O INSS tem prazo para responder minha solicitação? 

Com mais de 1,3 milhão de brasileiros na fila do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o tempo de espera por uma resposta pode ser longo, o que gera dificuldades financeiras e emocionais aos indivíduos. Embora existam relatos de pessoas aguardando na fila há mais de um ano para obter a resposta da sua solicitação, a verdade é que o INSS tem prazos fixos para respondê-las, estipulados e acordados com o STF (Supremo Tribunal Federal). omega replica watches

A determinação de tais prazos é para que, após o protocolo do pedido, ele possa ser corretamente analisado e então, concedido ou negado. No entanto, o instituto também pode solicitar prorrogação dos seus prazos caso justifique o motivo pelo qual necessita de mais tempo para realizar a análise – esta das razões pelas quais alguns dossiês levam mais tempo que o previsto para serem respondidos. cartier replica watches

replica watches

É importante estar atento aos prazos para tomar providências caso o órgão não cumpra o período determinado. Continue a leitura para conhecê-los! 

Principais prazos do INSS 

Cada benefício concedido pelo INSS possui um prazo de resposta diferente. Porém, é muito comum que os beneficiários fiquem mais tempo do que o previsto na fila, tanto por atraso quanto por extensão solicitada pelo instituto. 

Confira quais são os principais prazos do INSS: 

  • BPC/LOAS: 90 dias 
  • Aposentadoria (salvo por invalidez): 90 dias 
  • Aposentadoria por incapacidade permanente: 90 dias 
  • Benefício por incapacidade temporária: 45 dias 
  • Auxílio-acidente: 60 dias
  • Pensão por morte: 60 dias 
  • Salário-maternidade: 30 dias

Normalmente, a prorrogação solicitada pelo INSS contempla a mesma quantidade de dias prevista inicialmente e pode ser renovada mais de uma vez. 

Lembrando que o prazo para benefícios que necessitam de perícia médica começa a contar a partir do momento da realização da mesma e não da entrada do requerimento.

Além disso, após a concessão do seu benefício, o INSS tem o prazo de até 45 dias para dar início aos pagamentos, prazo que também pode ser dobrado caso o Instituto apresente uma justificativa para isso. 

O que fazer se o prazo for ultrapassado? 

Primeiramente, é importante ter certeza que toda a documentação correta foi enviada junto com o pedido do seu benefício e que a solicitação está sob análise. 

Caso o prazo determinado não seja cumprido é necessário fazer uma reclamação diretamente na ouvidoria do INSS. Ela pode ser feita por telefone, pela Central 135, ou pela internet, pelo site falabr.cgu.gov.br. 

Mas se mesmo após a reclamação, a situação não for resolvida, é necessário entrar com uma ação na justiça para acelerar o processo. Para tal, o ideal é contar com um advogado especialista em direito previdenciário para garantir seus direitos. 

Agora que você já conhece os prazos do INSS, compartilhe este artigo com seus conhecidos! 

O que a lei diz sobre acidente de trabalho e acidente de trajeto 

Por suas semelhanças e diferenças, são muitas as questões que podem aparecer sobre as particularidades de acidente de trabalho e acidente de trajeto: são a mesma coisa? O que a lei trabalhista diz a respeito? Quais são os direitos do trabalhador em cada caso? panerai panerai watches

Para ajudá-lo a compreender melhor a Lei 8.213/91, preparamos este artigo com o esclarecimento das principais dúvidas que podem aparecer sobre o tema. panerai replica watches

Replica Watches UK

Continue a leitura para saber mais sobre acidente de trabalho e acidente de trajeto!  

Qual é a diferença entre acidente de trabalho e acidente de trajeto? 

Os dois tipos de acidente fazem parte da Lei 8.213/91, que versa sobre os direitos trabalhistas. Ambos são considerados iguais perante a lei e garantem cobertura ao trabalhador. 

A principal diferença está no local onde o imprevisto acontece – imprevisto este que cause lesão corporal, perturbação funcional, perda ou redução de capacidade de trabalho (temporária ou permanente) ou morte. Como o nome sugere, o acidente de trabalho é aquele que acontece dentro do estabelecimento em que o funcionário tem seu vínculo empregatício. No acidente de trabalho também pode ser considerado o surgimento de doenças ocupacionais a longo prazo. 

