Desde a pandemia de Covid-19, a discussão sobre a Síndrome de Burnout, também chamada Síndrome do Esgotamento Profissional, se acentuou. Descrita pela primeira vez em 1974, só em 2022 passou a ser considerada como doença ocupacional pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
Isso significa que o Burnout é, oficialmente, causado pelas atividades que o trabalhador exerce. Mas, na prática, o que isso significa? Ao ser diagnosticado com Burnout, o funcionário pode ter acesso a direitos trabalhistas ou previdenciários?
Para esclarecer essas e outras dúvidas, continue a leitura do artigo sobre doenças ocupacionais e Burnout!
Doença ocupacional X Doença do trabalho
Antes de falar sobre a Síndrome de Burnout, é importante compreender a diferença entre doença ocupacional e doença do trabalho, definidas pela Lei n° 8.213/91.
Doença ocupacional é gênero que subdivide-se em doença profissional e doença do trabalho.
A primeira, doença profissional, está diretamente ligada às funções exercidas pelo trabalhador, decorrentes de sua atividade laboral. Ou seja, ela surge devido à rotina de trabalho e às particularidades da tarefa que o profissional executa.
Já a doença do trabalho refere-se àquelas que aparecem devido às condições do ambiente em que o funcionário realiza suas tarefas e ao que ele pode estar exposto neste ambiente.
Por exemplo, em uma fábrica, um soldador manuseia diariamente equipamentos que soltam faíscas e produzem ruídos, vindo a adquirir uma doença ocular devido à luz. A ocorrência desta doença seria caracterizada como ocupacional, porque é oriunda da atividade que ele exerce.
Por outro lado, alguém que trabalha no escritório ao lado e escuta os ruídos o dia inteiro, pode a adquirir uma doença auricular. Esta doença seria caracterizada como do trabalho, porque surge devido à exposição que o funcionário sofreu em seu ambiente laboral, ainda que não esteja ligado diretamente às suas tarefas.
Vale lembrar que as seguintes doenças não são consideradas nem como ocupacionais nem como do trabalho, de acordo com a lei:
- Doenças degenerativas (Alzheimer, Parkinson, Glaucoma, Esclerose Múltipla)
- Doenças do grupo etário (Osteoporose, Reumatismo)
- Doenças que não produzem incapacidade laborativa
- Doenças epidêmicas (Gripe, H1N1, Tuberculose)
Exemplos de doenças ocupacionais
Entre 2012 e 2018, o Brasil registrou 4,5 milhões de casos de doenças ocupacionais. As principais causas foram falta ou uso inadequado de equipamentos de proteção individual (EPIs), condições precárias do ambiente de trabalho e insalubridade.
Confira quais são as principais doenças ocupacionais enfrentadas pelos trabalhadores brasileiros:
- Lesão por Esforços Repetitivos (LER) e Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (Dort)
- Problemas de visão
- Asma ocupacional
- Antracose pulmonar
- Dermatose ocupacional
- Perda auditiva
- Problemas na coluna
- Doenças psicossociais, como a Síndrome de Burnout
Síndrome de Burnout é doença ocupacional
A Síndrome de Burnout entrou na lista de doenças ocupacionais há pouco tempo. A principal causa do distúrbio é o excesso de trabalho, além de um ambiente com alta competitividade, exigência de responsabilidades exacerbadas, tarefas desgastantes física e emocionalmente e excesso de pressão no cotidiano.
Os sintomas que podem indicar Burnout incluem cansaço excessivo, insônia, alterações no apetite, dificuldade de concentração, alterações repentinas de humor, isolamento e depressão. Sentimentos de derrota, fracasso e insegurança também se tornam frequentes, além de sintomas físicos, como pressão alta, alteração dos batimentos cardíacos, dores musculares e de cabeça e problemas gastrointestinais.
Relatos de Burnout incluem nervosismo e sofrimento psicológico, podendo levar a uma depressão profunda e incapacidade de exercer a atividade laboral.
A principal indicação nos casos de aparecimento dos sintomas da síndrome é procurar profissionais de saúde, como psicólogos e psiquiatras, que poderão indicar a melhor forma de tratamento. Psicoterapia, antidepressivos e ansiolíticos podem fazer parte deste, além de mudanças do estilo de vida e afastamento do trabalho.
Burnout e direitos trabalhistas
Por seu considerada uma doença ocupacional, trabalhadores que atestarem Síndrome de Burnout têm direito a benefícios do INSS. Lembrando que é necessário atestar a incapacidade total ou temporária para o trabalho, por meio de laudos, atestados, receitas médicas e outros, no momento da perícia.
O auxílio-doença é pago para segurados que ficarem afastados do trabalho por mais de 15 dias, consecutivos ou dentro do período de 60 dias. Seu cálculo é feito a partir da média de todos os recolhimentos desde junho de 1994, com correção monetária. O valor final é de 91% deste resultado.
O benefício também pode ser solicitado por Microempreendedores Individuais (MEIs) e segurados facultativos.
Há ainda a hipótese de solicitar aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez). Porém, neste caso, apenas o diagnóstico de Burnout não é suficiente: é necessário comprovar incapacidade total e permanente de exercer suas funções ou ser realocado na empresa. Neste caso, a média de todos os recolhimentos desde junho de 1994, com correção monetária, é o valor total da aposentadoria do trabalhador.
A principal diferença entre o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez para casos de Burnout é o caráter temporário do primeiro, que implica na possibilidade de melhora no quadro do trabalhador.
Conheça seus direitos
Agora que você já conhece as diferenças entre as doenças ocupacionais e do trabalho e está por dentro das características do Burnout neste quadro, aproveite para compartilhar a informação com seus colegas!
É fundamental conhecer seus direitos enquanto trabalhador e saber como recorrer a eles em momentos de fragilidade.
Entre em contato com a nossa equipe de especialistas para saber mais!