A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário que é concedido a partir da avaliação de uma perícia oficial, que precisa ser feita pelo INSS. Esse procedimento tem a função de atestar que o trabalhador tem alguma condição de saúde grave que o incapacita para as atividades que exerce.
Entre as doenças e/ou condições que podem ser consideradas incapacitantes pelo perito, estão:
- Doenças degenerativas, como Parkinson, Alzheimer e Esclerose Múltipla;
- Problemas cardíacos graves, que levem o coração a perder sua capacidade funcional;
- Tuberculose;
- Cegueira;
- Câncer;
- Paralisias graves, como é o caso de pessoas paraplégicas ou tetraplégicas;
- Alguns casos de transtornos psicoemocionais, como esquizofrenia e, mais raramente, depressão crônica.
De modo geral, a regra exige que, além do diagnóstico confirmado pela perícia, o segurado que solicita a aposentadoria por invalidez também tenha realizado pelo menos 12 contribuições mensais ao INSS, atendendo ao chamado período de carência.
Contudo, em alguns casos especiais, é possível haver a dispensa da carência. É o que acontece, por exemplo, com trabalhadores rurais, vítimas de acidentes e portadores de doenças irreversíveis, que constam em uma lista atualizada periodicamente.
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A aposentadoria por invalidez pode se tornar permanente?
Ao contrário de outras modalidades de aposentadoria, o benefício concedido em caso de invalidez não é vitalício. Isso porque algumas das doenças condicionais ao pagamento possuem cura.
Por esse motivo, é de praxe que os segurados sejam convocados para novas perícias a cada dois anos. Caso não compareça ou seja atestado que o beneficiário está apto para o trabalho novamente, a aposentadoria é suspensa.
Entretanto, pessoas que atendam a alguns requisitos podem ser dispensadas dessa reavaliação. São elas
- Maiores de 60 anos;
- Maiores de 55 anos, desde que com pelo menos 15 anos de contribuição;
- Portadores de HIV/AIDS.
Aposentadoria por invalidez x Aposentadoria da Pessoa com Deficiência: quais são as diferenças?
Muitas pessoas ainda confundem a aposentadoria por invalidez com a aposentadoria da Pessoa com Deficiência, que foi criada pela Lei Complementar 142/2013. Entretanto, embora possam parecer semelhantes em um primeiro momento, as duas modalidades possuem conceitos muito diferentes.
A característica fundamental que difere os dois benefícios é que, no caso da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência, não é necessário que o beneficiário possua alguma condição incapacitante — ou seja, que a impeça de trabalhar.
No caso da Pessoa com Deficiência, são criadas algumas condições que flexibilizam as regras para sua aposentadoria em comparação a outras modalidades. No entanto, nesse caso, o contribuinte não é diretamente aposentado por conta de qualquer dificuldade ou obstáculo causado pela deficiência em si.
E aí? Ainda tem dúvidas sobre o seu direito de solicitar a aposentadoria por invalidez? Entre em contato conosco!
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