Já o acidente de trajeto ocorre no “caminho” entre a casa do trabalhador e seu local de trabalho, tanto na ida quanto na volta. A lei entende que a pessoa só foi exposta a determinado acidente porque estava indo ou voltando do trabalho – por isso, o acidente de trajeto é considerado parte das leis trabalhistas. 

Todos os meios de locomoção que possam ser utilizados pelo colaborador são contemplados em caso de acidente de trajeto: carro, bicicleta, transporte em comum e caminhada. O que é levado em conta é o fato de que o deslocamento aconteceu porque tem ligação com trabalho. 

Assim, bater o carro no caminho até o escritório ou sofrer uma queda dentro da empresa são duas situações diferentes, mas que garantem os mesmos direitos trabalhistas ao funcionário. 

Quais são os direitos trabalhistas em caso de acidente de trabalho e acidente de trajeto? 

Qualquer colaborador que sofrer um acidente, seja de trabalho ou trajeto, tem direito a garantias trabalhistas e previdenciárias. São elas: 

  • Emissão da CAT (Comunicação de Acidentes do Trabalho) por parte do empregador 
  • Auxílio-doença do tipo acidentário. Se o afastamento for de menos de 15 dias, a empresa é responsável pela remuneração habitual do funcionário. Se for mais de 15 dias, o INSS se torna o responsável tanto pelo auxílio-doença quanto em casos de licença médica 
  • Recolhimento do FGTS pela empresa durante o período de afastamento 
  • Estabilidade de 12 meses após o fim do pagamento do benefício do INSS 

Dependendo do quadro clínico do colaborador, poderá também recorrer à aposentadoria por invalidez ou ao auxílio-acidente, nos casos em que as sequelas do acidente o impeça de executar o trabalho normalmente. 

Se a empresa negligenciar o acidente de trabalho ou trajeto, o funcionário pode entrar com pedido de rescisão indireta e recorrer na justiça por seus direitos. 

Existe acidente de trabalho em Home Office? 

O trabalho à distância (também chamado teletrabalho ou Home Office), bem como regimes de trabalho “híbridos”, se tornaram ainda mais frequentes com a pandemia de Covid-19. Neste caso, a questão é: existe acidente de trabalho em Home Office? Afinal, o funcionário trabalha dentro da sua própria casa. 

No entanto, o fato de o trabalhador prestar serviços a uma empresa, ainda que a partir de seu domicílio, não impede que esta deva zelar pela saúde do seu funcionário. A primeira obrigação da empresa é instruir o colaborador sobre as precauções a tomar nas horas de trabalho, podendo até exigir a assinatura de um termo de responsabilidade referente a elas. 

Além disso, se o funcionário sofrer um acidente que cause doença profissional, lesão corporal, perturbação funcional, perda ou redução de capacidade de trabalho ou morte, durante o trabalho em Home Office, o fato será caracterizado como acidente de trabalho e ele terá direito aos mesmos benefícios que teria se estivesse, fisicamente, na empresa. 

Conclusão

Acidente de trabalho e acidente de trajeto são abarcados pelas leis trabalhistas brasileiras, de modo que funcionários em regime CLT podem ter acesso a determinados benefícios ao se encontrar em tais situações. Isto é válido também para acidentes que acontecem em períodos determinados como Home Office, a partir do momento que há formalização do mesmo por ambas as partes. 

Agora que você já conhece as particularidades da Lei 8.213/91, compartilhe este artigo com seus colegas e não deixe de tirar suas dúvidas sobre o assunto com nossa equipe, especializada em Direito Trabalhista! 

INSS negou o meu benefício: o que posso fazer?

O momento de solicitar a aposentadoria ou pensão costuma ser um período de grande expectativa, não é verdade? Por isso, é um balde de água fria quando o solicitante recebe a notícia de que o INSS negou o benefício.patek-philippe rolex watches



Se isso aconteceu com você, mantenha a calma! Nem tudo está perdido. É possível reverter a decisão. Descubra como neste artigo!replica rolex submariner

Breitling replica watches

Por que o INSS negou meu pedido?

Antes de mais nada, é importante compreender qual circunstância serviu como embasamento para a decisão de indeferir sua aposentadoria ou pensão. Só assim será possível construir uma defesa eficiente.

