Federal. A soma dos depósitos mensais é o FGTS, cujo valor pertence aos empregados. Para garantir a rentabilidade da conta, existe a Distribuição de Resultado do FGTS, uma medida legal que permite a distribuição do resultado obtido ao Fundo de Garantia, somado à remuneração mensal com aplicação da TR e 3% ao ano. 

Para consultar o saldo do FGTS, basta verificar os canais oficiais disponíveis. São eles: o aplicativo FGTS e o número de telefone 0800 726 0207. É necessário conhecer seu número NIS e informá-lo junto à data de nascimento. A verificação também permite ter certeza de que o empregador está realizando os depósitos corretamente. 

Têm direito ao Fundo de Garantia todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal. Isso significa que o contrato deve ser regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Mas, além disso, trabalhadores rurais, domésticos, intermitentes, temporários, safreiros, avulsos e atletas profissionais também têm direito ao regime. A critério do empregador, o diretor não empregado também pode ter acesso ao FGTS.  

Quando posso sacar o FGTS? 

Criado para ser sacado em caso de demissão sem justa causa, agora também existem outras ocasiões em que é possível sacar, totalmente ou em partes, o saldo do FGTS.

Confira as situações em que é possível realizar o saque do Fundo de Garantia: 

  • Demissão sem justa causa ou consensual 
  • Aquisição de casa própria 
  • Casos de doença grave 
  • Casos de calamidade pública 
  • Após três anos consecutivos sem emprego na carteira de trabalho 
  • Falecimento do titular (pode ser sacado pelos herdeiros) 
  • Rescisão por culpa recíproca 
  • Rescisão por força maior 
  • Saque-aniversário 
  • Em idade superior a 70 anos 
  • Em término de contrato por prazo determinado 
  • Suspensão do trabalho avulso por mais de 90 dias 
  • Na aposentadoria 

Desta forma, as situações em que é possível sacar o FGTS mesmo trabalhando são diversas, principalmente quando há a necessidade de recursos extras. A antecipação do Fundo de Garantia não interfere na renda mensal do trabalhador. 

Saque-aniversário do FGTS

Uma das maneiras mais conhecidas de utilizar o saldo do FGTS enquanto ainda está trabalhando é pelo saque-aniversário. Nessa modalidade, o trabalhador pode efetuar o saque de forma parcial, sendo o valor disponibilizado proporcional ao montante acumulado em sua conta do FGTS, de acordo com a data do seu aniversário. 

É importante ressaltar que a adesão ao saque-aniversário é facultativa e irreversível, ou seja, uma vez feita a opção, o trabalhador só poderá retornar ao saque-rescisão (modalidade tradicional) após dois anos a partir da data de adesão. 

Além disso, é necessário estar atento aos prazos estabelecidos pela Caixa Econômica Federal para comunicar a escolha do saque-aniversário e para realizar o saque, cujo calendário varia conforme o mês de nascimento do trabalhador. Vale ressaltar que o saque-aniversário não afeta outras modalidades de saque do FGTS, como o saque-rescisão por demissão sem justa causa, aposentadoria, compra de imóvel e outras situações previstas em lei.

Leia também: Foi demitido ou pediu demissão? Conheça seus direitos 

Conheça seus direitos 

Conhecer os direitos trabalhistas, como o saque do FGTS, é extremamente importante para assegurar que esses direitos sejam garantidos. O FGTS é um benefício fundamental para o trabalhador, principalmente em momentos de dificuldade financeira. Além disso, estar ciente dos seus direitos proporciona uma maior ação e segurança diante de eventuais problemas ou dúvidas. 

Em situações mais complexas, é aconselhável buscar auxílio de um advogado especializado em direito trabalhista, que poderá oferecer suporte e orientação adequada para resolver questões jurídicas de forma eficiente.

Agora que você esclareceu suas principais dúvidas sobre o Fundo de Garantia, aproveite para compartilhar o artigo com seus colegas! Você também pode entrar em contato com nossa equipe pelas redes sociais para esclarecer suas principais dúvidas!