As razões mais comuns para a negativa são:

  • Documentação incompleta: na maior parte dos casos, esse é o motivo pelo qual a solicitação é reprovada.

    Se esse for o seu caso, confira se toda a documentação necessária realmente foi enviada e se esse material está legível. Caso tenha alguma dúvida sobre os comprovantes obrigatórios para fazer o requerimento, é muito importante conversar com um advogado especializado em Direito Previdenciário para evitar novas frustrações.
  • O requerente realmente não tem direito: com as Reformas que afetaram a legislação referente a aposentadorias e pensões nos últimos anos, não é incomum que alguns solicitantes se confundam e acabem entrando com a solicitação junto ao INSS antes de cumprir os requisitos mínimos.

    Antes de tentar reverter a negativa, vale conferir a lei atualizada e compreender se a sua situação realmente se enquadra no tipo de aposentadoria ou pensão solicitada. Para que esse processo seja mais produtivo, vale contar com a consultoria de um especialista para receber orientações claras e corretas.
  • Equívoco do INSS: os erros por parte de quem faz a análise dos requerimentos  são mais raros e incomuns, mas não impossíveis. Se você confirmou que tem direito ao benefício e sua documentação está correta e legível, mas mesmo assim teve seu pedido negado, é muito importante contar com a ajuda de um advogado para questionar a decisão. 

INSS negou meu benefício: o que fazer?

Caso você decida questionar a decisão do INSS, existem duas vias possíveis para isso: entrando com um recurso administrativo ou ingressando com uma ação judicial.

Confira as diferenças entre cada uma dessas possibilidades a seguir:

Entrando com recurso administrativo

O recurso administrativo é a via mais simples para solicitar uma revisão de negativa. Para fazer isso, você não precisa necessariamente do apoio de um advogado — embora a orientação de um profissional faça toda a diferença em todo esse processo.

O pedido pode ser feito pela própria pessoa, por meio do aplicativo ou site “Meu INSS”, o mesmo por onde a solicitação do benefício é feita. 

Nessa plataforma, é preciso escrever uma defesa detalhando os motivos pelos quais você considera que ter a aposentadoria ou pensão negada foi um erro. 

Por isso, antes de entrar com o recurso, é muito importante entender qual foi a justificativa utilizada pelo INSS para não conceder o benefício. 

A partir do envio dessa análise, o órgão tem até 30 dias para dar uma devolutiva, que pode acatar o seu argumento e liberar a aposentadoria ou sustentar que o requerente não tem direito. 

Ingressando com ação judicial 

Embora exija um investimento, a ação judicial costuma ser uma via muito eficiente e segura para quem de fato tem direito à aposentadoria ou pensão e ainda não conseguiu recebê-la. 

Nesse caso, você obrigatoriamente precisa do apoio de um advogado. A principal vantagem nesse caso é que, além de deixar a resolução do problema para quem entende do assunto, o juiz também pode decidir pelo pagamento de todos os valores retroativos em relação ao tempo que você passou tentando reverter a decisão do INSS. 

Por isso, esse caminho tende a ser o mais indicado quando se trata de obter sucesso no pedido de reversão da negativa!

E aí? Precisando de ajuda para finalmente conquistar seu direito a pensão ou aposentadoria? Fale com nosso time de especialistas agora mesmo! Teremos o maior prazer em solucionar suas dúvidas e te ajudar nessa jornada. 

Foi demitido ou pediu demissão? Conheça seus direitos 

Quando uma demissão acontece, muitas dúvidas surgem quanto aos direitos do trabalhador. É importante saber que existem diferenças entre as possíveis modalidades de desligamento: se o trabalhador foi demitido ou pediu demissão, existem particularidades e impactos na garantia dos direitos trabalhistas. replica watches usa

Neste artigo, abordaremos os direitos de quem foi dispensado por justa causa, dispensado sem justa causa, teve uma demissão por acordo ou pediu demissão. Continue a leitura para saber mais! AAA ETA Rolex

replica rolex

Direitos de quem foi dispensado por justa causa

A demissão por justa causa é a forma mais grave de desligamento do empregado. Ela ocorre quando o trabalhador comete uma falta grave prevista em lei ou no contrato de trabalho, como por exemplo: violação de normas de segurança, violação de segredo da empresa, embriaguez no local de trabalho, entre outras.

Em caso de demissão por justa causa, o trabalhador não terá direito ao aviso prévio, ao 13º salário proporcional, às férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, nem à multa e saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Além disso, o trabalhador não poderá receber o seguro-desemprego. No entanto, ele terá direito às verbas trabalhistas já adquiridas, como o saldo de salário e o valor correspondente às férias vencidas, se houver.

Direitos de quem foi dispensado sem justa causa

A dispensa sem justa causa é aquela em que o empregador decide desligar o trabalhador sem que este tenha cometido qualquer falta grave. Nessa modalidade de demissão, o trabalhador terá direito ao aviso prévio, ao 13º salário proporcional, às férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, à multa do FGTS de 40% sobre o saldo do FGTS e ao saque do FGTS. Além disso, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador poderá requerer o seguro-desemprego desde que preencha os seguintes requisitos:

  1. Ter sido dispensado sem justa causa;
  2. Ter trabalhado como empregado com registro em carteira de trabalho por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data da dispensa;
  3. Não possuir renda própria para sustento próprio e de sua família;
  4. Não estar recebendo nenhum outro benefício previdenciário, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;
  5. Não possuir outro emprego formal ou informal;
  6. Não ter firmado novo contrato de trabalho após a dispensa sem justa causa.

O trabalhador deverá fazer o requerimento do seguro-desemprego a partir do 7º dia contado da data da demissão e dentro de até 120 dias. O requerimento pode ser feito em postos de atendimento do Sistema Nacional de Emprego (SINE) ou nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, ou ainda pela internet, através do site do Ministério da Economia.

É importante destacar que o número de parcelas e o valor do seguro-desemprego irão depender do tempo de trabalho e do salário recebido pelo trabalhador nos últimos 3 meses anteriores à dispensa sem justa causa.

Direitos de quem teve uma demissão por acordo

A demissão por acordo é uma modalidade de desligamento prevista na Reforma Trabalhista de 2017. Ela ocorre quando o empregado e o empregador decidem, de comum acordo, encerrar o contrato de trabalho. Nessa modalidade, o trabalhador terá direito a metade do valor do aviso prévio, se indenizado, à metade da multa do FGTS, ou seja, 20% sobre o saldo do FGTS, ao saque de até 80% do saldo do FGTS e ao seguro-desemprego, caso preencha os requisitos legais. São eles: 

  1. Ter trabalhado como empregado com registro em carteira de trabalho por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data da demissão por acordo;
  2. Não possuir renda própria para sustento próprio e de sua família;
  3. Não estar recebendo nenhum outro benefício previdenciário, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;
  4. Não possuir outro emprego formal ou informal;
  5. Não ter sido demitido por justa causa ou por término de contrato de trabalho por prazo determinado;
  6. Não ter participado de curso ou programa de qualificação profissional custeado pelo empregador no período de 16 meses que antecede a data da demissão.

Direitos de quem pediu demissão

Ao pedir demissão, o trabalhador perde alguns dos direitos que teria em caso de dispensa sem justa causa ou demissão por acordo. Entretanto, ele ainda tem direito a receber o saldo de salário e as férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional, se ainda não as tiver gozado integralmente. Além disso, se o trabalhador tiver completado o período aquisitivo de 12 meses, terá direito ao recebimento do décimo terceiro salário proporcional. Neste caso, o trabalhador não tem direito a saque do FGTS, aos 40% de indenização do fundo nem ao seguro desemprego.

No entanto, é importante ressaltar que a legislação trabalhista prevê algumas exceções em que o trabalhador que pediu demissão poderá ter direito ao saque do FGTS, como no caso de rescisão indireta do contrato de trabalho, quando o empregador pratica falta grave que justifica a rescisão do contrato por culpa do empregador, como quando o trabalhador é vítima de assédio moral ou não recebe salário há vários meses, por exemplo. Nesses casos, o trabalhador poderá buscar seus direitos na Justiça do Trabalho para obter o reconhecimento da rescisão indireta do contrato e, consequentemente, ter direito ao saque do FGTS e demais verbas trabalhistas. Por isso, é importante que o trabalhador busque orientação jurídica para entender seus direitos e tomar as medidas cabíveis caso se sinta lesado ou tenha dúvidas sobre seus direitos.

Conclusão

É importante que o trabalhador conheça seus direitos e obrigações em relação à demissão, independentemente da modalidade em que ela ocorra. É recomendável que, em caso de dúvidas, o trabalhador consulte um advogado especialista em direito do trabalho e previdenciário para orientações e esclarecimentos específicos. Além disso, é essencial que o empregador cumpra com as obrigações legais e garantam os direitos do trabalhador, evitando possíveis prejuízos e demandas judiciais.

Com a leitura deste artigo, você aprendeu mais sobre os direitos de quem foi demitido ou pediu demissão. Compartilhe com seus colegas e deixe um comentário se tiver dúvidas sobre o assunto! 

Dia da Empregada Doméstica: conheça os principais direitos trabalhistas e previdenciários da categoria 

O dia 27 de abril é o Dia da Empregada Doméstica. A data foi escolhida porque é quando se comemora o Dia de Santa Zita, conhecida no Brasil como a padroeira das domésticas. Mas o principal objetivo deste dia é destacar a relevância e importância do trabalho prestado por essas profissionais, além de relembrar quais são seus direitos trabalhistas e previdenciários. rolex replica watches

cheap replica watches

No artigo de hoje, vamos falar justamente sobre eles, que são garantidos pela Constituição Federal e pela PEC das Domésticas, de 2013, e devem ser respeitados pelos empregadores.Panerai replica watches

Continue a leitura para saber mais! 

Os principais direitos das domésticas 

É importante esclarecer que as empregadas domésticas têm os mesmos direitos garantidos por lei como qualquer outro trabalhador. No entanto, destacamos aqui os principais, reforçados com a PEC das Domésticas: 

  • Jornada de trabalho de até 44 horas semanais; 
  • Pagamento de férias acrescidas de um terço do salário; 
  • Décimo terceiro salário; 
  • Aviso prévio; 
  • Licença-maternidade;
  • Auxílio-doença; 
  • Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Recentemente, foi regulamentado o direito ao seguro-desemprego para as empregadas domésticas, que garante o benefício em caso de demissão sem justa causa. Além disso, hora-extra, descanso semanal remunerado e adicional noturno também são garantidos. 

Em relação à aposentadoria, a Empregada Doméstica também tem direito à contribuição previdenciária, bem como a aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição, desde que tenha recolhido as quantias necessárias ao INSS. 

Fique atento! 

Caso o empregador não cumpra com os direitos trabalhistas e previdenciários previstos em lei, a Empregada Doméstica pode recorrer à Justiça do Trabalho para reaver seus direitos, inclusive com a possibilidade de receber valores retroativos referentes ao período em que não foi atendida em suas demandas.

Respeitar os direitos dessas profissionais é uma questão de justiça e reconhecimento do trabalho prestado. 

Se você é empregada doméstica e sente que seus direitos estão sendo desrespeitados ou se você é empregador e deseja esclarecer suas dúvidas sobre os direitos trabalhistas e previdenciários da categoria, não hesite em procurar um advogado trabalhista especializado no assunto. 

E aí, ainda tem alguma dúvida sobre direitos trabalhistas e previdenciários da empregada doméstica? Entre em contato com a gente! 

O que é e como funciona a pensão por morte

Se despedir de um ente querido é uma das experiências mais difíceis e complexas da vida. Neste momento tão delicado, ainda é comum que surjam dúvidas sobre uma questão prática: a pensão por morte, um direito garantido a familiares de segurados do INSS. omega replica uk

top replica watches

Quer entender como esse benefício previdenciário funciona ou conhece alguém que está precisando dessas informações? Neste artigo, respondemos as principais perguntas sobre o assunto!Rolex daytona Replica

Requisitos da pensão por morte

A pensão por morte é um direito assegurado aos dependentes de um trabalhador que faleceu. 

O princípio adotado é que, com o falecimento de alguém que contribui ativamente para a renda da família, haverá um baque significativo nas finanças de quem usufruía da remuneração do segurado. 

Para que os parentes do segurado possam solicitar o benefício, é necessário que esse contribuinte preencha alguns requisitos:

  • A pessoa que faleceu precisa ser considerada segurada do INSS:  para isso, é necessário que esse titular já seja oficialmente aposentado ou tenha histórico de contribuições comprovado pela Carteira de Trabalho, carnês ou o Extrato de Contribuição, que pode ser emitido por meio do aplicativo Meu INSS;
  • Haja documentação oficial comprovando a morte: para isso, é obrigatória a apresentação da Certidão de Óbito. No caso de desaparecidos que tenham seu falecimento presumido, é necessário uma decisão judicial atestando essa situação.

Na hora de dar entrada na solicitação do benefício, é preciso apresentar RG e CPF do trabalhador que faleceu, bem como os documentos de todas as pessoas que desejam receber a pensão — incluindo documentações que comprovem o vínculo familiar, como certidões de nascimento ou casamento, por exemplo.

Quem tem direito a receber a pensão por morte?

A grosso modo, a principal função da pensão por morte é ser redirecionada aos dependentes financeiros diretos da pessoa falecida. Contudo, há uma pequena diferença nos requisitos a serem cumpridos a partir do grau de parentesco.

Os familiares que têm direito à pensão por morte e não precisam comprovar a situação de dependência econômica do segurado são: 

  • Cônjuge (incluindo casais em união estável);
  • Filhos e enteados menores de 21 anos;
  • Filhos e enteados de qualquer idade que tenham alguma deficiência;
  • Ex-cônjuges que recebiam pensão alimentícia.

Para quem se enquadra nessa categoria, basta solicitar o benefício sem nenhuma comprovação adicional.

Já os familiares que têm direito à pensão por morte e precisam comprovar a situação de dependência econômica são:

  • Pais;
  • Irmãos menores de 21 anos;
  • Irmãos de qualquer idade que possuam alguma deficiência.

Para quem está neste grupo, a comprovação da dependência financeira é obrigatória e pode ser feita por meio de documentos como:

  • Comprovantes de pagamento de contas essenciais (como luz, água, mercado, etc) no nome da pessoa falecida;
  • Declaração de Imposto de Renda da pessoa falecida que cite os dependentes;
  • Movimentações registradas em extratos bancários.

Outros parentes, como tios, sobrinhos e avós não possuem direito à pensão por morte.

Qual é o valor da pensão por morte?

Depois da Reforma da Previdência de 2019, o cálculo para a pensão por morte mudou. Agora, os dependentes não recebem mais o valor integral do benefício automaticamente.

Em relação ao valor cheio, de 100%, a distribuição é feita da seguinte forma:

  • Cota familiar de 50% da aposentadoria a que o segurado teria direito se vivo;
  • Mais 10% a cada dependente. 

Ou seja: imagine um trabalhador que deixe a esposa e duas crianças.

Nesse cenário, o valor do benefício seria de 80% (50% da cota familiar + 30%,  equivalentes aos 10% acrescidos a cada um dos três dependentes).

No caso de haver mais de um beneficiário, a pensão será dividida em partes iguais entre todos os familiares que têm direito a receber.

Pensão por morte rural: qual é a diferença?

Dentro da legislação que direciona a pensão por morte, há uma modalidade do benefício com uma diferença. A pensão por morte rural é destinada a trabalhadores do campo (categoria que também engloba segurados que atuam na agricultura familiar), indígenas e pescadores artesanais.

As regras para obter esse tipo de pensão são as mesmas em relação ao trabalhador urbano. A única diferença é que, no caso do contribuinte categorizado como rural, os pagamentos são fixados em um salário mínimo vigente. 

Ainda tem alguma dúvida sobre como solicitar a pensão por morte? Entre em contato com nossos especialistas hoje mesmo!

É possível se aposentar antes dos 60 anos?

Depois da Reforma da Previdência de 2019, a idade mínima passou a ser um ponto central de quase todas as modalidades de aposentadoria. Mas será que ainda é possível se aposentar antes dos 60 anos?replica breitling watches

Para quem se enquadra nas chamadas regras de transição, a resposta é sim!aaa watches uk

preplica panerai watches

As regras de transição foram criadas para contemplar os trabalhadores que, na época da Reforma, já possuíam um bom tempo de contribuição e estavam muito perto de se aposentar pelas regras antigas. Assim, essas pessoas não seriam prejudicadas depois de tantos anos de serviço.

Hoje, existem três regras de transição que possibilitam, em casos muito específicos, a solicitação da aposentadoria entre os 40 e 50 anos. Se você se encaixa em uma delas, pode se beneficiar!

Regra de transição por pontos

A regra de transição por pontos é uma das possibilidades previstas pós-Reforma de 2019 que não exigem idade mínima para que o benefício seja solicitado e concedido.

Basicamente, para ter acesso ao direito nessa modalidade, é necessário fazer uma conta somando seu tempo de contribuição + a sua idade.

Em 2023, para se aposentar dentro dessa regra, é exigido que o resultado dessa somatória seja de 100 pontos para homens, com um mínimo de 35 anos de contribuição, e de 90 pontos para mulheres, com pelo menos 30 anos como contribuinte.

Nesse caso, a aposentadoria anterior aos 60 anos é uma possibilidade exclusiva para mulheres.

Muito embora se aposentar aos 50 seja mais complicado nesse caso (exceto para as trabalhadoras rurais, que tendem a começar a exercer atividades contabilizadas pelo INSS muito cedo), ainda é possível se aposentar um pouco mais cedo em relação a outras modalidades.

Regra de transição do pedágio de 50%

A regra de transição do pedágio de 50% só vale para quem estava a menos de 2 anos de se aposentar na data da última Reforma da Previdência — ou seja, em 13 de novembro de 2019.

Isso significa que, nessa data, era necessário que as mulheres tivessem pelo menos 28 anos e 1 dia de contribuição, enquanto os homens precisavam ter 33 anos e um dia. Se esse é o seu caso, você pode se encaixar nessa modalidade.

Quem atende a esses requisitos precisa trabalhar até completar 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, ou 35, no caso dos homens. Além disso, ainda é necessário contribuir pelo equivalente a metade do tempo necessário para atingir essa marca.

Para exemplificar: imagine que uma mulher tivesse 28 anos e 6 meses de contribuição no dia da última Reforma da Previdência. Isso significa que ela atende ao primeiro requisito básico dessa regra de transição.

A partir disso, ela precisa atender aos dois outros critérios: trabalhar até completar 30 anos de transição (ou seja, por mais um ano e meio) e, além disso, pagar o pedágio de 50% trabalhando pelo equivalente a metade desse tempo (cerca de 8 meses).

Na prática, essa mulher precisaria trabalhar por mais dois anos e 2 meses para se aposentar.

Como não há exigência de idade mínima, nessa modalidade, é possível se aposentar entre os 40 e os 50 anos. No exemplo acima, se a mulher em questão tivesse iniciado sua vida profissional aos 16 anos, ela se aposentaria com pouco mais de 46.

Aposentadoria especial é melhor opção para quem planeja se aposentar antes dos 60 anos

Atualmente, a melhor chance de se aposentar entre os 40 e 50 anos está entre os trabalhadores que exercem as chamadas atividades especiais — que representam algum tipo de risco à saúde — e que já cumpriam os requisitos para a aposentadoria antes da Reforma de 2019.

Se encaixam nessa categoria todas as pessoas que estão expostas a contextos que representam algum risco evidente à sua integridade física. Estão neste grupo, por exemplo, profissionais como:

● Eletricistas;

● Bombeiros;

● Enfermeiros e auxiliares de enfermagem;

● Radiologistas;

● Metalúrgicos;

● Químicos;

● Farmacêuticos que atuam na área hospitalar.

Até a mudança na legislação, não havia idade mínima exigida para esse grupo. Por isso, essa só é uma possibilidade para quem já completou o tempo necessário para solicitar a aposentadoria especial em 2019.

Naquele ano, a lei solicitava apenas um tempo mínimo de atividade especial: 15 anos, para funções com níveis de periculosidade considerados graves; 20 anos, para risco médio; e 25 anos para risco alto. Também não há divisão por sexo nesse caso.

Ou seja: um homem que começou a trabalhar aos 20 anos e, em 2019, tinha 20 anos de contribuição numa atividade de periculosidade média, hoje pode se aposentar aos 44 anos.

E aí? Ficou com alguma dúvida sobre as possibilidades para se aposentar entre os 40 e 50 anos? Entre em contato conosco!

Imposto de Renda 2023: quem tem direito a isenção?

Chegou a época do ano em que os brasileiros iniciam a corrida para entregar a declaração de Imposto de Renda (IR) dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal. rolex replica watches

replica Rolex submariner

No entanto, nem todas as pessoas precisam obrigatoriamente declarar os rendimentos correspondentes ao ano fiscal anterior. Dependendo da faixa de renda em que o contribuinte se encaixa, é possível estar isento da tarefa de forma automática.Breitling Replica watches

Mas afinal, quem tem direito à isenção do Imposto de Renda em 2023? Neste artigo, explicamos tudo para você!

Quem está isento de declarar Imposto de Renda?

A maneira mais comum de ser considerado isento da necessidade de declarar o IR é se enquadrando na regra de isenção automática. Para isso, é preciso que a renda mensal do contribuinte esteja abaixo do teto estipulado pela Receita Federal.

Atualmente, vale a mesma tabela que está em vigor desde 2015. Nela, o valor estipulado para a isenção é de até R$1.903,98 (mil novecentos e três reais e noventa e oito centavos) mensais. 

Ou seja: se ao longo do ano de 2022, até o dia 31 de dezembro, sua renda média por mês estava abaixo dessa base de cálculo, você não é obrigado a entregar sua declaração.

Além da regra do teto de renda, também é possível solicitar a sua isenção em dois casos: doença e idade. 

Para se enquadrar na isenção por doença, é preciso ter um laudo médico devidamente carimbado e assinado atestando o diagnóstico de uma das seguintes condições de saúde:

  • Alienação mental (Alzheimer ou demência, por exemplo);
  • Doenças graves que afetem os rins, coração ou fígado, a ponto de impedir a realização de atividades do dia-a-dia;
  • Câncer;
  • AIDS;
  • Doença de Paget ou osteíte deformante;
  • Condições degenerativas, como espondiloartrose e Esclerose Múltipla;
  • Fibrose cística;
  • Cegueira;
  • Hanseníase;
  • Tuberculose (se a doença estiver ativa);
  • Doença de Parkinson;
  • Paralisias graves.

Para pedir a isenção por doença, é necessário baixar o aplicativo oficial do Governo Federal ou acessar o portal Gov.br diretamente pelo seu navegador. Por lá, será necessário preencher um formulário e anexar alguns arquivos, como o laudo com CID, declarações e documento oficial com foto. 

Já no caso da isenção por idade, é preciso atender a três critérios:

  • Ter pelo menos 65 anos;
  • Ser aposentado ou pensionista;
  • Ter uma renda mensal menor do que R$3.807,96 ao longo de 2022, até o dia 31 de dezembro.

Para quem se enquadra nessas condições, a isenção também é automática. Não é necessário fazer nenhum tipo de solicitação.

Afinal, aposentados precisam declarar o IR?

Se o aposentado ou pensionista não se enquadrar na regra da isenção por idade, citada no tópico anterior deste artigo, e nem na regra de isenção por faixa de renda, será necessário fazer a declaração como qualquer outro contribuinte. 

É obrigado a declarar o aposentado que atende a pelo menos um dos critérios a seguir:

  • Teve rendimentos anuais acima de R$ 28.559,70 somando os 12 meses do ano passado. Nessa conta, é preciso incluir também rendimentos extra – se você recebe aluguel de um imóvel ou se possui um pequeno negócio, por exemplo;
  • Recebeu herança, doação, apólice de seguro, FGTS, rescisão de contrato de trabalho, lucros, dividendos empresariais ou bolsas de estudo que somem mais de R$ 40 mil;
  • Realizou qualquer tipo de aplicação ou operação na Bolsa de Valores, mesmo que em apenas um mês do ano; 
  • Soma mais de R$ 300 mil em bens;
  • Exerce atividade rural e teve receita bruta acima de R$ 142.798,50.

Quais são os prazos para entregar o Imposto de Renda em 2023?

O prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda 2023 começa no dia 15 de março e vai até 31 de maio. Todo o processo é realizado online, tendo como base o ano de 2022.

Tem alguma dúvida sobre a declaração de IR para aposentados e pensionistas? Entre em contato conosco agora mesmo!